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20/07/26

ENTIDADES SINDICAIS TÊM PRAZO PARA ATUALIZAR DADOS CADASTRAIS NO CNES

Foi publicado no Diário Oficial da Uniao (DOU), em 6 de julho, o edital de notificação destinado a 169 entidades sindicais para a atualização dos dados de suas diretorias no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). As entidades relacionadas estão com os mandatos de seus dirigentes vencidos há mais de oito anos e terão o prazo de 180 dias para regularizar a situação. Segue abaixo um resumo.


20/07/26

CNPJ ATIVO NÃO BASTA PARA PROVAR QUE EMPRESA CONTINUA EM OPERAÇÃO

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o fato de uma empresa manter uma filial e ainda ter seu CNPJ ativo não é suficiente para garantir a estabilidade a um ex-empregado que integrava a Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (Cipa) de uma unidade cujas atividades foram encerradas. Por unanimidade, o colegiado rejeitou a ação pela qual o trabalhador de anular sentença contrária à sua pretensão. Segue abaixo um resumo.


20/07/26

BRASIL DEVE ATUALIZAR LEIS PARA COMBATER A PORNOGRAFIA INFANTIL PRODUZIDA PELA IA

O avanço da inteligência artificial impõe um novo desafio ao sistema de justiça: a produção de imagens hiper-realistas de abuso sexual infantil sem o uso de vítimas reais. O tema é analisado em artigo publicado na Revista CNJ, em junho, e defende a atualização da legislação brasileira para enfrentar essa nova modalidade de exploração sexual infantil no ambiente digital. Segue abaixo um resumo.


17/07/26

TRABALHADORA SERÁ INDENIZADA POR FALTA DE ACESSO ADEQUADO A BANHEIRO

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) condenou uma empresa do setor siderúrgico ao pagamento de R$ 20 mil por dano moral a uma operadora de máquinas que era obrigada a usar baldes e jornais para satisfazer necessidades fisiológicas durante o trabalho, depositando urina e fezes em pilhas de minério ou no chão do canteiro de obras. O colegiado considerou a conduta grave e elevou o valor fixado em primeira instância. Segue abaixo um resumo.


17/07/26

TÉCNICO DE MANUTENÇÃO EM ELEVADORES RECEBERÁ ADICIONAL DE PERICULOSIDADE POR RISCO DE CHOQUE ELÉTRICO

O trabalhador que atua na manutenção de elevadores tem direito ao adicional de periculosidade pela exposição ao risco de choque elétrico. Esse foi o entendimento unânime da 1ª Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) ao negar o recurso de uma empresa de elevadores e manter a condenação ao pagamento da verba salarial. Segue abaixo um resumo.


17/07/26

OPERADOR DE GUINCHO SERÁ INDENIZADO POR PICADA DE COBRA DURANTE TRABALHO EM ÁREA RURAL

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve o reconhecimento da responsabilidade civil de uma empresa prestadora de serviços especializada no resgate, remoção e transporte de veículos pelo acidente de trabalho sofrido por um motorista operador de guincho. O trabalhador foi picado por uma serpente peçonhenta durante atendimento em uma fazenda no interior de Goiás. Em razão das sequelas permanentes deixadas pelo acidente, o colegiado confirmou o direito do trabalhador às indenizações por danos morais, estéticos e materiais, alterando apenas o percentual utilizado para o cálculo da pensão mensal. Segue abaixo um resumo.


17/07/26

EX-TRABALHADOR DE PEDREIRA TERÁ INDENIZAÇÃO MAIOR APÓS DECISÃO DA 2ª TURMA DO TRT-AL

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região (AL), por maioria, deu parcial provimento a recurso apresentado por ex-trabalhador de uma pedreira, que requereu aumento do valor da indenização por danos morais, em razão de condições de trabalho análogas à de escravo. O Ministério Público do Trabalho (MPT) acompanhou o caso durante todo o processo. Segue abaixo um resumo.


17/07/26

APLICATIVO COM GPS E REGISTRO DE CHECK-IN EM VISITAS COMPROVA CONTROLE DE JORNADA E GARANTE HORAS EXTRAS A TRABALHADOR EXTERNO

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve o direito de um vendedor externo de receber horas extras ao concluir que a empresa possuía meios tecnológicos para controlar sua jornada de trabalho. Para o colegiado, a utilização de aplicativo com registro de check-in e check-out na localização dos clientes atendidos, aliada à definição prévia das rotas de atendimento, afasta a hipótese de trabalho externo incompatível com fiscalização prevista no artigo 62, inciso I, da CLT. Segue abaixo um resumo.


17/07/26

4ª CÂMARA PRORROGA ESTABILIDADE GESTACIONAL APÓS INTERNAÇÃO DE RECÉM-NASCIDO EM UTI

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região decidiu prorrogar em 22 dias o período de estabilidade provisória de uma trabalhadora em razão da internação de seu bebê em Unidade de Terapia Intensiva (UTI) logo após o nascimento. A decisão considerou a aplicação da perspectiva de gênero e o princípio da proteção integral à criança. O colegiado determinou que o período de internação do recém-nascido integre a estabilidade gestacional, com reflexos em salários, FGTS, férias acrescidas de um terço e 13º salário. Segue abaixo um resumo.


16/07/26

PROJETO DE LEI QUE TRAMITA NO SENADO PODE REDUZIR VAGAS PARA APRENDIZAGEM

A redução do número de vagas prevista na lei atual, a substituição do cumprimento da cota de contratação direta de aprendizes pelo pagamento de multa e a possibilidade de contingenciamento dos recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) da conta especial de aprendizagem devem passar por um debate mais aprofundado para que não haja retrocesso em relação ao que estabelece a legislação vigente. Segue abaixo um resumo.


16/07/26

MANTIDA RESPONSABILIDADE DA PETROBRAS POR INDENIZAÇÃO À VIÚVA DE MERGULHADOR TERCEIRIZADO

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a responsabilidade subsidiária da Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) pelo pagamento de indenização por danos materiais à viúva de um mergulhador terceirizado da Subaquática Engenharia S.A. que morreu numa operação de mergulho a serviço da estatal. Segundo o colegiado, o acidente decorreu da inobservância de normas de segurança no ambiente de trabalho, o que acarreta a responsabilidade da estatal. Segue abaixo um resumo.