27/01/26
4ª CÂMARA RECONHECE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DE TRABALHADOR DOENTE E REFORÇA ÔNUS DA PROVA DO EMPREGADOR
A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reconheceu como discriminatória a dispensa de um trabalhador ocorrida logo após o seu retorno de afastamento previdenciário em razão de doença grave. A decisão envolveu recurso da empresa e do trabalhador, mantendo a condenação ao pagamento de indenização por dano moral, com majoração do valor para R$ 9 mil.