16/06/25
STF INVALIDA RESTRIÇÃO À CRIAÇÃO DE BENEFÍCIOS FISCAIS NO ÚLTIMO ANO DE MANDATO NO DF
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade do trecho de norma que impedia o Distrito Federal de criar ou ampliar benefícios fiscais no último ano de cada legislatura. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4065, ajuizada pelo governo do DF.