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28/07/26

EMPRESA É CONDENADA POR ACIONAR TRABALHADORA DURANTE LICENÇA MÉDICA.

Os julgadores da Quarta Turma do TRT-MG mantiveram a condenação de uma empresa de apoio à educação ao pagamento de indenização por danos morais a uma trabalhadora que foi acionada durante período de afastamento médico. Para o colegiado, a empresa extrapolou o poder diretivo ao demandar a empregada durante período de licença por recomendação médica. Segue abaixo um resumo.


28/07/26

CLÍNICA ARCA COM RESCISÃO INDIRETA POR NÃO PAGAR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE A RECEPCIONISTA

Uma recepcionista poderá se desligar do Centro Brasileiro de Radioterapia Oncologia e Mastologia Ltda (Cebrom) e Oncoclínicas do Brasil Serviços Médicos S.A., de Goiânia (GO) recebendo todas as verbas rescisórias devidas na dispensa imotivada. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho por falta de pagamento de adicional de insalubridade, seguindo o entendimento do Tribunal de que o descumprimento de obrigações contratuais caracteriza falta grave do empregador. Segue abaixo um resumo.


27/07/26

ATUAÇÃO DO MPT-RN GARANTE ESCALA QUINZENAL DE DESCANSO AOS DOMINGOS PARA TRABALHADORAS DO SETOR DE PANIFICAÇÃO

O Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Norte (MPT-RN) firmou, em audiência realizada no dia 16 de julho , acordo com o Sindicato da Indústria de Panificação e Confeitaria do Estado do Rio Grande do Norte (SINDPAN/RN) e com o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Panificação, Confeitaria, Trigo, Milho, Massas Alimentícias, Biscoitos, Bolachas, Macarrão e Afins do RN (SINTPARN). Segue abaixo um resumo.


27/07/26

NOVOS VALORES DOS DEPÓSITOS RECURSAIS PASSAM A VALER EM 1º DE AGOSTO

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) divulgou os novos valores dos limites dos depósitos recursais, que passarão a vigorar a partir de 1º de agosto de 2026. A atualização segue a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE) no período de julho de 2025 a junho de 2026.


27/07/26

DIA NACIONAL DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES DE TRABALHO: NÚMEROS DO TRT-15 REFORÇAM A NECESSIDADE DE PREVENÇÃO

A mão esquerda ficou marcada para sempre. Depois de um acidente durante a operação de uma máquina em uma fábrica de embalagens de papelão, um trabalhador perdeu parte dos movimentos, da coordenação e da força, tornando-se incapaz de continuar exercendo uma atividade que complementava sua renda e fazia parte de sua identidade: tocar violão e teclado como músico. O processo julgado pelo Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, evidencia que os impactos de um acidente de trabalho podem ultrapassar a perda da capacidade laboral e alterar profundamente projetos de vida, relações familiares e perspectivas profissionais. Segue abaixo um resumo.


24/07/26

11ª CÂMARA MANTÉM RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA DE SERVIÇOS POR DÉBITOS TRABALHISTAS DE EMPRESA TERCEIRIZADA

A 11ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a responsabilidade subsidiária de uma empresa pública, atuante no setor bancário, pelo pagamento de créditos trabalhistas devidos a um vigilante contratado por empresa terceirizada. O colegiado concluiu que a contratante não comprovou ter realizado fiscalização efetiva do contrato, mesmo diante de irregularidades praticadas pela empregadora.


24/07/26

VENDEDOR QUE ENVIOU INFORMAÇÕES SIGILOSAS DA EMPRESA PARA E-MAIL PESSOAL TEM DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA MANTIDA

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a despedida por justa causa de um vendedor de autopeças que mandou cerca de 60 e-mails com informações empresariais para o próprio e-mail. No primeiro grau, a sentença da juíza Julieta Pinheiro Neta, da 25ª Vara do Trabalho de Porto Alegre já havia considerado válida a despedida motivada.


23/07/26

ENGENHEIRO ACUSADO INJUSTAMENTE DE FAVORECER FILHO OBTÉM AUMENTO DE INDENIZAÇÃO

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Petróleo Brasileiro S.A. (Petrobras) a pagar R$ 200 mil de indenização a um engenheiro acusado indevidamente de improbidade. A decisão destacou a ausência de provas robustas da acusação e concluiu que o valor de R$ 50 mil anteriormente fixado não refletia a gravidade da conduta da empresa nem os impactos à reputação profissional do trabalhador.


23/07/26

REGRAS DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO E DO AUXÍLIO-REFEIÇÃO PASSAM A VALER PARA TODAS AS EMPRESAS

As disposições do Decreto nº 12.712/2025, que regulamenta a utilização do vale-alimentação (VA) e do vale-refeição (VR) no Brasil, aplicam-se a todas as empresas que concedem esses benefícios, independentemente de estarem ou não inscritas no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT). A medida estabelece parâmetros uniformes para a operacionalização dos benefícios, com o objetivo de garantir a observância da finalidade legal do auxílio-alimentação, além de disciplinar as relações entre trabalhadores, empresas contratantes, estabelecimentos comerciais e demais agentes envolvidos.


23/07/26

JUSTA CAUSA É MANTIDA PARA CAMINHONEIRO QUE IGNORAVA PARADAS DE PERNOITE NO TRANSPORTE DE MADEIRA ENTRE FAZENDAS

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um caminhoneiro que realizava o transporte de madeira entre fazendas em Minas Gerais e que, segundo a empresa, descumpria repetidamente as normas de parada para descanso e pernoite durante as viagens. A decisão é do juiz titular da Vara do Trabalho de Curvelo, Geraldo Magela Melo, que considerou provado que o trabalhador extrapolava a jornada de trabalho e deixava de realizar as pausas obrigatórias, mesmo após receber advertências e suspensão disciplinar.