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21/01/26

EMPRESA DE TRANSPORTES DO DF É CONDENADA POR DESRESPEITAR JORNADA DE TRABALHO DE EMPREGADOS

A 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF) condenou a Rodoeste Transportes e Turismo Ltda. por não conceder intervalo interjornada mínimo de 11 horas consecutivas e ainda submeter seus empregados a intervalos intrajornada inferiores ao mínimo legal. Com isso, o juiz Renan Pastore Silva confirmou pedidos feitos em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora do Trabalho Maria Nely Bezerra de Oliveira.


20/01/26

JANEIRO BRANCO: DEPENDENTE QUÍMICO DISPENSADO POR PETROLEIRA APÓS LICENÇA MÉDICA RECEBERÁ INDENIZAÇÃO

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que reconheceu como discriminatória a dispensa de um operador de produção offshore da Chevron Brasil Upstream Frade Ltda., que atua na exploração de petróleo e gás. O empregado, que estava em tratamento contra dependência química, foi desligado sem justa causa logo após um período de internação médica.


20/01/26

FÉRIAS: DIREITO COMPLETA 100 ANOS, MAS AINDA É DESCUMPRIDO

Além de ser um direito, as férias atendem a uma necessidade humana fundamental: o repouso físico e mental. Contudo, o desrespeito às regras previstas na legislação ainda é frequente e gera milhares de ações na Justiça do Trabalho, o que reforça a importância da conscientização sobre o tema.


20/01/26

DANO COLETIVO - TRT MANTÉM CONDENAÇÃO DE ALAMBIQUE APÓS ACIDENTE COM AMPUTAÇÃO

As más condições de segurança de um alambique, reveladas após um acidente que resultou na amputação do braço de um trabalhador, levaram a Justiça do Trabalho a condenar a destilaria e outras empresas do grupo ao pagamento de compensação por dano moral coletivo. A decisão da Vara do Trabalho de Primavera do Leste, que fixou a indenização em R$100 mil, foi mantida pela 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT), ao concluir que as irregularidades expuseram trabalhadores a riscos elevados.


20/01/26

AUXILIAR DE ESTOQUE DEMITIDO POR POSTAR VÍDEOS IRÔNICOS SOBRE EMPRESA TEM JUSTA CAUSA REVERTIDA

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a invalidade da dispensa por justa causa de um auxiliar de estoque da Pharma Log Produtos Farmacêuticos Ltda., de Sapucaia do Sul (RS) que publicou no TikTok vídeos gravados dentro da empresa, com comentários irônicos sobre colegas e o ambiente de trabalho. Para o colegiado, mudar a conclusão de que as postagens não foram graves o bastante para justificar a penalidade máxima exigiria novo exame das provas do processo, o que não é permitido nessa fase recursal. Dessa maneira, a empresa terá que pagar ao empregado as verbas inerentes à dispensa sem justa causa.


20/01/26

“ATAQUE HACKER” NÃO JUSTIFICA AUSÊNCIA DE APRESENTAÇÃO DOS CONTROLES DE PONTO, DECIDE 2ª CÂMARA

A 2ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou os embargos de declaração da reclamada, uma empresa de pequeno porte, condenada a pagar horas extras e intervalo intrajornada a um motorista de carreta. Ela alegou que o acórdão não teria “enfrentado o argumento de ‘ataque hacker’ que impediu, de forma justificada, que fossem colacionados todos os documentos de defesa”. Também insistiu na tese de que “a jornada reconhecida é humanamente impossível, mormente considerando as limitações de tráfego existentes nas regiões metropolitanas”.


19/01/26

TRABALHADOR COM CÂNCER DEVE SER INDENIZADO POR DISPENSA DISCRIMINATÓRIA

Para que a dispensa de um trabalhador com doença grave, como o câncer, não seja considerada discriminatória, o empregador deve provar que houve um motivo justo e sem relação com a condição de saúde do empregado. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou uma concessionária de veículos de Curitiba a pagar uma indenização de R$ 10 mil para seu ex-chefe de oficina, diagnosticado com câncer ósseo, por discriminação no ato da dispensa.


19/01/26

REJEIÇÃO DE ATESTADO MÉDICO COM NOME SOCIAL DE EMPREGADA TRANS GERA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

A recusa em aceitar atestado médico com o nome social de empregada transgênero, assim como o não fornecimento de crachá respeitando a identidade da trabalhadora, é prática transfóbica e enseja reparação por danos morais. Assim decidiu o juízo do 2º Núcleo de Justiça 4.0 do TRT da 2ª Região, determinando também a reintegração da mulher ao emprego por entender discriminatória a dispensa sem comprovação de motivos legítimos que justificassem a ruptura contratual.