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30/06/26

FAZENDEIROS DO PARÁ ESTÃO SUJEITOS A MULTA SE VOLTAREM A USAR MÃO DE OBRA ANÁLOGA À ESCRAVIDÃO

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou dois fazendeiros de Altamira (PA) a cumprirem 35 obrigações e obrigações para prevenir a prática de submeter pessoas a trabalho análogo à escravidão em Altamira (PA). Embora a prática tenha sido interrompida desde 2021, o colegiado manteve a multa em caso de descumprimento, por entender que a medida processual visa prevenir a prática de atos ilícitos ou danosos futuros e garantir a efetividade das decisões judiciais.


29/06/26

EXPOSIÇÃO A AGENTES BIOLÓGICOS NO TRABALHO RURAL É HIPÓTESE DE ADICIONAL DE INSALUBRIDADE, DECIDE TRT-GO

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reafirmou o entendimento de que a exposição habitual a agentes biológicos no trabalho rural caracteriza hipótese de incidência do adicional de insalubridade, nos termos do Anexo 14 da NR-15 da Portaria nº 3.214/78 do Ministério do Trabalho. O caso envolveu um trabalhador da suinocultura que teve reconhecimento de insalubridade em grau médio. 


29/06/26

CRÉDITO DO TRABALHADOR PASSA A CONTAR COM USO DE GARANTIAS PARA AMPLIAR ACESSO A CRÉDITO COM JUROS MAIS BAIXOS

O programa Crédito do Trabalhador inicia, nesta sexta-feira (26), uma nova etapa com a implementação da possibilidade de utilização de garantias nas operações de crédito contratadas a partir dessa data. A medida amplia as opções disponíveis aos trabalhadores e contribui para a oferta de condições mais vantajosas, com taxas de juros limitadas a até 1,99% ao mês.


26/06/26

EMPRESA DE SEGURANÇA DEVE INCLUIR TODOS OS CARGOS NO CÁLCULO DE COTA DE APRENDIZ

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve por unanimidade decisão que obrigou a Suporte Serviços de Segurança Ltda. a cumprir a cota legal de contratação de aprendizes considerando também os postos de trabalho de vigilante no cálculo exigido pela legislação. A decisão manteve ainda condenação à empresa ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo.


26/06/26

ESTATAL É CONDENADA A INDENIZAR ANALISTA DE RH AMEAÇADA DE MORTE COM CANIVETE

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade subsidiária da Celesc Distribuição S.A. pela indenização a ser paga a uma analista de recursos humanos terceirizada que foi ameaçada com um canivete por um colega revoltado com a falta de pagamento de salários. Embora a empresa não vá responder por parcelas decorrentes do contrato de trabalho em caso de terceirização, a indenização está relacionada à saúde e à segurança da trabalhadora.


26/06/26

STF SUSPENDE SANÇÕES DA NR-1 E ABRE CONCILIAÇÃO SOBRE REGRAS DE RISCOS PSICOSSOCIAIS NO TRABALHO

O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu por 90 dias a aplicação de multas e outras sanções ligadas à inclusão de fatores de riscos psicossociais nas regras de gerenciamento de riscos no ambiente de trabalho. A decisão liminar, proferida na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 1316, busca criar condições de diálogo para esclarecer critérios de punições via Núcleo de Solução Consensual de Conflitos (Nusol) do STF. 


25/06/26

INDÚSTRIA TERÁ DE PROMOVER IGUALDADE ENTRE HOMENS E MULHERES EM SEU QUADRO GERENCIAL

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Ortobom contra condenação motivada por discriminação contra mulheres em cargos de gerência. Para o colegiado, a prática discriminatória da empresa, que não conseguiu fazer prova em contrário, exige respostas estruturais para superar a desigualdade. O processo corre em segredo de justiça.


25/06/26

VÍTIMA DE TENTATIVA DE FEMINICÍDIO DEVE SER INDENIZADA POR TRATAMENTO RÍSPIDO E NÃO ACOLHEDOR DE CHEFE

A 37ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou empresa a pagar danos morais no valor de R$ 10 mil a profissional por tratá-la de forma indigna e desrespeitosa. De acordo com os autos, após sofrer tentativa de feminicídio, a mulher retornou ao trabalho em estado de extrema fragilidade, apresentando choro ocasional. Segundo ela, nesses momentos era repreendida pela supervisora, que demandava a cessação do lamento. Além disso, em diversas oportunidades, foi chamada de “vagarosa” e teve negado suporte técnico necessário para o desempenho do encargo.


24/06/26

EMPRESA DE SEGURANÇA DEVE INCLUIR TODOS OS CARGOS NO CÁLCULO DE COTA DE APRENDIZ

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve por unanimidade decisão que obrigou a Suporte Serviços de Segurança Ltda. a cumprir a cota legal de contratação de aprendizes considerando também os postos de trabalho de vigilante no cálculo exigido pela legislação. A decisão manteve ainda condenação à empresa ao pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo.


24/06/26

TRT-MG RECONHECE DANO MORAL POR PAGAMENTO DE SALÁRIO AVILTANTE EM CONTRATO DE ESTÁGIO FRAUDULENTO

Os julgadores da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG), por unanimidade, modificaram decisão de primeiro grau para condenar uma academia ao pagamento de indenização por danos morais à trabalhadora submetida a contrato de estágio irregular. Na decisão, de relatoria do desembargador Manoel Barbosa da Silva, ficou entendido que o pagamento de salário “aviltante”, em valores muito inferiores ao salário mínimo proporcional à jornada, configurou situação de “extrema precarização e exploração da força de trabalho”, em violação à dignidade da pessoa humana, gerando danos morais.