31/07/26
MANTIDA JUSTA CAUSA DE OPERADORA DE CAIXA QUE APRESENTOU ATESTADO MÉDICO ADULTERADO
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve sentença que reconheceu como válida a dispensa por justa causa de uma operadora de caixa de uma empresa do ramo de vestuário por apresentação de atestado médico adulterado. A sentença foi proferida pelo juiz José Carlos Dal Ri, da 5ª Vara do Trabalho de Canoas. Segue abaixo um resumo.
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