04/02/26
FILHOS DE MOTORISTA DE TRUCK QUE MORREU CARBONIZADO APÓS EXPLOSÃO RECEBERÃO INDENIZAÇÃO
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa de transporte a indenizar os filhos de um motorista que morreu em incêndio ocorrido nas dependências da companhia. O TST aplicou o entendimento de responsabilidade objetiva, pois a atividade envolvia risco acentuado, dispensando a prova de culpa do empregador.
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