15/09/26
HOSPITAL DEVE INDENIZAR POR CANCELAR UNILATERALMENTE PLANO DE SAÚDE
Por unanimidade, a 13ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que condenou empresa a pagar indenização por danos morais a técnica de enfermagem por cancelamento indevido do plano de saúde durante vigência do contrato de trabalho. O encerramento do plano foi feito sem oportunizar à reclamante a permanência nos termos do artigo 30 da Lei nº 9.656/98, e sem sequer comunicá-la formalmente. Segue abaixo um resumo:
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