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04/08/25

JUSTA CAUSA É MANTIDA PARA OPERADOR QUE PUBLICAVA VÍDEOS HUMORÍSTICOS DEPRECIANDO EMPREGADOR

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a justa causa aplicada a um multioperador da empresa DASS Nordeste Calçados e Artigos Esportivos S.A., de Vitória da Conquista. Ele foi dispensado após publicar vídeos humorísticos que desvalorizavam o ambiente de trabalho. A decisão confirma o entendimento da 2ª Vara do Trabalho de Vitória da Conquista. Ainda cabe recurso.


01/08/25

AVISO PRÉVIO INDENIZADO INTEGRA CÁLCULO DA PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) reafirmou a jurisprudência que determina que o período correspondente ao aviso-prévio indenizado deve ser considerado para o cálculo proporcional da participação nos lucros e resultados (PLR). A decisão foi tomada por unanimidade pelo Tribunal Pleno sob a sistemática dos recursos repetitivos, e a tese firmada deverá ser aplicada aos demais casos sobre o mesmo tema. 


01/08/25

TRT-GO RECONHECE INCAPACIDADE PARCIAL PERMANENTE DE MECÂNICO QUE SOFREU ACIDENTE AO CONSERTAR CAMINHÃO   

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) condenou uma construtora com sede em Mara Rosa (GO) a indenizar em R$300 mil, por danos materiais, um mecânico que sofreu acidente de trabalho ao ser atingido na cabeça por uma barra de ferro durante a manutenção de um caminhão. O colegiado reconheceu a incapacidade permanente parcial do trabalhador e também aumentou os valores das indenizações por dano moral e estético para R$10 mil e R$5 mil, respectivamente.


01/08/25

FARMACÊUTICA SERÁ INDENIZADA EM R$ 30 MIL POR DESENVOLVER UM TRANSTORNO PSIQUIÁTRICO DECORRENTE DE ASSÉDIO MORAL NO AMBIENTE DE TRABALHO

Uma farmacêutica vai receber R$ 30 mil de indenização por dano moral após desenvolver um transtorno psiquiátrico decorrente de assédio moral no ambiente de trabalho. A decisão é da Justiça do Trabalho de Mato Grosso do Sul, que reconheceu a doença como ocupacional, causada pelo tratamento humilhante e constrangedor imposto por colegas de trabalho.


01/08/25

JUSTIÇA RECONHECE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DE TRABALHADORA COM DEPRESSÃO GRAVE

Uma operadora de caixa será indenizada por dispensa discriminatória após ter sido demitida logo ao retornar de afastamento médico por depressão grave. A decisão é do juiz Mauro Vaz Curvo, da 1ª Vara do Trabalho de Tangará da Serra, que condenou um supermercado da cidade ao pagamento de indenizações por danos morais e por violação à Lei 9.029/1995, que proíbe práticas discriminatórias no ambiente de trabalho.


31/07/25

TRÁFICO DE PESSOAS: CONSCIENTIZAÇÃO AJUDA A PROTEGER GRUPOS VULNERÁVEIS

O dia 30 de julho marca o Dia Mundial e Nacional de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas. A data foi escolhida pelo Ministério Público do Trabalho para lançar a nova edição da campanha “Liberdade no Ar”, que conta com o apoio do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT). A iniciava tem como objetivo principal alertar a sociedade para o tráfico de pessoas e o trabalho em condições semelhantes à escravidão — violações graves de direitos humanos que ainda afetam milhares de pessoas no Brasil e no mundo.


31/07/25

EMPRESA É CONDENADA A INDENIZAR AUXILIAR ADMINISTRATIVA EM R$ 70 MIL POR ASSÉDIO SEXUAL DE SÓCIO

A 11ª Vara do Trabalho de Manaus condenou uma empresa de importação em Manaus ao pagamento de R$ 70 mil por danos morais a uma ex-empregada, vítima de assédio sexual praticado pelo sócio-proprietário da empresa. A sentença, proferida pelo juiz do trabalho Sandro Nahmias Melo, também reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e determinou o pagamento das verbas rescisórias.


30/07/25

RESIDÊNCIA DE SÓCIO EM NOME DA EMPRESA NÃO SERÁ PENHORADA

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho afastou a penhora de um apartamento em Santa Maria (RS) utilizado como residência pelo sócio da Auto Peças Universitária Ltda., proprietária do imóvel e executada na ação. Apesar de o bem estar registrado em nome da pessoa jurídica, o colegiado reconheceu sua impenhorabilidade, por entender que se trata de bem de família.