01/12/25
JUSTIÇA DO TRABALHO DESCARTA ESTABILIDADE A ESTAGIÁRIA GESTANTE
O juiz Marco Aurélio Marsiglia Treviso, titular da 1ª Vara do Trabalho de Uberlândia, decidiu que uma estagiária grávida não tem direito à estabilidade garantida às empregadas gestantes. O contrato de estágio, segundo o juiz, não cria vínculo de emprego e segue regras diferentes da CLT. Como não houve desvio nas funções, a estudante não será reintegrada nem indenizada. A decisão se baseou na Lei do Estágio e na jurisprudência do TRT de Minas. O processo já foi arquivado.