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14/08/26

MOTORISTA RECEBERÁ HORAS EXTRAS POR SUPRESSÃO DE PAUSA PREVISTA NO CÓDIGO DE TRÂNSITO

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Comtrasil Comércio e Transportes Ltda., de Timóteo (MG), a pagar horas extras a um motorista carreteiro que não podia fazer um intervalo de meia hora a cada cinco horas e meia de direção. A pausa é prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e o colegiado aplicou, por analogia, a norma da CLT que trata do intervalo intrajornada. Segue abaixo um resumo:


14/08/26

GRÊMIO CONSEGUE SUBSTITUIR HORAS EXTRAS DE NUTRICIONISTA POR ADICIONAL DE VIAGEM

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho isentou o Grêmio Foot Ball Porto Alegrense de pagar horas extras a uma nutricionista no período em que a norma coletiva substituiu a parcela por um adicional de viagem. Para o colegiado, o acordo coletivo é válido, porque o direito negociado no caso não é indisponível. Segue abaixo um resumo:


14/08/26

ESTADO DE SANTA CATARINA É PROIBIDO DE TERCEIRIZAR FUNÇÕES TÍPICAS DE POLICIAIS PENAIS

A 3ª Vara do Trabalho de Florianópolis, do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC), deferiu parcialmente o pedido de tutela de urgência formulado pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC) e determinou que o Estado de Santa Catarina deixe de utilizar trabalhadores terceirizados no exercício de atribuições próprias de policiais penais, agentes prisionais ou funções semelhantes. A decisão foi proferida pela Juíza do Trabalho Substituta Camila Souza Pinheiro, em ação movida pela Procuradora do Trabalho Safira Cristina Freire Azevedo Carone Gomes. Segue abaixo um resumo:


13/08/26

RELAÇÃO DE MOTORISTA DE APLICATIVO COM EMPRESAS DE TRANSPORTE É DE TRABALHO AUTÔNOMO, DECIDE TRT-GO

A liberdade para definir os próprios horários, escolher os locais de atuação e aceitar ou recusar corridas afasta a subordinação jurídica e caracteriza a atuação do motorista de aplicativo como trabalho autônomo. Com esse entendimento, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou a sentença e afastou o vínculo de emprego entre um motorista de Goiânia e uma plataforma digital de transporte. Segue abaixo um resumo:


13/08/26

CORREIOS SÃO CONDENADOS A ADOTAR MEDIDAS DE SEGURANÇA APÓS MORTE DE TRABALHADOR EM SANTO ANDRÉ (SP)

A Justiça do Trabalho julgou procedente ação civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em São Bernardo do Campo (SP) e condenou a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (Correios) a implementar medidas voltadas à prevenção de acidentes e à adequação das condições de trabalho no Centro de Entrega de Encomendas (CEE) de Santo André. Segue abaixo um resumo:


13/08/26

DISPENSA MOTIVADA POR POSIÇÃO POLÍTICA GERA INDENIZAÇÃO PARA TÉCNICA DE ENFERMAGEM

Os julgadores da Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceram o caráter discriminatório da dispensa de uma técnica de enfermagem que trabalhava em um hospital localizado no Norte de Minas, por entender que o desligamento ocorreu em razão de sua suposta vinculação política à oposição da administração municipal. Segue abaixo um resumo:


13/08/26

DESCUMPRIMENTO DE COTA DE APRENDIZAGEM GERA CONDENAÇÃO DE R$ 100 MIL POR DANO MORAL COLETIVO

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região determinou que empresa do ramo de promoções, eventos e merchandising pague R$ 100 mil por dano moral coletivo em razão do descumprimento da cota legal de aprendizagem. A condenação ainda obriga a inclusão da função de promotor de vendas no cálculo da cota e deu prazo de 180 dias para a regularização dos procedimentos. Segue abaixo um resumo:


12/08/26

JUSTIÇA VALIDA DISPENSA DE MOTORISTA QUE SE RECUSOU A FAZER TREINAMENTO PARA COBRADOR

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a justa causa aplicada a um motorista da Transportes Coletivos  Trevo de Porto Alegre (RS), dispensado por ter se negado a realizar um treinamento para exercer também a função de cobrador. Para o colegiado, a recusa à capacitação, exigida em lei municipal, se enquadra como indisciplina e insubordinação. Segue abaixo um resumo.


12/08/26

JUSTIÇA DO TRABALHO DEVE JULGAR PEDIDOS DE SAQUE DO FGTS RELACIONADOS AO CONTRATO DE TRABALHO

O Tribunal Superior do Trabalho definiu nesta sexta-feira (7) que pedidos de movimentação do FGTS relacionados ao fim ou à suspensão do contrato de trabalho devem ser julgados pela Justiça do Trabalho, enquanto as demais hipóteses previstas na Lei do FGTS são de competência da Justiça comum (estadual ou federal, conforme o caso). Para evitar prejuízos com a mudança de entendimento, o Tribunal preservou na Justiça do Trabalho os processos que já tinham sentença de mérito. Segue abaixo um resumo.