02/05/25
ORIENTAÇÕES PARA EMISSÃO DE NF-E EM OPERAÇÕES COM DIFERIMENTO DO ICMS
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) comunica aos contribuintes que nas operações em que houver o diferimento do ICMS total ou parcial, devem ser atendidos os dispositivos da Instrução Normativa nº 29/2025.