01/09/25
ASSISTENTE QUE FICOU GRÁVIDA DURANTE CONTRATO DE APRENDIZAGEM TEM ESTABILIDADE RECONHECIDA
Por unanimidade, a Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do TST reconheceu que uma assistente administrativa da Laminados do Brasil Indústria e Comércio Ltda., de Natal (RN), dispensada grávida ao fim do contrato de experiência, tem direito à estabilidade. Ao anular decisão em sentido contrário, o colegiado ressaltou que a proteção contra a dispensa arbitrária independe da modalidade do contrato de trabalho.