30/07/25
VIGILANTE QUE EXIBIU ARMAS EM REDE SOCIAL TEM JUSTA CAUSA MANTIDA, DECIDE 2ª TURMA
Publicar vídeos e fotos com armamento e uniforme de empresa de segurança privada nas redes sociais compromete o sigilo das operações e configura falta grave, justificando a demissão do empregado.