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12/08/25

TST E OIT FIRMAM PLANO PARA PROMOVER AMBIENTES DE TRABALHO SEGUROS

Ministros da Justiça do Trabalho e representante da Organização Internacional do Trabalho (OIT) assinaram o Plano de Trabalho TST-OIT para a Cooperação Conjunta em prol da Promoção de Ambiente de Trabalho Seguro e Saudável. A iniciativa visa fortalecer a promoção de ambientes laborais seguros e saudáveis, alinhando-se ao Programa Trabalho Seguro da Justiça do Trabalho. A assinatura aconteceu durante a abertura do seminário “Mudanças Climáticas e Trabalho Decente na Amazônia”, promovido pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8), nesta quarta-feira, 06, em Belém.


12/08/25

NO AGOSTO DOURADO, MTE INTENSIFICA FISCALIZAÇÃO SOBRE DIREITO DE CRECHE PARA TRABALHADORAS

Durante o mês de agosto, quando se intensificam as ações de incentivo ao aleitamento materno, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Inspeção do Trabalho, realiza, em todo o país, a Operação Nacional de Promoção da Parentalidade. A ação, coordenada pela Coordenação Nacional de Combate à Violência, ao Assédio e de Promoção da Igualdade de Oportunidades no Trabalho (CONAIGUALDADE), fiscaliza o cumprimento do artigo 389, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).


12/08/25

NEGOCIAÇÃO COLETIVA COMEÇA A INCORPORAR CLÁUSULAS VOLTADAS À SAÚDE MENTAL DOS TRABALHADORES

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lançou nesta segunda-feira, 11 de agosto, o décimo boletim da série Boas Práticas em Negociações Coletivas, desta vez com foco na saúde mental. A publicação reúne 18 exemplos de cláusulas pactuadas em convenções e acordos coletivos registrados no Sistema Mediador em 2023, que estabelecem garantias e iniciativas voltadas à promoção do bem-estar emocional dos trabalhadores.


12/08/25

LOJA É CONDENADA POR COAGIR EX-FUNCIONÁRIA A DESISTIR DE AÇÃO TRABALHISTA

O entendimento é da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), que condenou uma loja de roupas ao pagamento de R$ 5 mil após a sócia-proprietária enviar à ex-funcionária, por meio do WhatsApp, uma série de mensagens com cobranças pessoais, críticas à sua conduta e insinuações de que o processo comprometeria as chances de conseguir um novo emprego.


12/08/25

EMPRESA PÚBLICA QUE DISPENSOU EMPREGADA POR CRITÉRIO DE APOSENTADORIA COMETEU ETARISMO

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou exame de recurso da Companhia de Desenvolvimento e Ação Regional (CAR), vinculada ao Estado da Bahia, contra decisão que considerou que houve discriminação por idade, ou seja, etarismo, na dispensa, em 2016, de uma empregada pública concursada, por ela já ser aposentada. Para o colegiado, a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) seguiu a jurisprudência do TST.


11/08/25

ESTUDANTES NO MERCADO DE TRABALHO: O QUE A LEI GARANTE E O QUE AS EMPRESAS DEVEM RESPEITAR

Neste Dia do Estudante (11), o Tribunal Superior do Trabalho (TST) aproveita a oportunidade para esclarecer algumas dúvidas sobre os direitos de adolescentes e jovens que estão dando os primeiros passos no universo do trabalho. Estágio e aprendizagem são formas legais de ingresso nessa jornada. Mas é preciso ter atenção: o uso indevido dessas modalidades tem preocupado a Justiça do Trabalho, que alerta para práticas irregulares.


11/08/25

OPERAÇÃO COMBATE FRAUDE PREVIDENCIÁRIA NO RIO GRANDE DO SUL

A Força-Tarefa Previdenciária deflagrou, na última quinta-feira (7), no Rio Grande do Sul, a operação Curator Mendacus, com o objetivo de apurar a suspeita da prática do crime de estelionato contra a Previdência Social. Foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão nos municípios de Novo Hamburgo (RS) e Canoas (RS).


11/08/25

EMPRESA DEVE INDENIZAR POR LIGAÇÃO DURANTE LICENÇA-PATERNIDADE PARA REPREENDER POR SUPOSTA FALTA FUNCIONAL

A 9ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou empresa especializada na fabricação de armas e munições a pagar R$ 10 mil por assédio moral a trabalhador. De acordo com os autos, o homem, que exercia função de técnico armeiro, estava em licença-paternidade quando recebeu telefonema do superior hierárquico lhe repreendendo por descarte irregular de material.


11/08/25

EM ENCONTRO COM SINDICALISTAS EM SANTO ANDRÉ (SP), LUIZ MARINHO FALA SOBRE MEDIDAS PARA PROTEÇÃO DOS EMPREGOS

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, teve um encontro nesta sexta-feira (08) com sindicalistas do Sindicato dos Metais de Santo André e Mauá. O ministro conversou com os representantes sindicais sobre a crise atual, em razão das tarifas apresentadas pelo governo americano, e as medidas em estudo para proteção de empregos e das empresas afetadas pelo tarifaço.


11/08/25

CONFIRMADA JUSTA CAUSA DE EMPREGADA QUE FEZ BRONZEAMENTO ARTIFICIAL DURANTE LICENÇA POR ATESTADO MÉDICO

A juíza June Bayão Gomes Guerra, então titular da 11ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, manteve a dispensa por justa causa aplicada à empregada de uma confeitaria, que realizou procedimento de bronzeamento artificial quando estava afastada por atestado médico. A magistrada deu razão à empresa para reconhecer que o comportamento da autora foi grave o suficiente para quebrar a confiança indispensável à manutenção do contrato de trabalho.


08/08/25

STF TEM MAIORIA PARA REJEITAR INCLUSÃO DE EMPRESA DO MESMO GRUPO EM CONDENAÇÃO TRABALHISTA

O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta quinta-feira (7) para rejeitar a inclusão de empresas de um mesmo grupo econômico na fase de cobrança de uma condenação trabalhista (execução), mesmo que essas empresas não tenham participado da fase do processo que resultou na condenação. A análise do caso foi suspensa pelo presidente da Corte, ministro Luís Roberto Barroso, para a construção de uma proposta intermediária entre as diferentes contribuições apresentadas.


08/08/25

SÓCIA TERÁ PENSÃO POR MORTE PENHORADA PARA PAGAR DÉBITOS TRABALHISTAS

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a penhora de pensão por morte que uma sócia de uma empresa recebe. A penhora, para pagar débito trabalhista, deve respeitar o limite de 15% do ganho líquido mensal, garantindo que o valor restante disponível à executada não seja inferior a um salário-mínimo.