Filtro

02/06/26

EMPRESA DEVE ARCAR COM PENSÃO MENSAL E PLANO DE SAÚDE VITALÍCIOS A TRABALHADOR ATROPELADO EM RODOVIA

Decisão proferida na 3ª Vara do Trabalho de Santo André-SP condenou empresa de infraestrutura ao pagamento de pensão mensal vitalícia e plano de saúde também vitalício a trabalhador vítima de acidente de trabalho em rodovia, que resultou em redução de capacidade laborativa. Segundo o juízo, a atividade de limpeza da via desempenhada pelo empregado envolve risco acentuado de atropelamento, confirmando o nexo causal. Segue abaixo um resumo


02/06/26

DISPONÍVEL DIA E NOITE: AJUDANTE FUNERÁRIO CONVOCADO FORA DO EXPEDIENTE PARA OCORRÊNCIAS CONSEGUE SOBREAVISO

A Justiça do Trabalho reconheceu o direito ao pagamento de horas de sobreaviso a um ajudante funerário que permanecia à disposição da empresa fora do expediente, aguardando chamados para atendimento de ocorrências. Na decisão, o juiz titular da Vara do Trabalho de Caxambu, José Ricardo Dily, entendeu que a exigência de disponibilidade, inclusive à noite e nos fins de semana, restringia a liberdade do trabalhador e caracterizava o regime de sobreaviso, diante da constante expectativa de convocação e da limitação de sua liberdade. Regime de sobreaviso é a situação em que o trabalhador fica disponível fora do horário normal, esperando ser chamado para trabalhar se for necessário. Segue abaixo um resumo.


01/06/26

INVENTORES RECEBERÃO INDENIZAÇÃO APÓS EMPRESA PERDER PATENTE DE EQUIPAMENTO INDUSTRIAL

Três empregados da Gerdau Açominas S.A. receberão indenização pela perda da oportunidade de obter o registro de patente de um equipamento industrial desenvolvido por eles e utilizado pela empresa. A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho, por questões processuais, rejeitou recurso dos inventores, que pretendiam receber compensação pelos ganhos econômicos gerados pela invenção. Segue abaixo um resumo.


01/06/26

MTE MODERNIZA NR-10 E INSTALA 1ª MESA ESTADUAL DO TRABALHO DECENTE NO MEIO RURAL EM SP

O ministro Luiz Marinho, do Trabalho e Emprego, assinou nesta sexta-feira (29), em São Paulo, a atualização da Norma Regulamentadora Nº10 (NR-10), que dispõe sobre a segurança em instalações e serviços em eletricidade. A modernização da NR-10 representa um avanço na proteção da saúde e da vida dos trabalhadores do setor elétrico, oferecendo maior clareza e segurança jurídica para as empresas na implementação das medidas previstas na norma.


01/06/26

TÉCNICO É DEMITIDO POR JUSTA CAUSA APÓS DESVIAR CLIENTES DA EMPRESA

O auxiliar técnico de uma empresa de comércio e locação de eletroeletrônicos de Goiânia teve a justa causa mantida após prestar serviço particular a um cliente da empregadora utilizando informações internas e a estrutura da própria empresa. A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) considerou a conduta como quebra grave de confiança, suficiente para inviabilizar a continuidade do vínculo empregatício. Segue abaixo um resumo.


01/06/26

EMPRESA É CONDENADA POR DISPENSAR TRABALHADORA POR JUSTA CAUSA APÓS RECUSAR ATESTADOS DO SUS

O caso aconteceu numa empresa do setor automotivo em Minas Gerais. A trabalhadora contou que estava enfrentando crises de ansiedade e procurou atendimento pelo SUS, já que precisava de ajuda rápida e perto de casa. Só que, segundo ela, quando levava os atestados médicos para justificar as faltas, a empresa não aceitava os documentos. A alegação era de que ela deveria procurar o convênio médico oferecido pela própria empresa. Por causa disso, as faltas acabaram sendo consideradas injustificadas e a trabalhadora foi dispensada por justa causa.


29/05/26

TRT RJ RECONHECE RESCISÃO INDIRETA DE VIGIA QUE PASSOU MAIS DE SETE ANOS SEM BANHEIRO, ÁGUA POTÁVEL E ENERGIA ELÉTRICA NO TRABALHO

Um vigia obteve o reconhecimento da rescisão indireta e indenização por danos morais após comprovar que, durante mais de sete anos, exerceu suas atividades em condições precárias, sem acesso a banheiro, água potável, energia elétrica e sem local adequado para alimentação no local de trabalho. Reconhecendo as condições precárias do ambiente de trabalho, a 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT-RJ) manteve a decisão de 1º grau que reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho e que condenou a empresa ao pagamento de indenizações por danos morais. O voto que conduziu o julgamento foi do desembargador Jorge Fernando Gonçalves da Fonte. Segue abaixo um resumo.


29/05/26

OPERADORA DE CAIXA OBTÉM ADICIONAL POR ACUMULAR FUNÇÃO DE GERENTE DE LOJA

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu o acúmulo de função requerido por uma operadora de caixa que acumulava a função de gerente de uma loja de mecânica e autopeças. A decisão confirmou, por unanimidade, a sentença do juiz Diogo Guerra, da 2ª Vara do Trabalho de Santa Cruz do Sul. Segue abaixo um resumo.


29/05/26

MTE AFASTA 104 ADOLESCENTES DE ATIVIDADES CLASSIFICADAS COMO PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL EM SP

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio de operação do Grupo Especial Móvel de Fiscalização do Trabalho Infantil (GMTI), realizada entre os dias 18 e 22 de maio, afastou 104 adolescentes de atividades classificadas como piores formas de trabalho infantil, em Franca (SP). A fiscalização contou com a atuação de sete Auditores-fiscais do Trabalho, uma procuradora do Ministério Público do Trabalho (MPT) e quatro agentes da Polícia Federal (PF). Segue abaixo um resumo.


29/05/26

MINISTRO LUIZ MARINHO ASSINA PORTARIAS QUE MODERNIZAM NR-10 E INSTALA MESA ESTADUAL DO TRABALHO DECENTE NO MEIO RURAL EM SP

O ministro Luiz Marinho, do Trabalho e Emprego, assina nesta sexta-feira (29), às 10h, no Sindicatos dos Engenheiros em São Paulo, a Norma Regulamentadora Nº10 (NR-10) que dispõe sobre a segurança em instalações e serviços em eletricidade. Às 14h, na Fundacentro, participa da cerimônia de Instalação da Mesa Estadual do Trabalho Decente no Meio Rural do Estado. Participam das solenidades entidades de trabalhadores e Empregadores. Segue abaixo um resumo.