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23/04/26

JUSTIÇA MANTÉM REVERSÃO DE JUSTA CAUSA DE GESTANTE E AFASTA DANO MORAL

A 16ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região manteve decisão que anulou a dispensa por justa causa de uma auxiliar de produção com gravidez de risco. No entanto, os magistrados afastaram a condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais ao não identificar conduta ofensiva ou abusiva. Segue abaixo um resumo.


23/04/26

EX-JOGADOR RICHARLYSON CONSEGUE ADICIONAL NOTURNO DO ATLÉTICO MINEIRO

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Clube Atlético Mineiro a pagar o adicional noturno ao ex-jogador profissional de futebol Richarlyson por partidas disputadas após às 22h. Segundo o colegiado, o trabalho noturno não pode ser tido como uma das peculiaridades dos contratos esportivos e deve ser regido pelas normas gerais da legislação trabalhista. Segue abaixo um resumo.


23/04/26

COM TESE DO TST, 3ª TURMA AFASTA NATUREZA SALARIAL DE AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO APÓS A REFORMA TRABALHISTA

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), em reanálise de acórdão proferido pela própria Turma em processo oriundo da 19ª Vara do Trabalho (VT) de Curitiba, decidiu que as parcelas recebidas por uma bancária da capital a título de auxílio-alimentação não integram a sua remuneração e não tem incidência sobre demais verbas trabalhistas ou previdenciárias, a partir da vigência da Reforma Trabalhista. Segue abaixo um resumo.


23/04/26

ATESTADOS MÉDICOS DE ATÉ 90 DIAS NÃO TÊM MAIS PERÍCIA PRESENCIAL

O Ministério da Previdência Social e o INSS modernizaram as regras para a concessão do benefício por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença), eliminando a necessidade de o segurado comparecer às agências. Agora, atestados médicos que recomendam o afastamento por até 90 dias podem ser aprovados exclusivamente via análise documental. Antes, esse limite era de 60 dias. Segue abaixo um resumo.


23/04/26

FARMÁCIA TERÁ DE INDENIZAR MÃE E IRMÃOS DE ENTREGADOR MORTO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Farmácia Indiana, de Governador Valadares (MG), a pagar R$ 120 mil de reparação à mãe e aos quatro irmãos de um motociclista entregador vítima de acidente de trânsito a serviço da empresa. A decisão segue o entendimento de que o uso de motocicleta acarreta maior risco, e o fato de o acidente ter sido causado por outra pessoa não afasta a responsabilidade do empregador. Segue abaixo um resumo.


22/04/26

JUSTIÇA ANULA DESTITUIÇÃO DE SINDICALISTA E CONDENA EMPAER POR CONDUTA ANTISSINDICAL

A Justiça do Trabalho reconheceu a prática de conduta antissindical pela Empresa Mato-grossense de Pesquisa, Assistência e Extensão Rural (Empaer) e a condenou ao pagamento de R$ 100 mil por dano moral coletivo. A decisão também anulou o ato administrativo que destituiu o presidente do sindicato dos trabalhadores do Conselho Deliberativo da empresa. Segue abaixo um resumo.


22/04/26

FARMÁCIA TERÁ DE INDENIZAR MÃE E IRMÃOS DE ENTREGADOR MORTO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Farmácia Indiana, de Governador Valadares (MG), a pagar R$ 120 mil de reparação à mãe e aos quatro irmãos de um motociclista entregador vítima de acidente de trânsito a serviço da empresa. A decisão segue o entendimento de que o uso de motocicleta acarreta maior risco, e o fato de o acidente ter sido causado por outra pessoa não afasta a responsabilidade do empregador. Segue abaixo um resumo.


20/04/26

INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DCTFWEB

Informamos que no dia 25/04/2026, sábado, da 0h às 12h, o sistema da DCTFWeb ficará indisponível em decorrência da implantação de demanda evolutiva. Essa indisponibilidade afetará a recepção do evento de fechamento das folhas (S-1299), bem como os eventos S-2501/S-2555.


20/04/26

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA MOTOCICLISTAS DISPENSA REGULAMENTAÇÃO PRÉVIA. 20/04/2026

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, nesta sexta-feira (17), em julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema 101), que o pagamento do adicional de periculosidade a trabalhadores que utilizam motocicleta não depende de regulamentação prévia do Poder Executivo. A decisão, tomada pelo Pleno da Corte, estabelece tese vinculante a ser aplicada em todo o Judiciário trabalhista. Para a maioria do colegiado, o dispositivo da CLT que trata do adicional para motociclistas é autoaplicável porque já define, de forma clara, que o trabalho com motocicleta em vias públicas é atividade perigosa. Segue abaixo um resumo.