Filtro

03/09/26

BANCÁRIO CHAMADO DE “DEVAGAR, DEVAGARINHO” OBTÉM AUMENTO DE INDENIZAÇÃO

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 10 mil para R$ 20 mil a indenização a ser paga pelo Banco Mercantil do Brasil a um empregado que era alvo frequente de apelidos ofensivos relacionados à sua condição de saúde. Para o colegiado, o valor fixado na instância anterior era desproporcional ao dano psicológico causado ao trabalhador, portador de LER/DORT que afetava o seu desempenho. Segue abaixo um resumo:


02/09/26

SEM CARTEIRA ASSINADA, POLIDOR DE CARROS PROVA VÍNCULO DE EMPREGO E GARANTE DIREITOS NA JUSTIÇA DO TRABALHO

Um trabalhador que atuava como polidor de carros, sem registro, conseguiu na Justiça do Trabalho, em Sete Lagoas, na região Central de Minas Gerais, o reconhecimento do vínculo empregatício e o direito às verbas trabalhistas relativas ao período não formalizado. A decisão considerou que, apesar de as empresas sustentarem a prestação de serviços informal, ficaram provados os requisitos típicos da relação de emprego, como habitualidade, onerosidade, pessoalidade e subordinação. Segue abaixo um resumo:


02/09/26

EMPRESA DE TELEFONIA É CONDENADA A DANO MORAL APÓS REGISTRAR BO E PROVOCAR ABORDAGEM POLICIAL DE TRABALHADOR

O registro de um boletim de ocorrência contra um empregado, com imputação de crime, exige do empregador prudência e apuração mínima dos fatos. Foi o que decidiu a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) ao manter a condenação de duas empresas do ramo de telefonia ao pagamento de indenização por danos morais a um de seus técnicos. O empregado foi abordado em sua residência, algemado e conduzido à delegacia após a empregadora comunicar à polícia uma suposta apropriação indébita de veículo e equipamentos de trabalho. Segue abaixo um resumo:


01/09/26

PEDREIRO DEFENDE A PRÓPRIA CAUSA NO TRT-11 E CONSEGUE RECONHECIMENTO DE VÍNCULO TRABALHISTA EM MANAUS

O pedreiro Edilson Takahara foi o primeiro trabalhador a fazer, em 17 de agosto, uma sustentação oral diante dos desembargadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). Ele usou o chamado jus postulandi (latim), que é o direito de a própria pessoa atuar na Justiça do Trabalho sem precisar, necessariamente, de advogado. O processo dele trata do reconhecimento do vínculo de emprego e a sentença em primeira instância havia reconhecido como empregado de construtora. Segue abaixo um resumo.


01/09/26

JUSTIÇA DO TRABALHO DE GOIÁS RECONHECE RACISMO RECREATIVO E DETERMINA PAGAMENTO DE DANOS MORAIS A TRABALHADOR

A prática de racismo não deixa de ser grave quando aparece disfarçada de piada, apelido ou brincadeira. Com esse entendimento, a Justiça do Trabalho em Goiás condenou uma empresa de Senador Canedo a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais a um auxiliar de almoxarifado que sofreu ofensas racistas reiteradas de seu superior hierárquico. Segue abaixo um resumo:


01/09/26

JUSTIÇA ANULA JUSTA CAUSA DE TRABALHADOR DEMITIDO POR FALTAS DECORRENTES DE PRISÃO PREVENTIVA

A 6ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP declarou a nulidade de dispensa por justa causa aplicada a um especialista em TI que faltou ao trabalho em razão de prisão preventiva. O juízo determinou a conversão do ato para dispensa imotivada, determinando pagamento das verbas rescisórias e indenização por danos morais no valor de quase R$ 29 mil. Segue abaixo um resumo. Segue abaixo um resumo:


01/09/26

2ª CÂMARA AFASTA PAGAMENTO DE INTERVALO DE DIGITADOR A CAIXA BANCÁRIA APÓS ALTERAÇÃO DA CLÁUSULA COLETIVA

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu que uma empregada do setor bancário, na função de caixa, deixou de ter direito ao pagamento de horas extras pela supressão do intervalo de digitador após alteração promovida em norma coletiva da categoria. Para o colegiado, com a mudança, o benefício passou a ser devido apenas aos bancários em atividades permanentes de digitação. A decisão reformou parcialmente sentença de origem, que havia reconhecido o direito da trabalhadora às pausas durante toda a contratualidade. Segue abaixo um resumo: