10/09/25
EMPRESA DE ESTÉTICA PAGARÁ INDENIZAÇÃO POR EXIGIR EXAMES DE HIV E GRAVIDEZ PARA ADMISSÃO DE TRABALHADORA
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN) condenou uma empresa de estética ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 por prática discriminatória contra uma funcionária.