08/09/26
PUBLICADO INFORME TÉCNICO 2023.002 V.2.10 QUE DIVULGA ATUALIZAÇÃO NA TABELA DE CFOP
Foi publicado Informe Técnico 2023.002 v.2.10 que divulga atualização na tabela de CFOP
08/09/26
Foi publicado Informe Técnico 2023.002 v.2.10 que divulga atualização na tabela de CFOP
04/09/26
Foi publicado Informe Técnico 2024.001 v.2.40 que divulga atualização na tabela de NCM a partir de 01/10/2026
04/09/26
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) informa que o Sistema de Controle de Declaração de Importação (SCDI), utilizado nas operações de Comércio Exterior, foi permanentemente desativado. Para dar continuidade aos desembaraços aduaneiros, contribuintes e operadores devem utilizar o Portal Único Siscomex , do Governo Federal, para submeter as Declarações de Importação (DIs) à análise técnica por meio do módulo Pagamento Centralizado de Comércio Exterior (PCCE). Os documentos serão verificados pela Auditoria Fiscal Especializada de Comércio Exterior (AFE 02).
01/09/26
A Presidência da República sancionou a Lei Complementar 235/2026, que reduz alíquotas de tributos federais sobre os combustíveis. A norma diminui os impactos do conflito no Oriente Médio sobre a economia brasileira, e tem origem no PLP 114/2026, da Cãmara dos Deputados. No Senado, o texto recebeu parecer favorável da senadora Teresa Leitão (PT-PE), líder do governo.
01/09/26
Por meio da Resolução Administrativa 19/2026, da Secretaria de Estado da Fazenda, o prazo de adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários – Refis 2026, destinado a contribuintes do IPVA com débitos constituídos até 31 de dezembro de 2025, foi prorrogado para até 30 de outubro de 2026.
31/08/26
A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz-RJ) apresentou às empresas participantes do Rock in Rio os procedimentos para a realização das operações de venda, destacando a importância do cumprimento das obrigações tributárias durante o evento. Pela terceira vez, a pasta vai conceder, conforme previsto na legislação em vigor, um regime especial para os contribuintes que vão expor e comercializar produtos no festival.
31/08/26
Já está em vigor a Lei Complementar 235, de 2026. A norma cria regras para que o governo federal possa, ainda neste ano, reduzir alíquotas de tributos federais sobre a importação, a produção e a comercialização dos principais combustíveis. Sancionada pelo presidente da República e publicada nesta sexta-feira (28) no Diário Oficial da União (DOU), a lei pretende reduzir os impactos do conflito no Oriente Médio sobre a economia brasileira.
31/08/26
O Conselho Monetário Nacional (CMN) ampliou na quinta-feira (27/8) o prazo de pagamento para taxistas e motoristas e aplicativo que financiarem a compra de carros novos pelo programa Move Brasil. Agora, a quitação do empréstimo poderá ser feita em até 84 meses. Antes, eram 72 meses.
28/08/26
A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) esclarecem aos contribuintes e aos desenvolvedores de sistemas as diretrizes de envio e os prazos de cumprimento das obrigações relativas à DeRE, estabelecidos pelo Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026.
28/08/26
Comunicamos que, a partir de 03/09/2026, entrarão em vigor as alterações abaixo nos tratamentos administrativos aplicáveis às importações dos produtos classificados na posição 2709 (Óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos) da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), sujeitas à anuência da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP):
26/08/26
O Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários (REFIS) oferece aos contribuintes do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) a oportunidade de regularizar débitos com condições especiais. As reduções de multas e juros variam de 50% a 85% para pagamentos parcelados e chegam a 95% para quitação à vista.
26/08/26
Encerra no dia 31 de agosto (segunda-feira) o prazo para adesão ao Programa de Pagamento e Parcelamento de Créditos Tributários – Refis 2026, destinado a contribuintes do IPVA com débitos constituídos até 31 de dezembro de 2025, inscritos ou não em dívida ativa.