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26/08/26

JUSTIÇA DO TRABALHO MANTÉM DEMISSÃO POR JUSTA CAUSA DE FUNCIONÁRIA QUE ABANDONOU EMPREGO

A Justiça do Trabalho do Ceará, em decisão tomada pela Vara do Trabalho de Crateús, rejeitou em agosto de 2026 os pedidos feitos por uma ex-trabalhadora contra o supermercado em que ela trabalhava como líder de loja. Na decisão, a magistrada Maria Rafaela de Castro validou a demissão por justa causa por abandono de emprego e negou o pagamento de indenizações, solicitadas em valores que ultrapassavam R$100 mil. Segue abaixo um resumo:


26/08/26

MESMOS CASOS, DECISÕES DIFERENTES: NOTAS TÉCNICAS BUSCAM UNIFORMIZAR ENTENDIMENTOS

Quem trabalha a céu aberto, exposto a calor excessivo, tem direito ao adicional de insalubridade? O tempo que um empregado passa esperando o transporte da empresa pode ser considerado hora extra? E até quando diferenças salariais podem ser cobradas na Justiça?Quem trabalha a céu aberto, exposto a calor excessivo, tem direito ao adicional de insalubridade? O tempo que um empregado passa esperando o transporte da empresa pode ser considerado hora extra? E até quando diferenças salariais podem ser cobradas na Justiça?Quem trabalha a céu aberto, exposto a calor excessivo, tem direito ao adicional de insalubridade? O tempo que um empregado passa esperando o transporte da empresa pode ser considerado hora extra? E até quando diferenças salariais podem ser cobradas na Justiça?Quem trabalha a céu aberto, exposto a calor excessivo, tem direito ao adicional de insalubridade? O tempo que um empregado passa esperando o transporte da empresa pode ser considerado hora extra? E até quando diferenças salariais podem ser cobradas na Justiça?


26/08/26

JUSTIÇA RECONHECE RESCISÃO INDIRETA PARA GESTANTE OBRIGADA A TRABALHAR EM PÉ APESAR DA GRAVIDEZ DE RISCO

Mesmo apresentando relatório médico que recomendava restrições durante gravidez de risco, uma auxiliar de cozinha foi mantida em atividades que exigiam permanecer em pé em um restaurante de Divinópolis, no Centro-Oeste de Minas. Ao decidir o caso, a Justiça do Trabalho reconheceu que a empresa descumpriu seu dever de proteger a saúde da empregada e do bebê, pelo que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e garantiu à trabalhadora o pagamento de verbas rescisórias e da indenização referente ao período de estabilidade gestacional. Segue abaixo um resumo:


26/08/26

FAZENDA TERÁ DE INDENIZAR CASEIRO BALEADO EM ASSALTO

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do espólio de um proprietário rural de Cruz Alta (RS) ao pagamento de indenização a um trabalhador atingido por dois tiros num assalto ocorrido na fazenda onde trabalhava e residia. O colegiado confirmou o entendimento quanto à ausência de medidas de proteção adequadas diante do histórico de ocorrências criminosas no local. Segue abaixo um resumo:v


26/08/26

BANCÁRIO SERÁ INDENIZADO POR AGRAVAMENTO DE DOENÇA PSIQUIÁTRICA

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação do Banco do Brasil S.A. ao pagamento de indenização a um bancário de Anápolis (GO) que sofria de episódio depressivo grave com sintomas psicóticos. Para o colegiado, ficou comprovado que as condições de trabalho contribuíram para o agravamento da doença, atraindo a responsabilidade civil do empregador. Segue abaixo um resumo:


26/08/26

AUDIÊNCIA PÚBLICA NO TST DEBATE LIMITES PARA CONTROLE DO USO DO BANHEIRO DURANTE JORNADA

Trabalhadores, empregadores, representantes de entidades de diferentes setores e do Ministério Público do Trabalho (MPT), além de profissionais de saúde, participaram, nesta terça-feira (25), de audiência pública no Tribunal Superior do Trabalho (TST) para discutir o controle ou a limitação do uso do banheiro durante a jornada de trabalho. A audiência foi convocada pelo ministro Agra Belmonte, relator de um incidente de recurso repetitivo sobre a matéria (Tema 117).  Segue abaixo um resumo:


25/08/26

XENOFOBIA NO TRABALHO: PRECONCEITO CONTRA NORDESTINA RESULTA EM CONDENAÇÃO DE EMPRESA EM UBERLÂNDIA

Uma trabalhadora alagoana que atuava em uma empresa de teleatendimento de Uberlândia, no Triangulo Mineiro, vai receber uma indenização de R$ 7 mil após ser alvo de preconceito por causa do sotaque e da origem nordestina. De acordo com o processo, ela ouviu comentários ofensivos no ambiente de trabalho. Ao decidir o caso, o juízo da 2ª Vara do Trabalho de Ituiutaba entendeu que a empresa não investigou a denúncia da forma adequada e determinou o pagamento da indenização. Segue abaixo um resumo:


25/08/26

TRT-RJ RECONHECE ASSÉDIO ELEITORAL SOFRIDO POR TRABALHADOR QUE ERA OBRIGADO A PARTICIPAR DE REUNIÕES COM CUNHO POLÍTICO

A 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) manteve a condenação ao pagamento de indenização por danos morais após reconhecer a prática de assédio eleitoral contra um trabalhador. O colegiado concluiu que o empregador extrapolou os limites do poder diretivo ao submeter trabalhadores a reuniões de cunho político com controle de presença, em contexto de subordinação jurídica. O acórdão foi relatado pelo juiz convocado Roberto da Silva Fragale Filho. Segue abaixo um resumo.


25/08/26

PAINEL APONTA TECNOLOGIA E SAÚDE MENTAL COMO NOVAS PAUTAS DO SINDICALISMO

O futuro do sindicalismo passa pela capacidade de representar trabalhadores em relações de trabalho cada vez mais fragmentadas e participar da negociação sobre temas como tecnologia, saúde mental e organização do trabalho. A avaliação foi apresentada no quinto painel do 26º Congresso Nacional de Direito do Trabalho e Processual do Trabalho, realizado pelo TRT-15 nesta sexta-feira (21), no Expo Dom Pedro, em Campinas. O painel foi mediado pelo desembargador aposentado do TRT-15 e integrante da Comissão Organizadora do Congresso Francisco Alberto da Motta Peixoto Giordani. Segue abaixo um resumo.