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19/06/26

TRT-GO NEGA INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI PELÉ A JOGADOR APÓS PERÍCIA AFASTAR NEXO ENTRE ACIDENTE E LESÃO

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve decisão que negou indenização a um jogador de futebol profissional que alegava ter sofrido uma lesão no joelho durante uma partida realizada em julho de 2024. Os desembargadores concluíram que não ficou comprovada a relação entre o acidente em campo e a ruptura de menisco diagnosticada meses após o fim do contrato de trabalho, afastando a responsabilidade civil dos clubes envolvidos.


19/06/26

VETERINÁRIO DEMITIDO POR OFENDER PARTICIPANTE DO BBB EM REDE SOCIAL NÃO TEM DIREITO A INDENIZAÇÃO

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu a Seara Alimentos Ltda. de pagar R$ 100 mil de indenização a um ex-empregado demitido no dia em que fez um comentário discriminatório em rede social contra um participante do Big Brother Brasil 21 (BBB-21). Segundo o colegiado, a repercussão negativa do caso decorreu da manifestação do próprio empregado, e não da conduta da empresa.


18/06/26

BANCÁRIO NÃO TERÁ GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO INCORPORADA AO SALÁRIO

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso do Banco do Brasil para isentá-lo de incorporar a gratificação de função ao salário de um bancário. Segundo a jurisprudência do TST, a regra antiga que garantia a incorporação após 10 anos no cargo não vale para empregados que completaram esse período depois da Reforma Trabalhista de 2017.


18/06/26

AUXILIAR DE PRODUÇÃO RECRUTADO NA BAHIA CONSEGUE RESCINDIR CONTRATO APÓS DENÚNCIA DE CONDIÇÕES INDIGNAS DE MORADIA EM ARAGUARI-MG

Um trabalhador que saiu de Salvador, na Bahia, em busca de uma oportunidade de emprego em Minas Gerais acabou encontrando uma realidade bem diferente da prometida. Contratado para trabalhar em uma indústria frigorífica, sediada em Araguari, no Triângulo Mineiro, ele afirmou que deixou a família acreditando que teria hospedagem adequada e boas condições de trabalho, mas acabou vivendo em uma pousada precária e superlotada. O caso foi parar na Justiça do Trabalho, que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas devidas, e condenou a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil.


18/06/26

FISCALIZAÇÃO DO MTE AFASTA 142 ADOLESCENTES DE ATIVIDADES PROIBIDAS NO SETOR CALÇADISTA DO RIO GRANDE DO SUL

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Inspeção do Trabalho, realizou, entre os dias 8 e 12 de junho, uma operação do Grupo Especial Móvel de Fiscalização do Trabalho Infantil (GMTI) no Rio Grande do Sul. A ação, realizada com o apoio da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), afastou 142 adolescentes de atividades classificadas entre as piores formas de trabalho infantil em empresas do setor calçadista dos municípios de Sapiranga, Rolante, Parobé e Igrejinha.


17/06/26

EMPRESÁRIO QUE EXPÔS EX-EMPREGADO EM REDE SOCIAL É CONDENADO POR DANOS MORAIS

A Justiça do Trabalho considerou ilícita a conduta de um empregador que publicou vídeo no Instagram criticando a ação trabalhista ajuizada por ex-empregado. A postagem expôs fatos relacionados ao processo e à relação de trabalho, com informações que tornaram possível a identificação do trabalhador. A relação de emprego ocorreu em Curitiba. A empresa atua na confecção de vestuários.


17/06/26

TRABALHADORA DESPEDIDA POR TER BEBÊ PEQUENO DEVE SER INDENIZADA

Uma montadora de bijuterias que foi despedida por ter um filho recém-nascido deve ser indenizada em R$ 15 mil, por danos morais. A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve sentença do juiz José Renato Stangler, da Vara do Trabalho de Soledade.


16/06/26

1ª CÂMARA CONDENA USINA POR ETARISMO PELA DISPENSA DE TRABALHADORES DE 65 ANOS OU MAIS

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma usina sucroalcooleira a pagar R$ 800 mil como indenização por dano moral coletivo pela dispensa obrigatória de trabalhadores a partir dos 65 anos, nos termos do Programa "Segundo Tempo" da empresa. O colegiado entendeu que a prática adotada configura conduta discriminatória por idade (etarismo). O acórdão, porém, julgou “indevida (por não configurada conduta discriminatória por etarismo) a reintegração e o pagamento de verbas remuneratórias, indenizatórias e multa” aos trabalhadores de 60 a 64 anos, que manifestaram de livre vontade a opção para aderir ao programa "Segundo Tempo", e que receberam as verbas rescisórias legais referentes à dispensa imotivada, mais benefícios adicionais.


16/06/26

APÓS NOVA TESE DO TST, MOTOCICLISTA CONSEGUE REVERTER DECISÃO E GARANTIR ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

O pagamento do adicional de periculosidade de 30% ao trabalhador que faz uso de motocicleta para desempenhar suas atividades não depende de regulamentação prévia do Poder Executivo. Esse foi o entendimento unânime da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) ao analisar o recurso de um empregado que pedia o pagamento da verba salarial. A decisão seguiu a orientação definida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) durante julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) nº 101.