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08/08/25

PROGRAMA DE REVISÃO DE BENEFÍCIOS É APROVADO NA CÂMARA DOS DEPUTADOS

O texto da Medida Provisória 1296/25, que cria o Programa de gerenciamento de Benefícios (PGB), foi aprovado pela Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (7). O programa deve acelerar a revisão de benefícios do INSS e com isso reduzir a fila de espera por um benefício. A MP prevê o pagamento de bônus a peritos e servidores do INSS.


08/08/25

AGOSTO LILÁS PELA CONSCIENTIZAÇÃO E COMBATE À VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER

Neste 7 de agosto, foi celebrado mais um ano da sanção da Lei Maria da Penha (Lei Federal nº 11.340/ 2006), um marco no enfrentamento da violência doméstica no Brasil. E a partir desta data, o governo federal estabeleceu a campanha Agosto Lilás, transformando este em um período dedicado à conscientização e combate à violência contra a mulher. Para além desta data, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (Pará e Amapá), por meio de sua Secretaria de Comunicação (Secom), mantém campanha permanente de sensibilização e informação sobre a identificação de situações de violência e os canais disponíveis para denúncias, como o Disque 180.


07/08/25

JUSTIÇA DO TRABALHO E OIT ASSINAM PLANO PARA PROMOÇÃO DE AMBIENTES DE TRABALHO SEGUROS E SAUDÁVEIS

Foi assinado nesta quarta-feira (6), em Belém (PA), o Plano de Trabalho TST-OIT para Cooperação Conjunta em Prol da Promoção de Ambientes de Trabalho Seguros e Saudáveis, uma iniciativa que fortalece a parceria entre o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat).


07/08/25

JUSTIÇA ANULA JUSTA CAUSA E DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE SERVENTE ESCOLAR VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A trabalhadora contou que foi contratada por concurso público em outubro de 2019 e, em janeiro de 2021, após sair de férias, deixou de retornar ao trabalho porque sofreu uma agressão do ex-companheiro. Com medo, ela procurou a polícia, registrou boletim de ocorrência e pediu uma medida protetiva. Por temer novas agressões, comunicou à empresa que não se sentia segura para voltar ao trabalho e pediu para ser transferida de posto.


06/08/25

VENDEDORA DE REMÉDIOS NÃO COMPROVA CONTROLE DE JORNADA POR TABLET

Por maioria, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma vendedora externa da Hypera Pharma, de São Paulo (SP) que pretendia receber horas extras com o argumento de que sua jornada poderia ser controlada pelo tablet fornecido pela empresa. Para o colegiado, o equipamento não é suficiente para essa finalidade.


06/08/25

JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA QUE PLANO DA SAÚDE CUBRA TRATAMENTO ESPECIALIZADO PARA CRIANÇA COM TEA

Por decisão do juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca, Lucas de Araújo Cavalcanti, o plano de saúde de autogestão da Petrobrás deverá custear tratamento multidisciplinar para uma beneficiária com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o qual prevê acompanhamento escolar com assistente terapêutico/a com formação em Análise do Comportamento Aplicada (ABA).


05/08/25

MAGISTRADO DEU VOZ À DIMENSÃO HUMANA DO PROCESSO AO CITAR TRECHOS DE MÚSICAS DE COMPOSITORES E BANDA CONSAGRADOS

A 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca julgou procedente, em parte, a ação movida por um trabalhador contra o Consórcio Arapiraca-Delmiro Gouveia e uma empresa do ramo da construção civil. O juiz Flávio Luiz da Costa, titular da Unidade Trabalhista, reconheceu a existência de jornada extenuante, ausência de intervalo adequado, pagamento de salários inferiores ao piso da categoria e omissão na concessão de cestas básicas. Na decisão, o magistrado determinou o pagamento de horas extras, diferenças salariais, indenização pela supressão do intervalo intrajornada e danos morais.


05/08/25

SEARA DEVE AFASTAR GESTANTES E LACTANTES DE AMBIENTES INSALUBRES EM FRIGORÍFICOS

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ribeirão Preto (SP) obteve uma liminar contra a Seara Alimentos Ltda., que determina o afastamento imediato de trabalhadoras gestantes e lactantes de ambientes com temperaturas inferiores a 12ºC, sem prejuízo para a sua remuneração integral, incluindo o adicional de insalubridade pela atividade em câmaras frias.