25/08/25
MOTORISTA COM DEPRESSÃO É REINTEGRADO AO EMPREGO APÓS DISPENSA DISCRIMINATÓRIA
A Justiça do Trabalho em Mato Grosso reconheceu que a dispensa de um motorista em tratamento de depressão grave teve caráter discriminatório. A decisão determinou sua reintegração ao emprego e o pagamento integral dos salários desde o afastamento