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EMPRESA DE TELEMARKETING DE BELÉM É PROIBIDA DE PRATICAR ASSÉDIO ELEITORAL

A 14ª Vara do Trabalho de Belém acatou pedido de tutela de urgência, feito pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), em ação civil pública contra a empresa TSJ Contact Center LTDA, devido a ocorrência de assédio eleitoral no ambiente de trabalho durante as eleições municipais de 2024. A decisão determina que a empresa se abstenha de praticar qualquer ato que prejudique o pleno exercício dos direitos políticos dos funcionários.

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FAMILIARES DE ELETRICISTA COM SEQUELAS GRAVES APÓS ACIDENTE TERÃO DIREITO A INDENIZAÇÃO

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Lactalis do Brasil contra o pagamento de indenização à família de um eletricista que sobreviveu a um grave acidente de trabalho. Segundo o colegiado, os familiares sofreram as consequências do dano moral vivido pelo próprio trabalhador, independentemente de o acidente não ter causado óbito.

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VEÍCULOS COM PLACAS DE FINAIS 7 E 8 TÊM DESCONTO DE 8% NO IPVA

Os proprietários de veículos com placas de finais 7 e 8 têm até os dias 27 e 30 de junho, respectivamente, para pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2025 com 8% de desconto, à vista. Os que optarem por dividir em cinco vezes, sem desconto, devem realizar o pagamento da primeira cota nas mesmas datas. O contribuinte deve acompanhar o calendário de pagamento disponível no site www.sefaz.ba.gov.br.

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EMPRESA MÉDICA É CONDENADA POR TRANSPORTAR EMPREGADA EM AMBULÂNCIA PARA O TRABALHO

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Hapvida Assistência Médica Ltda. e da Ultra Som Serviços Médicos Ltda., do mesmo grupo econômico, contra decisão que as condenou a indenizar uma auxiliar de laboratório de Aracaju (SE). Ela era transportada entre as clínicas e o hospital em uma ambulância deteriorada e junto com material biológico acondicionado de forma inadequada.

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EMPRESAS DE ÔNIBUS DO AP SÃO CONDENADAS POR FRAUDE NA CONTRATAÇÃO DE TRABALHADORES E ASSÉDIO PROCESSUAL

A 5ª Vara do Trabalho de Macapá (AP) condenou solidariamente as empresas Capital Morena Transportes Eireli e Amazontur Logística LTDA por não registrarem funcionários, contratados sob a condição de diaristas, mesmo desempenhando funções características de vínculo empregatício regular. A sentença é fruto de uma Ação Civil Pública movida pelo Ministério Público do Trabalho no Pará e Amapá (MPT PA-AP), que requereu também o pagamento de danos morais coletivos, tanto em virtude das fraudes na relação de trabalho quanto pela conduta de assédio processual praticada pelas empresas, que assediaram funcionários para que mentissem nos depoimentos feitos no processo.

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