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20/08/26

TST DECIDE QUE TRABALHADOR PODE MOVER AÇÃO NO LUGAR ONDE MORA EM SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta quarta-feira (19) que, em situações excepcionais, o trabalhador pode ajuizar uma ação trabalhista no local onde mora, mesmo que a empresa não tenha atuação nacional. A medida é possível quando ficar demonstrado que levar o processo ao local previsto como regra pela legislação inviabilizaria ou tornaria excessivamente oneroso o acesso à Justiça. Segue abaixo um resumo:


20/08/26

LEI MARIA DA PENHA: MEDIDAS PROTETIVAS SE APLICAM FORA DO CONTEXTO DOMÉSTICO, DECIDE STF

Por unanimidade, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as medidas protetivas da Lei Maria da Penha devem ser aplicadas a toda forma de violência contra a mulher baseada no gênero, inclusive quando ocorrer fora dos contextos doméstico, familiar ou afetivo. Com a decisão, mulheres vítimas de violência de gênero em contexto comunitário, profissional, institucional, social ou político também podem ser protegidas pelos mecanismos previstos na lei.  Segue abaixo um resumo:


20/08/26

DROGASIL É PROCESSADA POR IMPEDIR TRABALHADORES DE SE SENTAREM DURANTE A JORNADA

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) ajuizou ação civil pública, com pedido de tutela de urgência, contra a Raia Drogasil S.A. por irregularidades relacionadas às condições ergonômicas de trabalho em unidades da rede. A ação tramita na Justiça do Trabalho do Recife e pede que a empresa garanta o uso efetivo de assentos e pausas para descanso ao longo da jornada. Segue abaixo um resumo:


20/08/26

EMPRESA DE TRANSPORTE É PROCESSADA POR MANTER JORNADA EXCESSIVA

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) ajuizou ação civil pública (ACP), com pedido de tutela de urgência, contra a Rodoviária Borborema Ltda. A ação trata do excesso de jornada de motoristas que atuam na linha intermunicipal Recife-Bonito, com registros de jornadas diárias que chegaram até 13 horas.


20/08/26

8ª CÂMARA AUTORIZA TRABALHO REMOTO APÓS LICENÇA POR TRANSTORNO PSIQUIÁTRICO GRAVE

Em decisão unânime, a 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu parcial provimento ao recurso de uma empregada pública para determinar seu retorno gradual ao trabalho, inicialmente de forma remota, após alta previdenciária decorrente de quadro psiquiátrico grave. A decisão reformou a sentença da Vara do Trabalho de Bragança Paulista. Segue abaixo um resumo.


19/08/26

TELETRABALHO NÃO JUSTIFICA SUPRESSÃO DE INTERVALO PARA AMAMENTAÇÃO.

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e condenou empresa a pagar danos morais no valor de R$ 10 mil por não conceder a trabalhadora, em regime de teletrabalho, intervalo para amamentação. A sentença considerou a privação “mero descumprimento de uma obrigação contratual”. Todavia, reconheceu tal ilicitude para fundamentar a rescisão indireta do contrato de trabalho por culpa patronal. Segue abaixo um resumo:


19/08/26

ACORDO OBRIGA EMPRESA HOTELEIRA A REDUZIR RISCOS PSICOSSOCIAIS.

Uma empresa do segmento de hotelaria, com atuação em Porto Velho (RO), firmou Termo de Ajuste de Conduta (TAC) perante o Ministério Público do Trabalho (MPT), pelo 2º Ofício Geral da PRT14, assumindo obrigações voltadas à adequação das condições de saúde e segurança no trabalho e à prevenção de riscos ocupacionais. Segue abaixo um resumo:


19/08/26

RESCISÃO INDIRETA RECONHECIDA JUDICIALMENTE NÃO IMPEDE ESTABILIDADE DE GESTANTE PEDIDA EM AÇÃO POSTERIOR, DECIDE TRT-MG

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito de uma empregada à indenização substitutiva da estabilidade provisória prevista para a gestante, mesmo após o contrato de trabalho ter sido encerrado por rescisão indireta (quando o empregado rompe o contrato por falta grave do empregador) reconhecida em decisão judicial anterior. Segundo a juíza Luciana de Carvalho Rodrigues, titular da 6ª Vara do Trabalho de Contagem/MG, a rescisão indireta não afasta a garantia constitucional assegurada à gestante e o direito pode ser discutido em ação posterior, por decorrer de fato superveniente (circunstância nova que pode gerar direitos próprios e independentes). Segue abaixo um resumo:


19/08/26

PESQUISA INÉDITA DA JUSTIÇA DO TRABALHO TRAÇA PANORAMA DO ASSÉDIO ELEITORAL NO BRASIL

A Justiça do Trabalho divulgou nesta terça-feira (18) a pesquisa “Assédio eleitoral nas relações de trabalho: diagnóstico empírico dos processos judiciais e das práticas institucionais na Justiça do Trabalho”. A proposta do levantamento é subsidiar iniciativas para qualificar a atuação da Justiça trabalhista no tratamento dos processos relacionados ao assédio eleitoral e no enfrentamento à prática. Segue abaixo um resumo:


19/08/26

MADEIREIRA E FRIGORÍFICOS SÃO CONDENADOS POR PRESSIONAR EMPREGADOS EM ELEIÇÕES

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fábrica de Troncos Romancini Ltda., de Laranjeiras do Sul (PR), e as empresas Frigobet Frigorífico Industrial Betim Ltda. e Frigorífico Serradão Ltda., de Betim (MG), por terem cometido assédio eleitoral a seus empregados dias antes das eleições de 2022. As indenizações são de R$ 100 mil e R$ 350 mil, respectivamente. Segue abaixo um resumo:


19/08/26

EMPRESA DE SAÚDE É CONDENADA A PAGAR R$ 800 MIL À FAMÍLIA DE ENFERMEIRA MORTA EM ACIDENTE.

A Justiça do Trabalho do Ceará condenou uma empresa prestadora de serviços na área de saúde ao pagamento de R$ 800 mil em indenizações por danos morais à mãe e à irmã de uma enfermeira vitimada em um acidente de trânsito. A decisão, proferida pela Vara do Trabalho de Tianguá no início deste mês de agosto, reconheceu a responsabilidade da empresa empregadora no evento trágico decorrente da falta de manutenção adequada do veículo de resgate. Segue abaixo um resumo: