30/10/25
REFORMA TRIBUTÁRIA: NOVOS CAMPOS DO IBS/CBS PASSAM A SER OBRIGATÓRIOS EM JANEIRO DE 2026
A partir de 1º de janeiro de 2026, conforme determinação da Lei Complementar nº 214/2025, os documentos fiscais eletrônicos (DF-e) deverão conter os novos campos relacionados ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).