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NOVA NORMA TORNA OBRIGATÓRIO NOTIFICAR EVENTOS ADVERSOS GRAVES COM COSMÉTICOS
Entra em vigor no próximo dia 28 de agosto a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 894/2024, que estabelece as Boas Práticas de Cosmetovigilância para as empresas de produtos cosméticos no Brasil.
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