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13/03/26

PREVIDÊNCIA SOCIAL JÁ CONCEDEU 1.668 BENEFÍCIOS A CRIANÇAS AFETADAS PELO VÍRUS ZIKA

O Governo Federal tem assegurado o pagamento da pensão especial vitalícia e da parcela única destinada à pessoa nascida no Brasil com deficiência permanente causada pela síndrome congênita associada ao vírus Zika. Ao todo, 1.668 famílias já contam com o benefício garantido, que corresponde ao teto da Previdência Social e é pago mensalmente durante toda a vida do beneficiário. A medida consolida o esforço do INSS, que desde novembro do ano passado analisa os requerimentos das famílias que ainda não recebiam a pensão de um salário-mínimo prevista na Lei nº 13.985/2020. Segue abaixo um resumo.


13/03/26

MTE ATUALIZA CLASSIFICAÇÃO BRASILEIRA DE OCUPAÇÕES E INCLUI SEIS NOVAS ATIVIDADES

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) atualizou a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) e incluiu seis novas atividades. Entre elas está a de motorista de transporte por aplicativos, que passa a constar oficialmente na classificação como resultado do avanço das tecnologias digitais e dos modelos de economia de plataforma. Segue abaixo um resumo.


13/03/26

MPT É CONTRA NOVO ADIAMENTO DE NORMA SOBRE RISCOS PSICOSSOCIAIS NO TRABALHO

O Ministério Público do Trabalho (MPT) é contra novo adiamento da entrada em vigor da alteração do capítulo 1.5 da Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1), que trata do gerenciamento de riscos ocupacionais, entre eles os fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho. Esse foi o posicionamento da instituição durante a 2ª Reunião Ordinária da Comissão Nacional Tripartite Temática (CNTT), que aconteceu no dia 9.3, na sede da Confederação Nacional da Indústria (CNI), em São Paulo.


13/03/26

1ª CÂMARA MANTÉM INDENIZAÇÃO A TRABALHADOR QUEIMADO POR DESCARGA ELÉTRICA APÓS AUSÊNCIA DE EPI ADEQUADO

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a condenação de uma agroindústria ao pagamento de indenização por danos morais e estéticos, no valor de R$ 50 mil, a um trabalhador que sofreu queimaduras após ser atingido por uma descarga elétrica durante a execução de suas atividades. O colegiado reconheceu que o empregador não forneceu equipamento de proteção individual (EPI) adequado antes do acidente e confirmou a possibilidade de cumulação das duas modalidades de indenização. Segue abaixo um resumo.


12/03/26

LUIZ MARINHO DEFENDE REDUÇÃO IMEDIATA DA JORNADA DE TRABALHO PARA 40 HORAS SEMANAIS

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu nesta terça-feira (10) a redução da jornada de trabalho no Brasil para 40 horas semanais. A declaração foi feita durante audiência pública na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados, que discute a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 221/2023, do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), e a PEC nº 8/2025, da deputada Erika Hilton (PSOL-SP). Segue abaixo um resumo.


12/03/26

BANCO DEMORA A DEMITIR POR JUSTA CAUSA E TERÁ DE REINTEGRAR GERENTE

A Caixa Econômica Federal (CEF) terá de reintegrar um gerente de Cuiabá (MT) demitido por justa causa sob a alegação de improbidade administrativa, por ter perdido o prazo previsto em norma interna para aplicar a medida. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que anulou a dispensa por falta de imediatidade. Segue abaixo um resumo.


12/03/26

AUXILIAR DE DENTISTA QUE CAIU DE BANQUETA NA COPA DO CONSULTÓRIO SERÁ INDENIZADA

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou um consultório de odontologia de Itapevi (SP) a pagar indenização a uma auxiliar de saúde bucal dispensada após sofrer lesão ao cair de uma banqueta na copa do local. O fato foi considerado acidente de trabalho, e a trabalhadora tem direito à indenização substitutiva da estabilidade acidentária e reparação por danos morais. Segue abaixo um resumo.


11/03/26

TRT-MG RECONHECE OBRIGATORIEDADE DE ESCALA QUINZENAL PARA DESCANSO DOMINICAL DE MULHERES EMPREGADAS NO COMÉRCIO

A Oitava Turma do TRT de Minas confirmou decisão da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni que obriga um hipermercado a garantir folga aos domingos, a cada quinze dias, para as trabalhadoras do comércio. A ação foi proposta pelo sindicato da categoria. O relator, juiz convocado Marcelo Ribeiro, explicou que a lei assegura proteção especial ao trabalho da mulher no comércio. A empresa terá que pagar em dobro os domingos trabalhados sem a folga correta e organizar nova escala. O entendimento segue a posição do TST sobre o tema. Recursos ao TST foram negados, inclusive em decisão do desembargador Sebastião Geraldo de Oliveira e da ministra Delaíde Miranda Arantes. Atualmente, o processo está no Ministério Público do Trabalho para emissão de parecer.