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09/03/26

SAIBA OS PRINCIPAIS DIREITOS DAS MULHERES NO TRABALHO

Mulheres devem receber o mesmo salário dos homens que executam a mesma função ou trabalho de igual valor (Convenção nº 100 da Organização Internacional do Trabalho - OIT e Enunciado nº 4 do Grupo de Estudos OIT e Trabalho Decente, da Escola Judicial do TRT-RS).


09/03/26

BANCO VAI INDENIZAR FUNCIONÁRIA VÍTIMA DE ASSÉDIO SEXUAL DE GERENTE

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) manteve a condenação de uma instituição bancária ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de 20 mil, a uma bancária vítima de assédio por parte de seu gerente, que a tocava e fazia comentários de cunho sexual.


06/03/26

TRT-MG RECONHECE NULIDADE DE CONTRATO INTERMITENTE POR AUSÊNCIA DE ALTERNÂNCIA ENTRE PERÍODOS DE TRABALHO E INATIVIDADE

A Justiça do Trabalho considerou nulo o contrato de trabalho intermitente de vigilante que atuava continuamente em escala 12x36, sem alternância entre períodos de trabalho e inatividade. Conforme os arts. 443, §3º, e 452-A da CLT, o contrato intermitente exige convocações prévias e prestação descontínua de serviços, com pagamento ao final de cada período trabalhado. Como ficou comprovada a prestação contínua e pagamento mensal, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-3) reconheceu o vínculo por prazo indeterminado, assegurando ao trabalhador os direitos trabalhistas decorrentes.


06/03/26

ASSINATURA DE ACORDO SOBRE MORTE DE EMPREGADO POR AVÓS DE ADOLESCENTE É VÁLIDA

A Subseção 2 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) que pretendia anular um acordo firmado em nome de uma adolescente por seus avós em razão da morte de um carpinteiro em acidente de trabalho. O MPT sustentava que deveria ter sido intimado, mas, segundo o colegiado, a menor estava representada pelos avós, que detinham sua guarda, o que dispensa a intimação do órgão. Segue abaixo um resumo.


05/03/26

TSE ACATA SUGESTÃO DO MPT QUE FORTALECE COMBATE AO ASSÉDIO ELEITORAL

A proposta do Ministério Público do Trabalho (MPT) que reforça o enfrentamento ao assédio eleitoral foi acatada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que publicou, na quarta-feira (4.3), a Resolução nº 23.755, que teve relatoria do ministro Nunes Marques. A norma é resultado de sugestão do MPT ao incluir o art. 19, §2º-A à Resolução nº 23.610/2019 do TSE, vedando a propaganda ou o assédio eleitoral em ambientes de trabalho públicos e privados. Segue abaixo um resumo.


05/03/26

MANTIDA JUSTA CAUSA DE GARI POR MÁ-CONDUTA: DISCUTIU COM O CHEFE, ABAIXOU A CALÇA E CHUTOU O VEÍCULO DA EMPRESA

A Justiça do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um gari de Itaúna, na Região Centro-Oeste de Minas, dispensado por má-conduta. Segundo o processo, durante discussão com o gerente operacional, o trabalhador abaixou a calça, exibiu os órgãos genitais e fez ameaças. Após sair da sala, ele ainda chutou um veículo da empresa, causando danos ao para-lama. A empresa apresentou boletim de ocorrência, depoimentos de testemunhas e vídeos que comprovaram os fatos. Em primeira instância, o juízo da Vara do Trabalho de Itaúna já havia negado o pedido de reversão da justa causa. Segue um resumo abaixo.


04/03/26

TRT-14 JULGA CASO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DE TRABALHADORES IDOSOS

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) manteve a sentença que determinou a reintegração de trabalhadores portuários dispensados pela Sociedade de Portos e Hidrovias do Estado de Rondônia (SOPH). O colegiado concluiu que as demissões atingiram, de forma concentrada, empregados com idade mais avançada e longo tempo de serviço, caracterizando discriminação etária indireta, prática conhecida como etarismo. Segue abaixo um resumo.