21/01/26
EMPRESA DE TRANSPORTES DO DF É CONDENADA POR DESRESPEITAR JORNADA DE TRABALHO DE EMPREGADOS
A 4ª Vara do Trabalho de Taguatinga (DF) condenou a Rodoeste Transportes e Turismo Ltda. por não conceder intervalo interjornada mínimo de 11 horas consecutivas e ainda submeter seus empregados a intervalos intrajornada inferiores ao mínimo legal. Com isso, o juiz Renan Pastore Silva confirmou pedidos feitos em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF), representado pela procuradora do Trabalho Maria Nely Bezerra de Oliveira.