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22/07/26

JUSTA CAUSA É MANTIDA PARA CAMINHONEIRO QUE IGNORAVA PARADAS DE PERNOITE NO TRANSPORTE DE MADEIRA ENTRE FAZENDAS

A Justiça do Trabalho manteve a dispensa por justa causa de um caminhoneiro que realizava o transporte de madeira entre fazendas em Minas Gerais e que, segundo a empresa, descumpria repetidamente as normas de parada para descanso e pernoite durante as viagens. A decisão é do juiz titular da Vara do Trabalho de Curvelo, Geraldo Magela Melo, que considerou provado que o trabalhador extrapolava a jornada de trabalho e deixava de realizar as pausas obrigatórias, mesmo após receber advertências e suspensão disciplinar. Segue abaixo um resumo.


22/07/26

DISPENSA DE MOTORISTA COM HIV É JULGADA DISCRIMINATÓRIA

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu como discriminatória a dispensa de um motorista de ônibus com o vírus HIV e determinou que as instâncias anteriores examinem o pedido de indenização com base nessa premissa. A decisão segue a jurisprudência do TST a respeito da dispensa de pessoas com doenças graves ou estigmatizantes. O processo tramita em segredo de justiça. Segue abaixo um resumo.


22/07/26

DESIGUALDADE SOCIAL AUMENTA RISCO DE MÃES PERDEREM A GUARDA, APONTA ESTUDO

As mães que criam seus filhos sozinhas são as mais atingidas pelos processos de acolhimento institucional. Esse fenômeno é analisado em artigo publicado na primeira edição do Volume 10 da e-Revista CNJ, onde duas pesquisadoras investigam como situações de pobreza e ausência de uma rede de apoio acabam sendo interpretadas pelo sistema de Justiça como “negligência”. Essa leitura aumenta as chances de que essas mulheres percam a guarda e de que seus filhos sejam encaminhados para adoção de forma acelerada. Segue abaixo um resumo.


21/07/26

VÍTIMA DE ASSÉDIO MORAL OBTÉM RESCISÃO INDIRETA APÓS DISPENSA POR ABANDONO DE EMPREGO

Sentença proferida na 84ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP reconheceu a rescisão indireta do contrato de operador de teleatendimento e declarou nula a dispensa por justa causa por abandono de emprego. De acordo com os autos, o trabalhador era alvo de apelidos em razão de alopecia (perda de cabelo ou de pêlos do corpo) e também teve a sexualidade questionada de forma invasiva.


21/07/26

TRT-GO MANTÉM PENHORA DE 30% DE BOLSA DE RESIDÊNCIA MÉDICA PARA QUITAR DÍVIDA TRABALHISTA

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve decisão de primeira instância que determinou a penhora de 30% da bolsa de residência médica recebida por um médico para o pagamento de uma dívida trabalhista. O colegiado entendeu que, embora a bolsa tenha natureza alimentar, ela pode ser parcialmente penhorada para quitar créditos trabalhistas, desde que seja preservado o valor mínimo necessário para garantir a sobrevivência do devedor. A decisão foi unânime. Segue abaixo um resumo.


21/07/26

RUÍDO EXCESSIVO PODE GERAR ADICIONAL DE INSALUBRIDADE MESMO COM USO DE PROTETOR AURICULAR

O fornecimento e o uso de protetor auricular não afastam, por si sós, o direito ao adicional de insalubridade. O entendimento é da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) ao julgar o caso de uma ex-funcionária de frigorífico que, durante todo o contrato de trabalho, exerceu suas atividades em ambiente com níveis de ruído acima dos limites legais. Segue abaixo um resumo.


21/07/26

EMPREGADA GESTANTE QUE PEDE DEMISSÃO ESPONTANEAMENTE ABRE MÃO DA ESTABILIDADE

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) confirmou a validade do pedido de demissão de uma gestante ao constatar que a empregada pediu o desligamento da empresa por livre escolha. Segundo os autos, a trabalhadora pediu demissão para mudar de cidade e não aceitou retornar ao trabalho quando foi notificada pela empresa.


20/07/26

SENADO APROVA: APOSENTADORIA ESPECIAL PARA AGENTES DE SAÚDE

Agentes comunitários de saúde e agentes de combate às endemias estão próximos de conquistar o direito a se aposentarem mais cedo que o previsto na regra atual. A mudança está na PEC 14/2021, que fixa regras permanentes e transitórias de aposentadoria para as duas categorias. Além disso, a proposta disciplina a contratação desses agentes, estende as regras aos agentes indígenas e indica a forma como a União custeará o aumento de despesa.


20/07/26

PROVAS OBTIDAS EM WHATSAPP DE SUPERVISORA SÃO CONSIDERADAS INVÁLIDAS PARA JUSTA CAUSA

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) considerou ilícitas as provas que serviram de base para a dispensa por justa causa de uma supervisora da Nudua Comunicação Ltda., microempresa de Guarulhos (SP), durante sua gravidez. Com isso, a dispensa foi revertida, e a trabalhadora terá direito aos salários correspondentes ao período de estabilidade da gestante. Segue abaixo um resumo.


20/07/26

JUSTIÇA CONCEDE TELETRABALHO INTEGRAL E REDUÇÃO DE JORNADA A EMPREGADA COM TEA

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou sentença que determinou a concessão de teletrabalho integral e redução de 30% na jornada de trabalho de empregada do Conselho Regional de Farmácia do Estado de São Paulo (CRF-SP) diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA). As medidas devem ser cumpridas sem prejuízo salarial ou necessidade de compensação de horários. Segue abaixo um resumo.