26/02/26
VENDEDORA NÃO RECEBERÁ ADICIONAL DE ACÚMULO DE FUNÇÕES POR ATUAR COM MARKETING DIGITAL
A Justiça do Trabalho indeferiu o pedido de adicional por acúmulo de funções formulado por uma vendedora que alegava exercer também atividades de marketing digital. A Sexta Turma do TRT da 3ª Região (MG) manteve, por unanimidade, a sentença da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros, entendendo que as tarefas de marketing estavam relacionadas às atividades de venda e atendimento ao cliente previstas no contrato.
Conteúdo da notificação