02/06/26
EMPRESA DEVE ARCAR COM PENSÃO MENSAL E PLANO DE SAÚDE VITALÍCIOS A TRABALHADOR ATROPELADO EM RODOVIA
Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP condenou empresa de infraestrutura ao pagamento de pensão mensal vitalícia e plano de saúde também vitalício a trabalhador vítima de acidente de trabalho em rodovia, que resultou em redução de capacidade laborativa. Segundo o juízo, a atividade de limpeza da via desempenhada pelo empregado envolve risco acentuado de atropelamento, confirmando o nexo causal. Segue abaixo um resumo
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