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18/08/26

PROMOTORA DE VENDAS TEM ESTABILIDADE DE GESTANTE RECONHECIDA, MAS INDENIZAÇÃO É LIMITADA APÓS ABORTO ESPONTÂNEO

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho na Bahia (TRT-BA) reconheceu a estabilidade de gestante a uma promotora de vendas de Bom Jesus da Lapa, mas limitou a indenização a duas semanas após ela sofrer um aborto espontâneo. A trabalhadora havia sido contratada como promotora de vendas em contrato temporário. Da decisão cabe recurso. Segue abaixo um resumo:


18/08/26

TESTEMUNHA NEGA SER ESPOSA DE TRABALHADOR E AMBOS SÃO CONDENADOS POR MÁ-FÉ

A Justiça do Trabalho em Mato Grosso condenou um trabalhador e uma testemunha por litigância de má-fé após ela negar, em audiência, que tivesse mantido relacionamento amoroso com o autor da ação. Documentos apresentados pela empresa, porém, comprovaram que os dois eram casados. A testemunha foi condenada ao pagamento de multa de 3% sobre o valor da causa e o trabalhador, de 5%. Os valores serão destinados à empresa. Segue abaixo um resumo.


18/08/26

PRODUTOR RURAL DEVERÁ PERMANECER EM ‘LISTA SUJA’ DE TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a inclusão de um produtor rural de Uruçuí (PI) no Cadastro de Empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas às de escravo, conhecido como ‘Lista Suja do Trabalho Escravo’. Para o colegiado, a comprovação de condições degradantes de trabalho basta para justificar a medida, e a posterior correção das irregularidades não afasta a validade da inscrição. Segue abaixo um resumo:


18/08/26

JUSTIÇA DO TRABALHO EM CONTAGEM VÊ AMBIENTE HOSTIL E CONDENA EMPRESA POR HOMOFOBIA

A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta e condenou uma empresa do setor de logística e transporte, com unidade operacional de Contagem, por assédio moral homofóbico contra uma trabalhadora que sofreu ameaças, apelidos pejorativos e constrangimentos relacionados à sua orientação sexual. Segundo o processo, as ofensas eram praticadas por um colega e pela chefe, sem que a empregadora adotasse medidas eficazes para impedir a conduta. Além de garantir o rompimento do contrato por culpa da empresa, o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a indenização por danos morais fixada em R$ 10 mil. Segue abaixo um resumo.


18/08/26

ADVOGADO DE BANCO CONSEGUE RESTABELECER SALÁRIO REDUZIDO APÓS AÇÃO TRABALHISTA

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) rejeitou um recurso da Caixa Econômica Federal (CEF) e manteve a decisão que restabeleceu o salário de um advogado da empresa. Para o colegiado, há elementos suficientes para indicar, em análise preliminar, que ele teve a remuneração reduzida em retaliação ao fato de ter entrado com uma ação trabalhista. Segue abaixo um resumo.


17/08/26

JUSTIÇA DO TRABALHO AFASTA INDENIZAÇÃO POR ESTABILIDADE DE GESTANTE QUE PEDIU DEMISSÃO E USUFRUIU LICENÇA-MATERNIDADE EM NOVO EMPREGO

Na 2ª Vara do Trabalho de Uberaba, a juíza Melania Medeiros dos Santos Vieira julgou improcedentes os pedidos de indenização substitutiva do período de estabilidade gestacional e de danos morais formulados por uma trabalhadora que pediu demissão sem saber que estava grávida e, poucos dias depois, foi contratada por outra empresa. Segue abaixo um resumo:


17/08/26

FORÇA-TAREFA PREVIDENCIÁRIA INVESTIGA ESQUEMA DE PAGAMENTO A “FANTASMAS”

A Força-Tarefa Previdenciária no estado do Rio de Janeiro deflagrou, na manhã desta sexta-feira (14), a Operação “Operatio Umbra”, com o objetivo de combater fraudes em benefícios previdenciários. Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão, nos municípios do Rio de Janeiro (RJ) e de Armação dos Búzios (RJ), na Região dos Lagos.


17/08/26

ALUGUEL DE MOTOCICLETA USADA NO TRABALHO NÃO INTEGRA SALÁRIO DE LEITURISTA

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o valor de R$ 700 pago a um leiturista de energia pelo aluguel da sua própria motocicleta, utilizada no trabalho, tem natureza indenizatória, e não salarial. A decisão segue o entendimento do TST de que o fornecimento de uma utilidade pelo empregador destinada à realização do trabalho não é um pagamento pelos serviços prestados. Segue abaixo um resumo: