Filtro

09/12/25

TRT-BA MANTÉM JUSTA CAUSA DE TRABALHADORA QUE GRAVOU VÍDEO NO TIKTOK RECLAMANDO DA EMPRESA

Uma ajudante de cozinha da Ebraz Exportadora Ltda. foi demitida por justa causa após gravar um vídeo reclamando do tratamento dado pelos gerentes da empresa e publicá-lo no TikTok. Ela acionou a Justiça pedindo a anulação da penalidade e indenização. Para a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), a empresa agiu corretamente ao aplicar a justa causa. Ainda cabe recurso.


09/12/25

REDE VAREJISTA É CONDENADA POR SUPRIMIR DESCANSO SEMANAL E DESRESPEITAR INTERVALOS

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação das Casas Pernambucanas por dano moral coletivo em razão do descumprimento reiterado das normas relativas à jornada e ao descanso nas lojas da rede no Paraná, entre 2013 e 2015. O valor, inicialmente fixado pelo TRT em R$ 500 mil, foi reduzido no TST para R$ 200 mil, levando em conta, entre outros aspectos, que as irregularidades diminuíram nos anos posteriores.


09/12/25

MANTIDA JUSTA CAUSA DE TRABALHADORA QUE PEGOU MERCADORIAS SEM PAGAR EM SUPERMERCADO DE SABARÁ

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa aplicada à trabalhadora que pegou, sem pagar, produtos do supermercado onde trabalhava, na cidade de Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte. A empregadora provou a conduta da ex-empregada por meio de documentos e filmagens, como o cupom fiscal da compra realizada pela ex-empregada e as imagens internas de câmera da empresa. A decisão é do juiz Felipe Climaco Heineck, titular da Vara do Trabalho de Sabará.


09/12/25

JUSTIÇA DO TRABALHO CONDENA EMPRESAS POR ACIDENTE FATAL COM MENOR EM RONDÔNIA

O caso, ocorrido em Vilhena, Rondônia, em 2 de novembro de 2024, expõe a brutal realidade do trabalho infantil, com a perda de um adolescente de apenas 16 anos em um acidente de trabalho. A investigação revelou que a vítima realizava atividades de limpeza e manutenção de tanques, em uma oficina reparadora, juntamente com um amigo, quando houve a explosão, uma ocupação extremamente perigosa e, por lei, uma das piores formas de trabalho infantil. Essa situação, por si só, já demonstra negligência e falta de cuidado com a vida do adolescente.


08/12/25

AUXILIAR DE PRODUÇÃO SERÁ INDENIZADA APÓS VIOLAÇÃO DE PRIVACIDADE POR CÂMERAS NO VESTIÁRIO DE INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EM ANÁPOLIS

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de uma indústria de cosméticos de Anápolis por violação à intimidade de uma auxiliar de produção, decorrente da instalação de câmera de monitoramento no vestiário feminino da empresa. A Turma entendeu que o monitoramento naquele ambiente expôs a trabalhadora a risco de captação indevida de imagens e configurou violação de sua privacidade.


08/12/25

7ª CÂMARA NEGA RESPONSABILIDADE DE EMPRESAS PELA MORTE DE MOTORISTA EM ACIDENTE DE TRÂNSITO

A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença do Juízo da Vara do Trabalho de Adamantina, que julgou improcedente a reclamação da filha de um trabalhador que morreu em um acidente de trânsito. No recurso, ela insistiu na responsabilização civil da empresa onde seu pai trabalhava como motorista e, também, da tomadora do serviço, uma empresa do setor do agro. Pediu ainda a condenação ao pagamento de indenização por danos morais e materiais (pensão) e honorários advocatícios sucumbenciais.


05/12/25

TRABALHADORA OBRIGADA A USAR BANHEIRO E VESTIÁRIO MASCULINOS É INDENIZADA POR DANO MORAL

A 13ª Turma do TRT da 2ª Região modificou sentença e determinou o pagamento de R$ 8 mil a título de dano moral a trabalhadora obrigada a utilizar banheiro e vestiário masculinos no condomínio residencial onde atuava como auxiliar de serviços gerais. Para os magistrados, houve constrangimento e exposição cotidiana indevida da empregada ao ambiente, o que afetou sua dignidade e honra, ensejando reparação.


05/12/25

PORTARIA INSTITUI O GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO (GTT) ENTREGADORES POR APLICATIVOS

A Portaria Interministerial SG-PR/MTE/MDIC nº 204, de 4 de dezembro de 2025 institui o Grupo de Trabalho Técnico (GTT) Entregadores por Aplicativos, destinado a dialogar com organizações representativas de entregadores que atuam por plataformas digitais, com o objetivo de formular propostas para promover e garantir trabalho decente a essa categoria.


05/12/25

MTE ATUALIZA NR 16 E FORTALECE PROTEÇÃO PARA TRABALHADORES QUE UTILIZAM MOTOCICLETAS

O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, na última quarta-feira, no Diário Oficial da União, a Portaria MTE nº 2.021, de 3 de dezembro de 2025, que aprova o novo Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16), voltado às atividades perigosas realizadas com motocicletas. A norma, que entra em vigor em 120 dias, marca a conclusão de um processo de construção normativa tripartite, iniciado durante a 26ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP).


05/12/25

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É OBRIGATÓRIA?

Até a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), todos os empregados com vínculo celetista eram obrigados a pagar o chamado imposto sindical, correspondente a um dia de salário por ano. Com a mudança na legislação, esse desconto só pode ser feito com autorização expressa e por escrito do empregado.


05/12/25

CONGRESSO DERRUBA VETOS E TESTE TOXICOLÓGICO SERÁ OBRIGADO PARA 1ª CNH

O Congresso Nacional derrubou nesta quinta-feira (4) o veto a quatro dispositivos da Lei 15.153, de 2025, que alterou normas do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) sobre habilitação e transferência de veículos. Com a rejeição aos vetos, condutores das categorias A e B (para motos e carros) serão obrigados a apresentar exame toxicológico negativo para obter a primeira habilitação.