26/02/25
TRABALHADOR OBRIGADO A PARTICIPAR DE ORAÇÃO ANTES DO EXPEDIENTE SERÁ INDENIZADO
Um trabalhador de uma empresa, em Campo Grande, será indenizado em R$ 5.000,00 por ter que participar de orações antes do início de sua jornada de trabalho. A decisão de 1º Grau foi proferida pela juíza Lais Pahins Duarte, que considerou a prática uma violação à liberdade religiosa e um constrangimento ilegal.