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29/01/26

PREVIDÊNCIA SOCIAL CONCEDE 546.254 BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA POR TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS

Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por transtornos mentais e comportamentais (capítulo V da Classificação Internacional de Doenças) - crescimento de 15,66% em comparação a 2024, quando foram concedidos 472.328 benefícios. As duas doenças com maior quantidade de benefícios concedidos no âmbito deste capítulo foram transtornos ansiosos e episódios depressivos, tanto em 2024 quanto em 2025. Entre todas as doenças classificas (conforme a CID-10), o aumento na concessão de benefícios por incapacidade temporária de 2024 para 2025 foi de 15,19%.


29/01/26

DIA NACIONAL DA VISIBILIDADE TRANS: DIGNIDADE E RESPEITO NO MUNDO DO TRABALHO

O Dia Nacional da Visibilidade Trans (29/01) reforça a importância do respeito às diferenças e da promoção da igualdade no mundo do trabalho. A Justiça do Trabalho atua com foco no trabalho decente, na proteção dos direitos fundamentais e no enfrentamento da discriminação, buscando relações laborais baseadas na dignidade humana.


28/01/26

TRABALHADOR COM CÂNCER DEVE SER INDENIZADO POR DISPENSA DISCRIMINATÓRIA

Para que a dispensa de um trabalhador com doença grave, como o câncer, não seja considerada discriminatória, o empregador deve provar que houve um motivo justo e sem relação com a condição de saúde do empregado. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou uma concessionária de veículos de Curitiba a pagar uma indenização de R$ 10 mil para seu ex-chefe de oficina, diagnosticado com câncer ósseo, por discriminação no ato da dispensa.


28/01/26

JUSTIÇA CONDENA HOSPITAL DE BH A PAGAR R$ 200 MIL POR SUBMETER ENFERMEIRA A CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO EM AMBULATÓRIO DE TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS

A Justiça do Trabalho condenou um hospital de Belo Horizonte a pagar R$ 200 mil por danos morais a uma enfermeira submetida a jornadas exaustivas, que chegavam a 119 horas semanais, em condições análogas à escravidão. A 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, por decisão da juíza Karla Santuchi, reconheceu que a escravidão moderna não exige restrição da liberdade, bastando a submissão a condições extremas de trabalho (art. 149 do Código Penal). Também foi declarada a rescisão indireta, com condenação ao pagamento de horas extras, adicionais e descansos semanais em dobro.


28/01/26

DIA NACIONAL DE COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO: CRIME AINDA PERSISTE E PODE ESTAR EM QUALQUER LUGAR

O Brasil contabilizou, em 2025, 4.515 denúncias de trabalho em situação análoga à escravidão, número recorde desde o início da série histórica. O dado integra um total de mais de 26 mil denúncias recebidas entre 2011 e 2025, segundo informações do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), e evidencia a persistência de uma grave violação de direitos humanos no país.


27/01/26

MANIFESTAÇÃO DO MPT SOBRE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL MOSTRA CONVERGÊNCIA COM ENTENDIMENTO DO STF

O Ministério Público do Trabalho (MPT) divulgou, na quarta-feira (21/1), Manifestação Técnica que aponta convergência entre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que reconheceu a contribuição assistencial como expressão legítima da negociação coletiva e da representação sindical da categoria como um todo, filiados ou não, e o entendimento apresentado na Orientação Conalis nº 20 e nas Notas Técnicas Conalis nº 2 e 9. A decisão do STF ocorreu no julgamento dos embargos de declaração no Recurso Extraordinário com Agravo n° 1.018.459/PR do Tema 935 de Repercussão Geral.


27/01/26

JANEIRO BRANCO: EMPRESA É MULTADA POR TENTATIVA DE ACORDO COM TRABALHADOR EM SOFRIMENTO MENTAL

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou um recurso da H Pack Indústria e Comércio Ltda., de Embu das Artes (SP), contra a extinção de um processo em que tentou formalizar acordo com um trabalhador em situação de vulnerabilidade psíquica. A incapacidade foi reconhecida nas instâncias anteriores a partir de provas documentais e de parecer do Ministério Público do Trabalho (MPT).


27/01/26

EMPRESA É EXCLUÍDA DA EXECUÇÃO APÓS TRT-GO APLICAR TESE DO STF SOBRE GRUPO ECONÔMICO

Ao aplicar a tese firmada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no Tema 1.232 da repercussão geral, julgada em outubro de 2025, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) excluiu da execução trabalhista uma empresa que não participou da fase de conhecimento do processo. A decisão afastou o direcionamento da execução, apesar do reconhecimento de grupo econômico na primeira instância.