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VENDEDORA COM CONTRATO INTERMITENTE TERÁ DIREITO À ESTABILIDADE PARA GESTANTES
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o reconhecimento do direito à estabilidade da gestante para uma vendedora do Magazine Luiza S/A contratada na modalidade intermitente, que alterna períodos de trabalho e de inatividade. Para o colegiado, a exclusão da garantia de emprego para trabalhadoras intermitentes configuraria tratamento discriminatório.
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