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18/09/26

11ª CÂMARA RECONHECE INVALIDADE DE DISPENSA DE CIPEIRO SEM ASSISTÊNCIA SINDICAL

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o recurso da reclamada, uma fabricante de equipamentos médicos, e manteve a decisão do Juízo da Vara do Trabalho de Mogi Mirim que reconheceu ser inválido o pedido de demissão do trabalhador, membro da CIPA, por falta de assistência sindical, nos termos do artigo 500 da CLT.


18/09/26

ACORDO FEITO NA EXECUÇÃO DE SENTENÇA GERA FIM DE PLANO DE SAÚDE RECONHECIDO ANTES NA JUSTIÇA

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso de um mecânico que pretendia restabelecer o plano de saúde que era oferecido pela sua empregadora, Citbus Transportes e Empreendimentos Ltda, de Santa Luzia (MG). A empresa havia retirado o benefício durante o período de aposentadoria por invalidez. Na Justiça, o profissional obteve o direito de ter de volta o plano, mas, na fase de execução desta sentença, fez acordo para receber R$ 32 mil e assim não pode reclamar nenhuma verba ou benefício contra a Citbus. Por causa desse acerto, que deu quitação ampla ao contrato de trabalho, a empresa pediu e conseguiu judicialmente terminar o plano de saúde.


17/09/26

JUSTIÇA RECONHECE ABUSIVIDADE EM EXIGIR RENÚNCIA A AÇÕES PARA ADESÃO A PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA

Exigir renúncia judicial como condição para adesão ao Programa de Desligamento Voluntário (PDV) é prática abusiva, que atenta contra a dignidade do(a) trabalhador(a) e o ordenamento jurídico vigente. Com esse entendimento, a 3ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que declarou nulidade da referida cláusula e manteve tutela de urgência concedida para garantir a inscrição do empregado no programa, sem sacrificar demandas judiciais preexistentes.


17/09/26

SHOPPING TERÁ DE GARANTIR CRECHE AOS FILHOS DE TRABALHADORAS DURANTE AMAMENTAÇÃO

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a obrigação do Condomínio Civil Pantanal Shopping, de Cuiabá (MT), de garantir às trabalhadoras que atuam no empreendimento creche para os filhos durante o período de amamentação. Para a Turma, a proteção prevista no artigo 389 da CLT também se aplica aos shopping centers, até quando as trabalhadoras são empregadas das lojas e não diretamente da administração do centro comercial.


16/09/26

JUSTIÇA AUMENTA PARA R$ 50 MIL INDENIZAÇÃO DE EMPREGADO DE 64 ANOS, VÍTIMA DE ETARISMO QUANDO ESTAVA PRESTES A SE APOSENTAR

A juíza Maila Vanessa de Oliveira Costa, em sua atuação na 1ª Vara do Trabalho de Alfenas, condenou uma instituição de ensino ao pagamento de indenização por danos morais a um empregado de 64 anos de idade, que foi dispensado sem justa causa quando estava próximo de preencher os requisitos para a aposentadoria. Na decisão, a magistrada reconheceu que, nas circunstâncias do caso, a dispensa assumiu caráter discriminatório em razão da idade do empregado, configurando prática de etarismo. Segue abaixo um resumo:


16/09/26

FRIGORÍFICO É PROIBIDO DE DESCONTAR PRÊMIO DE EMPREGADOS QUE APRESENTAREM ATESTADO MÉDICO

A 1ª Vara do Trabalho de Presidente Prudente proferiu liminar determinando que a empresa Naturafrig Alimentos pare de cortar ou reduzir o valor de prêmios e bônus pagos aos empregados que apresentarem atestado médico ou comprovante de consulta. Pela decisão, a empresa está proibida de punir ausências que tenham justificativa prevista em lei. A ação é do Ministério Público do Trabalho (MPT). Em caso de descumprimento, o frigorífico terá de pagar multa de R$ 5 mil por item, mais R$ 1 mil para cada funcionário prejudicado. Segue abaixo um resumo:


15/09/26

TÉCNICO QUE NÃO RECEBIA POR HORAS EXTRAS RESCINDE CONTRATO POR FALTA GRAVE DO EMPREGADOR

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho aceitou o pedido de demissão de um técnico por falta grave da empregadora, Procisa do Brasil Projetos, Construções e Instalações, que presta serviços à Claro S.A. O motivo é o não pagamento recorrente de horas extras. A Procisa realizava banco de horas ilegal e sem remunerar o serviço extraordinário. Segue abaixo um resumo:


15/09/26

JUSTIÇA AUTORIZA PAGAMENTO DAS CUSTAS SEM SER NO BANCO DO BRASIL E NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que é válido o pagamento de custas processuais feito em outro banco sem ser o Banco do Brasil (BB) e a Caixa Econômica Federal (CEF). Assim, afastou a deserção que o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) aplicou para não admitir recurso ordinário apresentado pela Porto Tapajós Empreendimentos Imobiliários e Serviços Portuários Ltda. A empresa tinha pago as custas no banco Sicredi via Guia de Recolhimento da União (GRU) Judicial com código de barras. Segue abaixo um resumo: