10/12/25
DESCUMPRIMENTO DE REQUISITOS DA CLT IMPEDE EXAME DE RECURSO DE TRABALHADOR QUE PERDEU BRAÇO EM ACIDENTE
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão que negou seguimento ao recurso de revista de um trabalhador que teve o braço direito amputado em um acidente de trabalho. O colegiado concluiu que, apesar da gravidade do caso, o descumprimento dos requisitos formais previstos na CLT impede o exame do mérito recursal.