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24/11/25

RACISMO E SEXISMO ATINGEM PRINCIPALMENTE MULHERES NEGRAS NO TRABALHO

No Brasil, o mercado de trabalho ainda reproduz fortes desigualdades raciais e de gênero. As mulheres negras, mesmo quando possuem formação acadêmica e alta qualificação, enfrentam a chamada “desigualdade dentro da desigualdade”, marcada pela soma do racismo estrutural com o machismo. Isso se reflete em maiores dificuldades de acesso ao emprego formal, menores salários e obstáculos para alcançar posições de liderança.


24/11/25

DÉCIMO TERCEIRO SALÁRIO: REGRAS, PRAZOS E COMO FUNCIONA O CÁLCULO

O décimo terceiro salário é um direito garantido a todos os trabalhadores formais no Brasil e previsto na Constituição Federal. Criado em 1962, funciona como uma gratificação anual, paga de forma integral ou proporcional, dependendo do tempo trabalhado no ano. Meses trabalhados por 15 dias ou mais contam como mês completo.


19/11/25

PROMOTORA DE VENDAS COMPROVA QUE ESFORÇO FÍSICO AGRAVOU FIBROMIALGIA

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que as atividades exercidas por uma promotora de vendas da Café Três Corações S.A., ainda que sem nexo causal direto, contribuíram para o agravamento de sua fibromialgia. Com isso, a empresa deverá pagar reparações por danos morais e materiais.


19/11/25

JULGAMENTO DE PROCESSOS COM TEMÁTICA RACIAL É DESTAQUE NO MÊS DA CONSCIÊNCIA NEGRA

Durante o mês de novembro, o Poder Judiciário dará prioridade aos processos que envolvem questões raciais e comunidades quilombolas, com a meta de impulsionar ou julgar ao menos 20% dessas ações. Atualmente, 13.618 processos sobre temática racial tramitam nos tribunais, segundo o Painel Justiça Racial do CNJ. Esta é a primeira edição do Mutirão de Julgamento com foco em temas raciais, coordenado pelo CNJ, que enviou a cada tribunal uma lista de processos identificados pelo DataJud para que sejam priorizados.


19/11/25

AFASTADA JUSTA CAUSA DE FAXINEIRA QUE PEDIA PRESENTES PARA IDOSOS EM CASA DE ACOLHIMENTO

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região negou o pedido da empresa, uma instituição de acolhimento de idosos, e manteve a decisão do Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Jaboticabal, que afastou a justa causa aplicada a uma faxineira acusada de importunar os velhinhos com pedidos de presentes. A empresa insistiu na manutenção da justa causa, alegando inclusive que a trabalhadora, ao ser questionada pela superiora, teria abandonado o serviço.


18/11/25

TRT-6 MANTÉM INDENIZAÇÃO SUBSTITUTIVA AO SEGURO-DESEMPREGO

A Justiça do Trabalho de Pernambuco reconheceu o vínculo empregatício de um trabalhador rural que cuidava do gado em uma fazenda de ex-prefeito de Vertente do Lério (PE). A primeira instância entendeu que estavam presentes os requisitos do vínculo de emprego e condenou o político ao pagamento de direitos trabalhistas, como férias, 13º salário, verbas rescisórias e indenização substitutiva ao seguro-desemprego.