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IPVA 2026: MAIS VEÍCULOS TÊM PAGAMENTO ESTA SEMANA

Veículos com placas terminadas de 3 a 7 têm vencimentos do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 agendados a partir desta segunda-feira (26/01). O período é referente à primeira parcela e à cota única, que oferece 3% de desconto ao contribuinte.

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QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL GANHA ESPAÇO NA NEGOCIAÇÃO COLETIVA

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou, nesta sexta-feira (23), o Boletim Boas Práticas em Negociações Coletivas, com foco na qualificação profissional, reunindo exemplos de cláusulas que ampliam o acesso dos trabalhadores a oportunidades de formação e desenvolvimento. A publicação apresenta 20 boas práticas negociadas em acordos e convenções coletivas registradas no Sistema Mediador do MTE em 2024, em diferentes setores e regiões do país.

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AMBIENTE DE TRABALHO DEGRADANTE GERA INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL A TRABALHADOR

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) manteve a decisão de primeiro grau que condenou empresa do ramo de engenharia de telecomunicações em Manaus ao pagamento de indenização por dano moral em razão da submissão do trabalhador a condições degradantes de trabalho. Ele residiu em alojamentos com condições precárias, desprovidos de higiene e conforto necessários.

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EMPRESA DE TELEATENDIMENTO DE SP É OBRIGADA A CONTRATAR APRENDIZES

A Justiça do Trabalho determinou que a empresa Alphavox, do setor de teleatendimento, regularize, em até 60 dias, o cumprimento da cota mínima de aprendizes prevista no art. 429 da CLT. A decisão foi concedida em ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).

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11ª CÂMARA ANULA SENTENÇA POR RESTRIÇÃO À PROVA SOBRE JORNADA

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu a ocorrência de cerceamento de defesa e anulou a sentença proferida pelo Juízo da 2ª Vara do Trabalho de São Carlos, que indeferiu perguntas a respeito da jornada de trabalho, sob o fundamento de que já haveria confissão da empregada acerca da matéria. Ao analisar o recurso ordinário da trabalhadora, a Câmara concluiu que houve restrição indevida à produção da prova oral durante a audiência de instrução, o que comprometeu o exercício do contraditório e da ampla defesa.

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