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04/03/26

JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECE QUE ESFORÇO FÍSICO IMPOSTO À MULHER COM GRAVIDEZ DE RISCO CONTRIBUIU PARA PARTO PREMATURO EM MANAUS

Uma trabalhadora será indenizada após a 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), sob a relatoria do desembargador David Alves de Mello Júnior, reconhecer, por unanimidade, que os esforços físicos contínuos durante a gestação, mesmo diante de recomendações médicas sobre o alto risco da gravidez, enfrentados no local de trabalho, contribuíram para o parto prematuro e para as sequelas neurológicas de um dos filhos. Ela atuou por dois anos como copeira em empresa de restaurante, que presta serviços em Manaus. Segue abaixo um resumo.


04/03/26

ASSISTENTE MANTÉM TELETRABALHO PARA CUIDAR DE FILHA COM HIPOTONIA MUSCULAR

Um assistente do Conselho Federal de Engenharia e Agronomia (Confea), de Brasília (DF), conseguiu na Justiça o direito de permanecer em teletrabalho, apesar da determinação de retorno ao trabalho presencial. O regime havia sido concedido durante a pandemia da covid-19, mas o empregado pediu sua manutenção por ter uma filha com hipotonia muscular. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Segue abaixo um resumo.


03/03/26

PRESIDENTE DO TST DESTACA PAPEL DO TRABALHO DECENTE NO COMBATE A DESIGUALDADES

O presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST) e do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), ministro Vieira de Mello Filho, afirmou, nesta segunda-feira, que o trabalho decente é um caminho de abertura para direitos civis e políticos e de combate às desigualdades. O ministro participou da primeira sessão do Observatório do Trabalho Decente do Poder Judiciário, no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que marcou o início da organização de uma Política Judiciária Nacional voltada à promoção do trabalho decente no âmbito do sistema de Justiça.


03/03/26

EMPRESA DEVERÁ INDENIZAR TRABALHADOR COLOCADO EM “LIMBO JURÍDICO” EM RETALIAÇÃO POR AJUIZAR AÇÃO TRABALHISTA

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de uma rede de atacadista e varejo de Goiânia ao pagamento de R$ 10 mil em indenização por danos morais a um trabalhador mantido no “limbo jurídico”, ou seja, sem estar oficialmente desligado nem efetivamente empregado, e sem receber salários. O colegiado reconheceu que a suspensão do contrato e a interrupção dos salários, ocorridas após o empregado ajuizar ação trabalhista, configuraram retaliação ao exercício do direito de ação, abuso do poder diretivo e violação à dignidade do trabalhador.


03/03/26

ASSÉDIO MORAL: PARA CUMPRIR METAS, COORDENADORA DE FINANCEIRA FAZIA 540 LIGAÇÕES DIÁRIAS

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de Adobe Assessoria de Serviços Cadastrais S.A. e da Crefisa S.A. Crédito Financiamento e Investimentos contra condenação ao pagamento de indenização por assédio moral a uma coordenadora de filial de Presidente Prudente (SP). Segundo o colegiado, testemunhas e documentos provaram o quadro de violência moral e a pressão para superar as metas, com adjetivações que aviltavam a dignidade da trabalhadora.


02/03/26

USO INDEVIDO DA IMAGEM E VOZ DE EMPREGADA EM VÍDEOS PUBLICITÁRIOS GERA INDENIZAÇÃO.

A Décima Primeira Turma do TRT de Minas Gerais condenou duas concessionárias de Belo Horizonte ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais a uma ex-empregada, porque mantiveram vídeos publicitários com sua imagem e voz nas redes sociais após o término do contrato de trabalho. O relator, desembargador Marcelo Lamego Pertence, entendeu que a autorização para uso de imagem é limitada à vigência do vínculo empregatício, não podendo se estender após a rescisão. A decisão reconheceu violação aos direitos da personalidade (art. 5º, X, da Constituição Federal e arts. 11 e 20 do Código Civil). O pedido de cachê publicitário foi indeferido. A decisão é definitiva.


27/02/26

CHEFE DE COZINHA NÃO EXERCE CARGO DE CONFIANÇA E TERÁ DIREITO A HORAS EXTRAS

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Hotel Curitiba Capital S.A. (Radisson Hotel Curitiba) contra a condenação ao pagamento de horas extras a uma chefe de cozinha. O entendimento é de que ela não ocupava cargo de confiança, pois estava sujeita a controle de jornada e exercia atribuições meramente técnicas.