13/05/26
11ª CÂMARA RECONHECE DIREITO À AMAMENTAÇÃO INDEPENDENTEMENTE DO USO DE FÓRMULA E REFORÇA PROTEÇÃO INTEGRAL À INFÂNCIA
Em decisão unânime, a 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu o direito de uma trabalhadora lactante aos intervalos para amamentação, independentemente do uso de fórmula infantil pela criança. A decisão destaca que a proteção à infância deve prevalecer com absoluta prioridade, conforme previsto na Constituição Federal e nas diretrizes do Pacto Nacional pela Primeira Infância.
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