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31/07/26

MANTIDA JUSTA CAUSA DE OPERADORA DE CAIXA QUE APRESENTOU ATESTADO MÉDICO ADULTERADO

A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve sentença que reconheceu como válida a dispensa por justa causa de uma operadora de caixa de uma empresa do ramo de vestuário por apresentação de atestado médico adulterado. A sentença foi proferida pelo juiz José Carlos Dal Ri, da 5ª Vara do Trabalho de Canoas. Segue abaixo um resumo.


31/07/26

HOSTILIDADE DECORRENTE DE GRAVIDEZ GERA DANOS MORAIS

Decisão proferida na 8ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou empresa de varejo alimentar a pagar danos morais a trabalhadora que sofreu perseguição e discriminação durante a gravidez e após licença-maternidade. A condenação foi fixada em R$ 5 mil. Segue abaixo um resumo.


30/07/26

JUSTIÇA MANTÉM CONDENAÇÃO DE ESCOLA POR CONDUÇÃO HUMILHANTE DE DISPENSAS DE PROFESSORAS EM JUIZ DE FORA

Escola é condenada em Juiz de Fora após professoras serem chamadas uma a uma para dispensa. Imagine esperar a sua vez para descobrir se vai perder o emprego. Foi isso que aconteceu com professoras de uma escola particular de Juiz de Fora. Elas eram chamadas, uma de cada vez, para a sala da direção. Quem saía, voltava chorando, enquanto as outras continuavam esperando, sem saber quem seria a próxima. A Justiça do Trabalho entendeu que a forma como as dispensas foram conduzidas causou constrangimento e sofrimento às profissionais. A escola foi condenada pela 1ª Vara do Trabalho de Juiz de Fora a pagar R$ 15 mil de indenização a uma das professoras. A instituição recorreu, mas a Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais manteve a condenação. Segue abaixo um resumo.


30/07/26

COBRADORA DE ÔNIBUS SERÁ INDENIZADA POR SOFRER ASSÉDIO SEXUAL E MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Goiás (TRT-GO) manteve a condenação de uma empresa de transporte coletivo ao pagamento de indenização por danos morais a uma cobradora de ônibus vítima de assédio sexual e moral no trabalho. O colegiado reconheceu a gravidade das condutas praticadas por superiores e colegas e confirmou a rescisão indireta do contrato de trabalho, modalidade que permite ao empregado encerrar o vínculo quando o empregador comete faltas graves que tornam inviável a continuidade da relação de emprego, conforme havia sido determinado pela Vara do Trabalho de Valparaíso de Goiás. Segue abaixo um resumo.


30/07/26

11ª CÂMARA CONDENA EMPRESA A INDENIZAR FAMÍLIA DE TRABALHADOR MORTO ELETROCUTADO EM SERVIÇO

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de produção e distribuição de pescados a pagar uma indenização por danos morais de R$ 1.2 mi, divididos entre a mãe e a cada um dos cinco irmãos de um trabalhador morto em serviço por uma descarga elétrica. Em primeira instância, a condenação da empresa se limitou à indenização apenas à mãe do falecido, no valor de R$ 150 mil.  Segue abaixo um resumo.


29/07/26

VENDEDOR DE PLANO DE SAÚDE QUE RESPONDIA MENSAGENS DE TRABALHO DURANTE AS FÉRIAS DEVE RECEBER PAGAMENTO DO PERÍODO EM DOBRO.

Um vendedor de planos de saúde deverá receber o pagamento de férias em dobro em razão de ter sido mantido realizando atendimentos a clientes e respondendo a demandas de colegas e de superiores no período. A decisão unânime da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a sentença do juiz Alexandre Schuh Lunardi, da 3ª Vara do Trabalho de Novo Hamburgo, no a


29/07/26

MANTIDA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ A TRABALHADOR QUE APRESENTOU ATESTADO MÉDICO FALSO À EMPRESA E ALTEROU A VERDADE DOS FATOS.

Trabalhador é multado pela Justiça após apresentar atestado médico falso à empresa. Um trabalhador em Ouro Preto teve a justa causa mantida e ainda recebeu uma multa da Justiça do Trabalho depois de apresentar um atestado médico falso para a empresa. Ele tentou reverter a dispensa e cobrar direitos trabalhistas, mas a Justiça entendeu que ele alterou a verdade dos fatos para tentar conseguir direitos que não tinha. A 1ª Vara do Trabalho de Ouro Preto já havia aplicado uma multa por considerar que houve tentativa de enganar a Justiça. Ele recorreu. E a decisão foi confirmada pela Quinta Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais.


29/07/26

LIBERAÇÃO DE PASSAPORTES DE DEVEDORES TRABALHISTAS DEPENDE DE ANÁLISE DOS CASOS CONCRETOS.

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho julgou, numa mesma sessão, dois habeas corpus que pediam a liberação de passaportes apreendidos pela Justiça como medida coercitiva para pagamento de débitos trabalhistas. Um dos habeas corpus foi concedido, e outro não. A diferença está na fundamentação das respectivas sentenças, que explicitaram os motivos de cada medida. Segue abaixo um resumo.


28/07/26

JUSTIÇA REVERTE ABANDONO DE EMPREGO DE VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

Sentença proferida na 12ª Vara do Trabalho do Fórum da Zona Sul de São Paulo-SP reverteu dispensa por justa causa aplicada a médica que era vítima de violência doméstica. A mulher se ausentou alguns dias do trabalho devido às ameaças de morte praticadas pelo então marido, bem como pelo abalo emocional decorrente. A decisão determinou ainda pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil por abalo à esfera psíquica. Segue abaixo um resumo.