13/04/26
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA ALERTA SOBRE OBRIGATORIEDADE DA DECLARAÇÃO DE CONTEÚDO ELETRÔNICA PARA ENVIO DE ENCOMENDAS
Pessoas físicas, microempreendedores individuais e empresas não contribuintes do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) que realizam o envio de bens e mercadorias em que não é exigida a emissão de nota fiscal devem ficar atentos à obrigatoriedade da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e).
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