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10/09/26

STF REJEITA AÇÃO CONTRA PERÍCIAS DO INSS POR TELEMEDICINA E ANÁLISE DOCUMENTAL

Por maioria de votos, o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou uma ação que questionava a validade das regras que permitem a realização de perícias médicas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) por meio de telemedicina ou análise documental, sem a obrigatoriedade de exame presencial. A decisão foi tomada na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7949, na sessão virtual encerrada em 4 de setembro. Segue abaixo um resumo:


10/09/26

INDÚSTRIA CONSEGUE VALIDADE DE CONTRATO DE EXPERIÊNCIA COM RENOVAÇÃO AUTOMÁTICA

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho validou o contrato de experiência entre a Innovapharma Brasil Farmacêutica Ltda. e um analista de compliance. O contrato previa inicialmente 45 dias, mas também autorizava a prorrogação, e o vínculo durou, ao todo, 89 dias. Para o colegiado, não é necessário definir previamente a duração da prorrogação. Basta que o contrato original preveja essa possibilidade e que o período total não ultrapasse 90 dias, como no caso. Segue um resumo:


10/09/26

FORÇA TAREFA RESGATA 479 TRABALHADORES DE ESCRAVIDÃO MODERNA

A Operação Resgate VI, ação interinstitucional coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, para o combate ao trabalho análogo à escravidão, resgatou 479 trabalhadores de condições análogas à escravidão, dos quais 75 eram mulheres. Entre os trabalhadores resgatados, 13 eram crianças e adolescentes e 66 eram migrantes oriundos da Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Venezuela, Burkina Faso, Senegal e Guiné-Bissau. Segue abaixo um resumo:


09/09/26

JUSTIÇA CONDENA GESTORAS DE HOSPITAL POR VALIDAR RACISMO CONTRA TÉCNICA DE ENFERMAGEM

A 1ª Vara do Trabalho de Praia Grande-SP reconheceu rescisão indireta do contrato de técnica de enfermagem que sofreu discriminação racial durante atendimento a paciente no Hospital Municipal Irmã Dulce. A decisão condenou solidariamente o Lar de Miriam e a Associação de Gestão e Execução de Serviços Públicos e Sociais, gestoras do complexo hospitalar, ao pagamento de R$ 25 mil por danos morais e de verbas decorrentes do término do contrato de trabalho. O município de Praia Grande-SP foi condenado de forma subsidiária. Segue abaixo um resumo:


09/09/26

GERENTE DE TV QUE PERDEU ESTABILIDADE PRÉ-APOSENTADORIA FALTANDO NOVE DIAS RECEBE INDENIZAÇÃO

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a TV O Estado Ltda., afiliada da TV Record em Chapecó (SC), a pagar indenização equivalente ao salário que um gerente receberia no período de garantia de emprego pré-aposentadoria previsto em norma coletiva. Como ele foi demitido de forma irregular, o valor deve corresponder ao que é devido desde a data da dispensa até o dia em que completaria o tempo mínimo para aposentadoria. Segue abaixo um resumo:


08/09/26

TST RESTABELECE INCLUSÃO DE EMPREGADOR DOMÉSTICO NA “LISTA SUJA” DO TRABALHO ESCRAVO

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), ministro Vieira de Mello Filho, acolheu pedido da Advocacia-Geral da União (AGU) para restabelecer a inclusão do nome de um empregador doméstico de Santa Catarina no Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas às de escravo, popularmente conhecido como a “Lista Suja” do Trabalho Escravo. A medida cautelar reverte provisoriamente decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC) que havia anulado o processo administrativo fiscal que resultou na inscrição no cadastro. Segue abaixo um resumo:


08/09/26

VIOLAÇÃO DE LIBERDADE DE CRENÇA E IRREGULARIDADE EM DEPÓSITOS DO FGTS GARANTEM RESCISÃO INDIRETA A TRABALHADORA ADVENTISTA

A Justiça do Trabalho em Goiás reconheceu que a violação da liberdade de crença de uma trabalhadora adventista, que teve seu pedido para não trabalhar aos sábados negado, e a irregularidade nos depósitos do FGTS foram motivos suficientes para a rescisão indireta do contrato de trabalho com uma rede de drogarias. A decisão é da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) que manteve, por unanimidade, sentença da 2ª Vara do Trabalho de Aparecida de Goiânia. O colegiado também manteve a condenação da empresa a pagar indenização por dano moral à empregada. Segue abaixo um resumo: