05/09/25
JUÍZA EXCLUI SÓCIA VÍTIMA DE ABUSOS DE RESPONSABILIDADE EM PROCESSO TRABALHISTA
Em audiência de conciliação realizada no Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas (Cejusc) no último dia 18 de agosto, a juíza Alda de Barros Araújo excluiu a ex-companheira do sócio majoritário de uma empresa do ramo de cosmético da responsabilidade de pagamento do processo. De acordo com a magistrada, ela, que é ex-sócia da empresa, encontra-se em situação de vulnerabilidade por ter sofrido abuso patrimonial, físico e psicológico por parte do ex-marido.