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MEIS COM ATIVIDADES SUJEITAS AO ICMS DEVERÃO TER INSCRIÇÃO ESTADUAL E EMITIR DOCUMENTOS FISCAIS ELETRÔNICOS A PARTIR DE 1º DE ABRIL

A Secretaria da Fazenda (Sefaz), por meio da Receita Estadual, informa que os Microempreendedores Individuais (MEI) que exercem atividades sujeitas ao ICMS deverão obter Inscrição Estadual e emitir documentos fiscais eletrônicos a partir de 1º de abril de 2026. A medida tem como objetivo aprimorar o monitoramento dessas operações, fortalecer o combate a fraudes e reduzir distorções de mercado provocadas pelo uso indevido da categoria. As novas obrigações constam no Decreto nº 6.335-R/2026, publicado no Diário Oficial do Estado nessa terça-feira (10).

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IPVA 2026 - 3ª PARCELA PARA VEÍCULOS COM PLACA FINAL 1 VENCE NESTA QUINTA-FEIRA, 12/3

Os proprietários de veículos paulistas que optaram pelo parcelamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2026 devem recolher em março a terceira cota. O calendário de vencimentos é de acordo com o final de placa dos veículos, por isso, nesta quinta-feira (12) vence o prazo para aqueles com final 1. A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) alerta para que os proprietários se programem para não perder a data, após o vencimento começa a incidir juros e multa e a quebra do parcelamento..

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TRT-MG RECONHECE OBRIGATORIEDADE DE ESCALA QUINZENAL PARA DESCANSO DOMINICAL DE MULHERES EMPREGADAS NO COMÉRCIO

A Oitava Turma do TRT de Minas confirmou decisão da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni que obriga um hipermercado a garantir folga aos domingos, a cada quinze dias, para as trabalhadoras do comércio. A ação foi proposta pelo sindicato da categoria. O relator, juiz convocado Marcelo Ribeiro, explicou que a lei assegura proteção especial ao trabalho da mulher no comércio. A empresa terá que pagar em dobro os domingos trabalhados sem a folga correta e organizar nova escala. O entendimento segue a posição do TST sobre o tema. Recursos ao TST foram negados, inclusive em decisão do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira e da ministra Delaíde Miranda Arantes. Atualmente, o processo está no Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer.

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TRABALHADORA TRANS SERÁ INDENIZADA POR EMPRESAS DE GRUPO ECONÔMICO QUE NÃO RESPEITARAM NOME SOCIAL

A Justiça do Trabalho em Goiás condenou três empresas de um mesmo grupo econômico ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil a uma auxiliar de serviços gerais trans, após reconhecer que seu nome social não foi respeitado durante todo o contrato de trabalho. A decisão é da 8ª Vara do Trabalho de Goiânia e já transitou em julgado.

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NORMA COLETIVA QUE NÃO ESTENDE BENEFÍCIOS DE BANCÁRIOS A APRENDIZES É VÁLIDA

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou pedido de extensão de benefícios salariais e sociais previstos em normas coletivas dos bancários aos aprendizes do Itaú Unibanco S.A. no Estado do Amazonas. Para o colegiado, a exclusão é válida, em respeito à tese vinculante do Supremo Tribunal Federal (STF) que admite a negociação coletiva para limitar ou restringir direito não assegurado na Constituição Federal.

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GERENTE DE BANCO QUE GANHAVA 22% A MENOS QUE COLEGA HOMEM DEVE RECEBER DIFERENÇAS SALARIAIS E INDENIZAÇÃO

A 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a discriminação salarial em razão de gênero no caso de uma gerente de agência bancária que ganhava 22% a menos do que um colega homem no mesmo cargo. A decisão reformou, por maioria de votos, a sentença de improcedência proferida pelo juízo da 12ª Vara do Trabalho de Porto Alegre.

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