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AUSÊNCIA DE COBRANÇA DE PLANO DE SAÚDE POR EMPRESA AO LONGO DE 20 ANOS GERA GRATUIDADE DEFINITIVA
A 8ª Turma do TRT da 2ª Região manteve o direito de ex-empregado de montadora de veículos a continuar usufruindo de plano de saúde empresarial sem desembolsos. Segundo o colegiado, a empresa criou legítima expectativa de gratuidade ao deixar de cobrar por quase 20 anos a coparticipação prevista no benefício.
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