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18/06/26

FISCALIZAÇÃO DO MTE AFASTA 142 ADOLESCENTES DE ATIVIDADES PROIBIDAS NO SETOR CALÇADISTA DO RIO GRANDE DO SUL

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Inspeção do Trabalho, realizou, entre os dias 8 e 12 de junho, uma operação do Grupo Especial Móvel de Fiscalização do Trabalho Infantil (GMTI) no Rio Grande do Sul. A ação, realizada com o apoio da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público do Trabalho (MPT), afastou 142 adolescentes de atividades classificadas entre as piores formas de trabalho infantil em empresas do setor calçadista dos municípios de Sapiranga, Rolante, Parobé e Igrejinha.


17/06/26

EMPRESÁRIO QUE EXPÔS EX-EMPREGADO EM REDE SOCIAL É CONDENADO POR DANOS MORAIS

A Justiça do Trabalho considerou ilícita a conduta de um empregador que publicou vídeo no Instagram criticando a ação trabalhista ajuizada por ex-empregado. A postagem expôs fatos relacionados ao processo e à relação de trabalho, com informações que tornaram possível a identificação do trabalhador. A relação de emprego ocorreu em Curitiba. A empresa atua na confecção de vestuários.


17/06/26

TRABALHADORA DESPEDIDA POR TER BEBÊ PEQUENO DEVE SER INDENIZADA

Uma montadora de bijuterias que foi despedida por ter um filho recém-nascido deve ser indenizada em R$ 15 mil, por danos morais. A decisão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve sentença do juiz José Renato Stangler, da Vara do Trabalho de Soledade.


16/06/26

1ª CÂMARA CONDENA USINA POR ETARISMO PELA DISPENSA DE TRABALHADORES DE 65 ANOS OU MAIS

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma usina sucroalcooleira a pagar R$ 800 mil como indenização por dano moral coletivo pela dispensa obrigatória de trabalhadores a partir dos 65 anos, nos termos do Programa "Segundo Tempo" da empresa. O colegiado entendeu que a prática adotada configura conduta discriminatória por idade (etarismo). O acórdão, porém, julgou “indevida (por não configurada conduta discriminatória por etarismo) a reintegração e o pagamento de verbas remuneratórias, indenizatórias e multa” aos trabalhadores de 60 a 64 anos, que manifestaram de livre vontade a opção para aderir ao programa "Segundo Tempo", e que receberam as verbas rescisórias legais referentes à dispensa imotivada, mais benefícios adicionais.


16/06/26

APÓS NOVA TESE DO TST, MOTOCICLISTA CONSEGUE REVERTER DECISÃO E GARANTIR ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

O pagamento do adicional de periculosidade de 30% ao trabalhador que faz uso de motocicleta para desempenhar suas atividades não depende de regulamentação prévia do Poder Executivo. Esse foi o entendimento unânime da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) ao analisar o recurso de um empregado que pedia o pagamento da verba salarial. A decisão seguiu a orientação definida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) durante julgamento do Incidente de Recurso Repetitivo (IRR) nº 101.


15/06/26

OIT APROVA PRIMEIRO ACORDO INTERNACIONAL PARA GARANTIR TRABALHO DECENTE EM PLATAFORMAS DIGITAIS

Os Estados membros da Organização Internacional do Trabalho (OIT) aprovaram, nesta sexta-feira (12), a primeira norma internacional voltada à promoção do trabalho decente na economia de plataformas digitais. A nova Convenção Internacional sobre o Trabalho Decente na Economia de Plataformas estabelece parâmetros mínimos de proteção para pessoas que prestam serviços por meio de aplicativos e outras plataformas digitais de trabalho.


15/06/26

TRABALHADORA DOMÉSTICA É RESGATADA APÓS 49 ANOS SUBMETIDA A CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO NO INTERIOR DE SÃO PAULO

Uma operação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em conjunto com o Ministério Público do Trabalho (MPT), resgatou, no dia 10 de junho, uma trabalhadora doméstica de 62 anos submetida a condições análogas à escravidão em Bragança Paulista (SP). A vítima trabalhava para a mesma família desde os 12 anos de idade e permaneceu por 49 anos em uma situação marcada por jornada exaustiva, isolamento social e supressão de direitos fundamentais.


12/06/26

TST ALTERA CLÁUSULA COLETIVA QUE EXCLUÍA PLANO DE SAÚDE PARA APOSENTADOS POR INVALIDEZ

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho anulou parcialmente uma cláusula da convenção coletiva do setor de transporte coletivo do Espírito Santo (ES) que permitia excluir aposentados por invalidez  do plano de saúde custeado pelo empregador. Para a maioria do colegiado, embora o vínculo trabalhista esteja suspenso, o trabalhador está em situação de vulnerabilidade em razão da incapacidade. Segue abaixo um resumo.


12/06/26

TRABALHADOR QUE PERMANECEU VOLUNTARIAMENTE NO SERVIÇO MILITAR PERDE DIREITO DE RETORNO AO EMPREGO

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve sentença que reconheceu a prescrição bienal de ação ajuizada por um trabalhador que pretendia retornar ao emprego, após o transcurso do serviço militar obrigatório e engajamento voluntário nas Forças Armadas. O caso envolve um trabalhador contratado em 2014, cujo contrato foi suspenso em 2016 devido à sua incorporação ao Exército. Segue abaixo um resumo.