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14/07/26

CORREIOS TERÃO DE INDENIZAR CARTEIRO PRESO NA CARROCERIA DE FURGÃO DURANTE ASSALTO

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho elevou de R$ 10 mil para R$ 40 mil a indenização que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pagará a um carteiro motorizado. Ele foi assaltado, ficou trancado na carroceria do carro e foi ameaçado de morte. Para os ministros, o valor de R$ 10 mil é irrisório diante da gravidade da situação e do dano ao trabalhador. Segue abaixo um resumo.


14/07/26

CONCESSÃO DE INTERVALO AO FIM DA JORNADA EQUIVALE À SUPRESSÃO DO DESCANSO, DECIDE 8ª CÂMARA

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve sentença que condenou uma empresa ferroviária ao pagamento de horas extras decorrentes da supressão do intervalo intrajornada. A decisão entendeu que a concessão do período de descanso apenas ao final da jornada desvirtua a finalidade do instituto e equivale à não concessão do intervalo, em afronta ao artigo 71 da CLT. Segue abaixo um resumo.


13/07/26

MOTORISTA CARRETEIRO CONTAMINADO POR COVID-19 DURANTE VIAGEM SERÁ INDENIZADO

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma transportadora a indenizar um motorista carreteiro que contraiu covid-19 em viagem a serviço. Segundo o colegiado, a atividade envolve risco acentuado de contaminação, o que permite presumir o nexo causal entre a doença e o trabalho. O processo tramita sob segredo de justiça. Segue abaixo um resumo.


13/07/26

USO DE JURISPRUDÊNCIA FICTÍCIA EM RECURSO GERA MULTA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ

A utilização de precedentes judiciais inexistentes em recurso trabalhista resultou na condenação de uma auxiliar de serviços gerais ao pagamento de multa por litigância de má-fé no Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO). Por unanimidade, a Segunda Turma do TRT-GO entendeu que a apresentação de jurisprudências fictícias, sem identificação de número de processo ou qualquer correspondência nos bancos oficiais de pesquisa, representa conduta temerária que viola o dever de boa-fé processual e tenta induzir o Judiciário a erro. Segue abaixo um resumo.


13/07/26

PRAZO PARA CADASTRAMENTO NO NOVOPAT É PRORROGADO

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) informa que foi prorrogado o prazo para cadastramento no novo sistema do Programa de Alimentação do Trabalhador (NovoPAT), que estava previsto para se encerrar em 25 de julho de 2026.


13/07/26

JUSTIÇA DO TRABALHO DO CARIRI INVALIDA PEDIDO DE DEMISSÃO DE JOVEM APRENDIZ GRÁVIDA

No dia 7 de julho de 2026, a 1ª Vara do Trabalho do Cariri, no interior do Ceará, declarou a nulidade do pedido de demissão de uma jovem aprendiz grávida e converteu o fim do contrato em dispensa sem justa causa. A decisão foi proferida pela juíza do trabalho Maria Rafaela de Castro, que identificou a falta de assistência do sindicato da categoria no momento do desligamento como fator de invalidação da renúncia à estabilidade gestacional. Segue abaixo um resumo.


10/07/26

TRT/MT MULTA ADVOGADO POR USO DE PRECEDENTES FALSOS E SOLICITA APURAÇÃO NA OAB

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) responsabilizou um advogado pela utilização de precedentes jurisprudenciais inexistentes e transferiu a ele a multa por litigância de má-fé que havia sido aplicada à cliente. Os desembargadores também determinaram o envio de ofício à Ordem dos Advogados do Brasil em Mato Grosso (OAB/MT) para apuração da conduta ético-disciplinar do profissional. Segue abaixo um resumo.