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04/06/25

NEGADO PEDIDO DE DIFERENÇAS SALARIAIS E ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A TRABALHADORA QUE ALEGOU DESVIO E ACÚMULO DE FUNÇÕES

A Primeira Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região rejeitou por unanimidade o recurso ordinário interposto por uma trabalhadora que buscava o reconhecimento de diferenças salariais decorrentes de alegado desvio e acúmulo de funções, bem como o pagamento de adicional de insalubridade. A decisão seguiu o voto do relator, desembargador José Carlos Ábile.


04/06/25

CORREIOS JÁ ATENDERAM MAIS DE 100 MIL APOSENTADOS

Mais de 100 mil aposentados e pensionistas do INSS já foram atendidos pelos Correios em todo o Brasil. As pessoas foram averiguar se tiveram descontos irregulares de entidades associativas no contracheque. O número foi divulgado ao meio-dia desta segunda-feira (2) pela empresa.


03/06/25

VENDEDORA COM CONTRATO INTERMITENTE TERÁ DIREITO À ESTABILIDADE PARA GESTANTES

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve o reconhecimento do direito à estabilidade da gestante para uma vendedora do Magazine Luiza S/A contratada na modalidade intermitente, que alterna períodos de trabalho e de inatividade. Para o colegiado, a exclusão da garantia de emprego para trabalhadoras intermitentes configuraria tratamento discriminatório.


03/06/25

MTE LANÇA SÉRIE DE BOLETINS COM BOAS PRÁTICAS EM NEGOCIAÇÃO COLETIVA

A partir desta segunda-feira (2), o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) começou a divulgar, semanalmente, exemplos de boas práticas em negociação coletiva trabalhista, registrados no Sistema Mediador — plataforma que reúne informações sobre acordos e convenções coletivas firmados por entidades sindicais em todo o país.


03/06/25

MICROEMPRESA NÃO CONSEGUE AFASTAR MULTA POR ATRASO DE PARCELA DE ACORDO

Uma microempresa de Ourinhos (SP) terá de pagar multa de 50% prevista num acordo trabalhista firmado com um pintor, por ter atrasado o pagamento de uma das parcelas. A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu, por unanimidade, que o acordo homologado judicialmente tem de ser cumprido, ainda que o atraso tenha sido ínfimo e que a empresa tenha antecipado as demais parcelas, como no caso.


03/06/25

FOTO SEM CONTEXTO NÃO PROVA AMIZADE ÍNTIMA ENTRE RECLAMANTE E TESTEMUNHA

A 18ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que considerou válida testemunha de reclamante em processo trabalhista. O colegiado rejeitou pedido da reclamada para impugnar a depoente sob alegação de amizade íntima existente entre elas. Para os magistrados, não houve elementos conclusivos para acolher a tese com base nos documentos juntados ao processo.