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09/02/26

EMPRESA CONDENADA POR “CULPA CONTRA A LEGALIDADE” DEVE INDENIZAR TRABALHADOR QUEIMADO NO ROSTO COM ÁGUA FERVENTE.

A 7ª Câmara do TRT da 15ª Região entendeu que a empresa teve responsabilidade por um acidente de trabalho em que um empregado sofreu queimaduras no rosto ao ser atingido por água a 80 °C durante a limpeza do setor. O trabalhador ficou com sequelas leves na pele e também desenvolveu sinusite infecciosa ligada ao uso de produtos químicos. Por isso, a empresa foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais e estéticos e ainda 12 meses de salário pela dispensa irregular durante a estabilidade acidentária.


05/02/26

BRASIL E CABO VERDE ASSINAM ACORDO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL E ASSEGURAM PROTEÇÃO A TRABALHADORES IMIGRANTES.

O Brasil e a República de Cabo Verde deram um passo histórico para o fortalecimento da proteção social dos trabalhadores migrantes com a assinatura do novo Acordo de Previdência Social entre os dois países. O ato ocorreu nesta quarta-feira (4), no Palácio do Itamaraty, com a presença dos ministros das Relações Exteriores, Mauro Vieira, da Previdência Social, Wolney Queiroz, e dos Negócios Estrangeiros, Cooperação e Integração Regional de Cabo Verde, José Luís Livramento.


04/02/26

TRT-GO MANTÉM DISPENSA POR JUSTA CAUSA DE TRABALHADORA QUE APRESENTOU ATESTADOS MÉDICOS FALSOS

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a dispensa por justa causa de uma trabalhadora de uma rede de drogarias, após ficar comprovada a apresentação de atestados médicos falsos. A decisão foi unânime e negou provimento ao recurso da empregada, que pedia a reversão da penalidade, o pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais


04/02/26

TRT-MG MANTÉM PENHORA DE CARRO TRANSFERIDO DE DEVEDOR PARA FILHO E RECONHECE FRAUDE À EXECUÇÃO

A Terceira Turma do TRT-MG manteve a penhora de um carro transferido por um devedor para o próprio filho durante a execução. O relator, desembargador César Machado, explicou que a transferência entre parentes exige prova clara de boa-fé, o que não ocorreu. O automóvel continuava na casa dos pais e não havia recibos, notas, impostos ou documentos que comprovassem a compra. Com isso, a Turma concluiu que houve tentativa de evitar o pagamento da dívida trabalhista, caracterizando fraude à execução.


04/02/26

MADEIREIRA DEVERÁ INDENIZAR ADOLESCENTE QUE ATUAVA EM UMA DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL

O juiz Max Carrion Brueckner, da 1ª Vara do Trabalho de Taquara, reconheceu o vínculo de emprego entre um adolescente e uma madeireira. Além do registro do contrato de trabalho e do pagamento das verbas rescisórias, a empresa deverá indenizar o adolescente por danos morais. O jovem atuava no beneficiamento de madeira, atividade que consta na lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).