18/09/26
STF AFASTA COBRANÇA DE ADICIONAL DE ICMS SOBRE TELECOMUNICAÇÕES EM MATO GROSSO
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou que a legislação de Mato Grosso que permitia a cobrança de um adicional de 2% do ICMS sobre serviços de telecomunicações, com destinação ao Fundo Estadual de Combate e Erradicação da Pobreza (Fecep), perdeu eficácia em junho de 2022, quando foi editada lei complementar federal sobre a matéria. A decisão, unânime, foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7815, na sessão virtual encerrada em 14 de setembro.
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