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26/02/26

VENDEDORA NÃO RECEBERÁ ADICIONAL DE ACÚMULO DE FUNÇÕES POR ATUAR COM MARKETING DIGITAL

A Justiça do Trabalho indeferiu o pedido de adicional por acúmulo de funções formulado por uma vendedora que alegava exercer também atividades de marketing digital. A Sexta Turma do TRT da 3ª Região (MG) manteve, por unanimidade, a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros, entendendo que as tarefas de marketing estavam relacionadas às atividades de venda e atendimento ao cliente previstas no contrato.


26/02/26

PRORROGADO POR 90 DIAS REGRA SOBRE TRABALHO EM FERIADOS NO COMÉRCIO

O Governo Federal prorrogou por mais 90 dias a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do comércio. A decisão foi adotada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e será oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União desta quinta-feira (26).


24/02/26

EXISTÊNCIA DE SINDICATO IMPEDE FEDERAÇÃO DE APRESENTAR AÇÃO COLETIVA PARA TRABALHADORES DA SAÚDE

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho não admitiu recurso da Federação dos Trabalhadores em Estabelecimentos de Serviços de Saúde do Nordeste (Fetessne) contra a extinção de uma ação civil pública em nome dos trabalhadores do Hospital Maria Lucinda, no Recife (PE). Segundo o colegiado, a federação só tem legitimidade para propor ação coletiva quando não houver sindicato representativo da categoria.


24/02/26

EMPRESAS DEVEM PAGAR PENSÃO E INDENIZAÇÃO POR MORTE DE ELETRICISTA QUE CAIU DE POSTE QUEBRADO

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a condenação da Edicon – Engenharia de Instalações e Construções Ltda. e da Companhia Energética do Ceará (Coelce) ao pagamento de R$ 422 mil por danos morais e R$ 845 mil por danos materiais, em parcela única, à família de um eletricista que morreu após o poste em que estava ancorado quebrar durante a troca de um transformador. O colegiado considerou os riscos inerentes à atividade desempenhada pelo trabalhador para reconheceu a responsabilidade das empresas pelo acidente.


23/02/26

MONTADORA DEMONSTRA QUE NÃO HOUVE DISCRIMINAÇÃO NA DISPENSA DE DEPENDENTE QUÍMICO

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de um operador da General Motors do Brasil Ltda., de Mauá (SP), que afirmava ter sido dispensado por ser dependente químico. Para o colegiado, não houve discriminação, pois o empregador sabia da dependência do empregado, que participava de programa de recuperação oferecido pela montadora.