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RESTAURANTE NÃO É RESPONSÁVEL POR ACUSAÇÃO DE CLIENTE CONTRA GARÇOM, DECIDE 5ª TURMA
Não havendo provas de que agiu de forma ilegal, o empregador não deve ser responsabilizado por atos exclusivos de sua clientela. O entendimento é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), em ação na qual um garçom pediu indenização por danos morais após ser questionado por uma cliente, insistentemente, sobre um furto que não ocorreu.
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