03/12/25
NORMA COLETIVA DE MINERADORA QUE SUPRIMIU 70 MINUTOS RESIDUAIS POR DIA É INVÁLIDA
A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação da mineradora de ouro AngloGold Ashanti ao pagamento de 1h10 extras por dia a um eletricista cuja rotina incluía atividades obrigatórias antes e depois do registro do ponto. O colegiado considerou abusiva a supressão do período por norma coletiva e afastou a validade da cláusula, por entender que houve violação a direito indisponível.