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13/05/26

11ª CÂMARA RECONHECE DIREITO À AMAMENTAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DO USO DE FÓRMULA E REFORÇA PROTEÇÃO INTEGRAL À INFÂNCIA

Em decisão unânime, a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu o direito de uma trabalhadora lactante aos intervalos para amamentação, independentemente do uso de fórmula infantil pela criança. A decisão destaca que a proteção à infância deve prevalecer com absoluta prioridade, conforme previsto na Constituição Federal e nas diretrizes do Pacto Nacional pela Primeira Infância.


12/05/26

TRT-MG MANTÉM INDENIZAÇÃO POR ACESSO A MENSAGENS PRIVADAS DE EMPREGADA E DIVULGAÇÃO NO AMBIENTE DE TRABALHO

Em julgamento na Quarta Turma do TRT de Minas Gerais, foi mantida a condenação de uma empresa do ramo hospitalar ao pagamento de indenização de R$ 5 mil por acesso a mensagens privadas de empregada e divulgação no ambiente de trabalho. O caso envolve uma analista de RH de um hospital em Belo Horizonte. Conversas pessoais foram acessadas pelo WhatsApp Web em computador da empresa. Segundo o processo, a chefe leu, fotografou e compartilhou o conteúdo com colegas.


12/05/26

TRT-GO RECONHECE HORAS EXTRAS POR CURSOS OBRIGATÓRIOS REALIZADOS FORA DA JORNADA DE TRABALHO

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que o tempo dedicado por empregado bancário à realização de cursos obrigatórios fora do expediente deve ser remunerado como horas extras. O colegiado entendeu que, comprovada a exigência dos treinamentos e a inviabilidade de sua realização durante a jornada normal, o período configura tempo à disposição do empregador, nos termos do artigo 4º da Consolidação das Leis do Trabalho. Segue abaixo um resumo.


12/05/26

SEM PROVA DE QUE ENCERROU ATIVIDADE, EMPRESA DE LIMPEZA É CONDENADA POR DESCUMPRIR COTA DE PCD

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da RXS Serviços Auxiliares de Portaria e Limpeza Ltda, de São Paulo (SP) ao pagamento de R$ 100 mil de indenização por dano moral coletivo por descumprir a cota legal de contratação de pessoas com deficiência e reabilitados. Segundo o colegiado, a empresa não comprovou o encerramento de suas atividades, argumento usado para não atender à cota legal. Segue abaixo um resumo.


12/05/26

PRAZO DE DOIS ANOS PARA RESPONSABILIZAR SÓCIO RETIRANTE NÃO SE APLICA A DESLIGAMENTOS ANTERIORES AO CÓDIGO CIVIL DE 2002

A 9ª Turma do TRT da 2ª Região deu provimento parcial a um agravo de petição e determinou a inclusão de ex-sócia no polo passivo de execução trabalhista. O entendimento do colegiado foi de que o limite de dois anos de responsabilidade após a saída da sociedade, previsto tanto no Código Civil de 2002 quanto na Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), não se aplica quando o desligamento ocorreu antes dessas normas entrarem em vigor.


12/05/26

LEI DEFINE 12 DE MARÇO COMO DIA NACIONAL EM MEMÓRIA DAS VÍTIMAS DA COVID-19

As vítimas da pandemia de Covid-19 passarão a ser lembradas oficialmente todos os anos no Brasil. Foi sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a Lei 15.406, que institui a data de 12 de março como o Dia Nacional em Memória das Vítimas da Covid-19. A data faz referência à primeira morte registrada pela doença no país.


11/05/26

MTE DEBATE IMPACTOS DA AUTOMAÇÃO E DA INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO FUTURO DO TRABALHO

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (DIEESE), realizou nesta quinta-feira (7) o XXVII Seminário Mensal da Rede de Observatórios do Mercado de Trabalho. O encontro virtual debateu os impactos da automação e da Inteligência Artificial no mundo do trabalho, com o tema “Como novos investimentos em automação e Inteligência Artificial afetam o trabalho: substituição ou adaptação?”. Segue abaixo um resumo.


11/05/26

MTE ABRE CONSULTA PÚBLICA PARA NOVAS DIRETRIZES NUTRICIONAIS DO PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT)

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) publicou nesta sexta-feira (8), no Diário Oficial da União, consulta pública sobre as novas diretrizes nutricionais do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A proposta ficará disponível para contribuições da sociedade até o dia 22 de junho de 2026 e busca atualizar as regras do programa com foco na promoção da alimentação adequada e saudável no ambiente de trabalho.


11/05/26

“ESCALA 5X2 JÁ BENEFICIA QUASE 30 MILHÕES DE TRABALHADORES FORMAIS NO BRASIL”, AFIRMA CHICO MACENA

O secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Francisco Macena, afirmou nesta sexta-feira (8), durante entrevista à TV Senado, que a jornada de trabalho com cinco dias de trabalho e dois de descanso já é realidade no Brasil para quase 30 milhões de trabalhadores formais. “Dois terços dos trabalhadores já estão na escala 5x2. Cerca de 15 milhões ainda permanecem na escala 6x1”, afirmou. “O desafio agora é fazer com que a jornada 5x2 deixe de ser privilégio de parte do mercado formal e alcance todos os trabalhadores formais brasileiros, garantindo mais qualidade de vida, saúde e equilíbrio entre trabalho e vida pessoal”, afirmou Macena. Segue abaixo um resumo.


11/05/26

BORRACHEIRO RECEBERÁ ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POR ESTRESSE TÉRMICO

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação da COFCO Brasil, de São José do Rio Preto (SP), ao pagamento de adicional de insalubridade a um borracheiro exposto a calor excessivo no ambiente de trabalho. Segundo o colegiado, a discussão coloca em relevo os impactos que o estresse térmico gera à saúde dos trabalhadores, sobretudo no contexto atual de mudanças climáticas. Segue abaixo um resumo.


11/05/26

ACÓRDÃO MANTÉM NULIDADE DE CONTRATO INTERMITENTE E RESCISÃO INDIRETA POR AUSÊNCIA DE CONVOCAÇÃO APÓS COMUNICADO DE GRAVIDEZ

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a declaração de nulidade de um contrato de trabalho intermitente, por entender que a modalidade foi utilizada para atender demanda permanente da empresa. A decisão colegiada também reconheceu a rescisão indireta do vínculo por ausência de convocação ao trabalho depois da comunicação de gravidez pela empregada. Segue abaixo um resumo.