11/04/25
ATENÇÃO! MEIS TÊM NOVAS REGRAS PARA PREENCHIMENTO DE NOTAS FISCAIS
Atenção microempreendedores individuais (MEIs) do comércio, indústria e transporte: já estão valendo as novas regras para preenchimento de notas fiscais. Desde o último dia 1º de abril, quem atua nesses setores precisa incluir o Código de Regime Tributário 4 (CRT), ao emitir Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e). A alteração não afeta MEIs prestadores de serviços.