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05/09/25

JUÍZA EXCLUI SÓCIA VÍTIMA DE ABUSOS DE RESPONSABILIDADE EM PROCESSO TRABALHISTA

Em audiência de conciliação realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) no último dia 18 de agosto, a juíza Alda de Barros Araújo excluiu a ex-companheira do sócio majoritário de uma empresa do ramo de cosmético da responsabilidade de pagamento do processo. De acordo com a magistrada, ela, que é ex-sócia da empresa, encontra-se em situação de vulnerabilidade por ter sofrido abuso patrimonial, físico e psicológico por parte do ex-marido.


05/09/25

FARMÁCIA DEVERÁ INDENIZAR BALCONISTA VÍTIMA DE TRÊS ASSALTOS

A Cia. Latino Americana de Medicamentos, de Florianópolis (SC), foi condenada a pagar uma indenização de R$ 20 mil a uma balconista em razão de assaltos sofridos no ambiente de trabalho. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que concluiu que a atividade da trabalhadora é de risco e, por isso, não se exige comprovação de culpa da empresa.


05/09/25

EMPRESA É CONDENADA POR OBRIGAR TRABALHADOR A ASSINAR REGISTRO DE INTERVALO INTRAJORNADA SEM USUFRUIR DO PERÍODO DE DESCANSO

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou uma empresa de vigilância por obrigar um empregado a assinar o registro de intervalo sem usufruir do descanso. O caso foi analisado pelo TRT de Minas, que considerou nula a justa causa aplicada ao trabalhador. A empresa terá que pagar verbas rescisórias e ainda indenizar o empregado em R$ 5 mil, por danos morais.


04/09/25

SEM ADITIVO CONTRATUAL ESCRITO SOBRE TELETRABALHO, CORRETORA TERÁ DE PAGAR HORAS EXTRAS A GERENTE

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a XP Investimentos Corretora de Câmbio, Títulos e Valores Mobiliários S.A. a pagar horas extras a um gerente por todo o período em que ele atuou em teletrabalho sem previsão contratual nesse sentido. Segundo o colegiado, desde a vigência da Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017), a alteração entre regime presencial e de trabalho remoto está condicionada ao mútuo acordo entre as partes e ao registro dessa condição em aditivo contratual.


04/09/25

EMPRESA DE GOIÂNIA É CONDENADA A INDENIZAR PAI DE ADOLESCENTE MORTO EM ACIDENTE DE TRABALHO COM MOTO

A Justiça do Trabalho em Goiás condenou uma empresa do ramo varejista de alimentos em Goiânia ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais ao pai de um adolescente de 17 anos que morreu em um acidente de trabalho em março de 2024. O jovem havia sido contratado como repositor, mas realizava entregas de motocicleta para a empresa quando sofreu o acidente fatal, menos de um mês após ter sido contratado.


03/09/25

TRT-8 CONDENA VOLKSWAGEN POR TRABALHO ESCRAVO E TRÁFICO DE PESSOAS: INDENIZAÇÃO DE R$ 165 MILHÕES

Em uma decisão considerada histórica, o juiz Otávio Bruno da Silva Ferreira, da Vara do Trabalho de Redenção, do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT-8) condenou a Volkswagen do Brasil a pagar R$ 165 milhões por danos morais coletivos, após comprovação de que trabalhadores foram submetidos a condições análogas à escravidão na Fazenda Vale do Rio Cristalino, no Pará, durante o período militar.


03/09/25

TRABALHADORA QUE FICOU SEM RECEBER SALÁRIO-MATERNIDADE POR DESCONTOS INDEVIDOS RECEBERÁ DEVOLUÇÃO DA QUANTIA

A Justiça do Trabalho determinou que uma unidade de uma empresa brasileira de atacado e varejo, localizada em Lavras, no Sul de Minas Gerais, realize o ressarcimento do salário-maternidade descontado do contracheque de uma ex-empregada de forma ilegal. A profissional exercia a função de operadora de caixa e alegou que não recebeu os valores devidos do salário-maternidade pelo nascimento do filho, em agosto de 2024.


03/09/25

REGULAMENTAÇÃO DE TRABALHADORES POR APLICATIVO É TEMA DE AUDIÊNCIA PÚBLICA NA CÂMARA

O secretário-executivo do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Francisco Macena, participou nesta terça-feira (2) de uma audiência pública na Comissão Especial da Câmara dos Deputados, que discute o Projeto de Lei Complementar 152/2025. De autoria do deputado Luiz Gastão (PSD-CE), o projeto trata da regulamentação dos trabalhadores por aplicativo, propondo um novo marco legal para os serviços de transporte individual de passageiros e entrega operados por plataformas digitais.v