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25/09/25

SÓCIOS RETIRANTES RESPONDERÃO POR DÍVIDAS RECONHECIDAS ANTES DE SUA SAÍDA DA EMPRESA

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a responsabilidade de dois ex-sócios da Lozam Comércio de Alimentos e Bebidas Ltda., de Curitiba (PR), por valores devidos a ex-empregados. O colegiado entendeu que o prazo de dois anos para responsabilizar os sócios retirantes deve ser contado a partir da data em que deixaram formalmente a sociedade, e não da data de início da execução.


25/09/25

JUSTIÇA DO TRABALHO NEGA PEDIDO DE EQUIPARAÇÃO ENTRE LICENÇA-PATERNIDADE E LICENÇA-MATERNIDADE

Um engenheiro da Petrobras que queria ampliar o prazo da licença-paternidade de 30 dias, prevista no Acordo Coletivo de Trabalho da categoria, para 120 dias prorrogáveis por mais 60 dias, teve a pretensão negada perante a 9ª Vara do Trabalho de Brasília. No caso, o autor da ação queria equiparar o benefício paterno ao que é garantido pela norma coletiva às mães não gestantes, mas o entendimento do juiz Acélio Ricardo Vales Leite foi de que não há indícios suficientes de que o trabalhador tenha direito ao benefício.


25/09/25

COOPERATIVA FINANCEIRA DEVE INDENIZAR TRABALHADORAS FILMADAS EM BANHEIRO FEMININO

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Campinas obteve uma decisão favorável no Tribunal Superior do Trabalho (TST), que condenou definitivamente a Cooperativa de Crédito de Livre Admissão de Santa Cruz das Palmeiras e Região (Sicoob Crediçucar) ao pagamento de indenização às trabalhadoras que foram vítimas do ex-diretor presidente da entidade, por ter instalado uma câmera escondida no banheiro feminino para captar áudios e imagens íntimas.


25/09/25

BRF É CONDENADA POR REJEITAR ATESTADOS MÉDICOS DE FUNCIONÁRIOS

A Justiça do Trabalho condenou a empresa BRF S.A. a pagar uma indenização por dano moral coletivo após uma ação movida pelo Ministério Público do Trabalho em Santa Catarina (MPT-SC). A decisão, proferida pela Vara do Trabalho de Joaçaba, concluiu que o serviço médico da empresa de forma recorrente rejeitou recomendações de afastamento apresentadas por profissionais externos, sem a devida justificativa.


24/09/25

SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE FÉRIAS EFETUADA PELA ECT É VÁLIDA

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho considerou válida a suspensão temporária das férias dos empregados da Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) após um acordo que já havia determinado o período aquisitivo. Segundo o colegiado, o ato apenas alterou as datas de programação, sem suprimir o direito às férias.


24/09/25

RELATÓRIO DE TRANSPARÊNCIA SALARIAL JÁ ESTÁ DISPONÍVEL PARA 54 MIL EMPRESAS

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) disponibilizou nesta terça-feira (23) o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios para mais de 54 mil empresas com 100 ou mais funcionários. Para acessar o documento, as empresas devem entrar no portal Emprega Brasil (Portal do Empregador – Governo Federal) e selecionar a aba “Empregadores”, conforme determina a Lei de Igualdade Salarial.


24/09/25

CAIXA DE MARINGÁ RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR DANOS EXISTENCIAIS POR TRABALHO DE 14H DIARIAMENTE

Um caixa de um supermercado de Maringá que, ao longo de um ano e meio, teve uma jornada de trabalho de mais de 14 horas, obteve na justiça o direito de receber as horas extras e também uma indenização por danos existenciais no valor de R$ 5 mil. Além da jornada excessiva, o empregado ficou nove meses sem folga, situação que também será reparada por determinação da Justiça do Trabalho. “A realidade do reclamante pode ser comparada àquela vivenciada pelos trabalhadores nos primeiros anos da Revolução Industrial, quando o labor ocupava quase 2/3 das horas do dia”, afirmou a 7ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). A relatoria é do desembargador Luiz Eduardo Gunther. Da decisão, cabe recurso.


24/09/25

FATOR ACIDENTÁRIO DE PREVENÇÃO (FAP) VIGÊNCIA PARA 2026

As informações referentes ao Fator Acidentário de Prevenção (FAP) 2025, com vigência para o ano de 2026, estarão disponíveis para acesso pelas empresas a partir da próxima segunda-feira (29), conforme Portaria Interministerial MPS/MF nº 10, publicada nesta quarta-feira (24).