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10/06/26

AUXILIAR DE MECÂNICO NÃO CONSEGUE PROVAR RELAÇÃO DE EMPREGO COM OFICINA DO PAI

Trabalhar na oficina do próprio pai basta para criar vínculo de emprego? Foi essa dúvida que acabou parando na Justiça do Trabalho. Um homem entrou na Justiça dizendo que trabalhou como auxiliar de mecânico na oficina do pai, em Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha, e pediu o reconhecimento do vínculo de emprego. Ele afirmou que tinha rotina fixa, trabalhava até em feriados e que acabou sendo dispensado sem justa causa. Mas a oficina negou essa versão e disse que o filho aparecia apenas de vez em quando para ajudar em alguns serviços, sem horário certo e sem obrigação de comparecer todos os dias. Testemunhas ouvidas no processo disseram que ele era visto mais na rua do que dentro da oficina e que não tinha uniforme, crachá ou qualquer identificação de trabalho fixo.


10/06/26

LUIZ MARINHO INTENSIFICA ARTICULAÇÃO INTERNACIONAL NA CONFERÊNCIA DA OIT COM ACORDOS E DEBATES SOBRE OS DESAFIOS DO MUNDO DO TRABALHO

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, iniciou sua agenda oficial na 114ª Conferência Internacional do Trabalho (CIT), promovida pela Organização Internacional do Trabalho (OIT), em Genebra, na Suíça. Os compromissos, que seguem até o dia 12 de junho, são marcados por reuniões multilaterais, articulações internacionais e assinatura de acordos voltados ao fortalecimento da cooperação em temas relacionados ao trabalho e ao emprego. Segue abaixo um resumo.


09/06/26

TRT-GO ORIENTA SOBRE GOLPES ENVOLVENDO PROCESSOS TRABALHISTAS

Recentemente, foi relatado um aumento significativo em golpes envolvendo mensagens enviadas por WhatsApp ou e-mail solicitando pagamento para a liberação de supostos alvarás. Esse tipo de prática tem como alvo empregados, empregadores e advogados que participam de processos trabalhistas. Para evitar prejuízos, o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reforça três orientações básicas aos jurisdicionados:


09/06/26

TRABALHO EM FOLGAS E INTERVALO REDUZIDO PREVISTOS EM NORMA COLETIVA NÃO DESCARACTERIZAM ESCALA 12X36, DECIDE 4ª CÂMARA

A 4ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região deu provimento ao recurso de uma empregadora para reconhecer a validade da escala 12x36 e afastar a condenação ao pagamento de horas extras excedentes da 8ª diária e da 44ª semanal. O colegiado entendeu que as condições de trabalho estavam em conformidade com norma coletiva da categoria e com o entendimento firmado no Tema 1046 do Supremo Tribunal Federal (STF). Segue abaixo um resumo.


09/06/26

EM CARTAZ NO CNJ, EXPOSIÇÃO REVELA O QUE PERMANECEU APÓS O FIM DA EPIDEMIA DE ZIKA

A história da epidemia do vírus Zika não terminou quando os boletins epidemiológicos deixaram de ser publicados. Dez anos após a crise que colocou o Brasil no centro de uma emergência global de saúde pública, a exposição [ainda] reúne fotografias, relatos, linha do tempo e objetos pessoais para contar o que veio depois: a trajetória de mulheres e famílias que transformaram o cuidado em rotina e a resistência como força para continuar seguindo.


09/06/26

BANCÁRIA DESPEDIDA APÓS RETORNAR DE LICENÇA-MATERNIDADE DEVE SER REINTEGRADA E INDENIZADA

Uma bancária que foi despedida após retornar da licença-maternidade obteve a reintegração ao emprego, sendo considerada nula a dispensa sem justa causa. A empresa ainda foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 50 mil, por danos morais, além de horas extras. A sentença foi proferida pela juíza substituta da 1ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, Daniela Meister Pereira. Segue um resumo abaixo.


08/06/26

CÁRCERE FÍSICO NÃO É CONDIÇÃO PARA CARACTERIZAR TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Fazenda Terra Roxa, de Cumaru do Norte (PA), ao pagamento de indenização por danos morais a três trabalhadores submetidos a condições análogas à escravidão. Para o colegiado, não é necessário comprovar cárcere físico ou vigilância armada para caracterizar o trabalho escravo contemporâneo. Segue abaixo um resumo.


08/06/26

TRT-BA REVERTE JUSTA CAUSA DE ATENDENTE QUE POSTOU VÍDEO EM ANIVERSÁRIO DURANTE PERÍODO DE ATESTADO

Uma atendente de telemarketing de Salvador terá a justa causa revertida em dispensa imotivada. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA). Ao analisar o caso, o colegiado entendeu que a presença da trabalhadora em festa de aniversário, em horário diverso do expediente, por si só, não justifica a penalidade. Além disso, destacou que a doença apresentada não exigia permanência contínua em repouso, que o evento se deu na noite anterior à volta ao serviço e que a atendente retomou o trabalho regularmente no expediente seguinte ao evento. Da decisão, ainda cabe recurso. Segue abaixo um resumo.


08/06/26

OPERADOR DE FRIGORÍFICO RECEBERÁ ADICIONAL DE INSALUBRIDADE POR EXPOSIÇÃO EXCESSIVA A RUÍDO

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que determinou o pagamento do adicional de insalubridade a um operador de produção da Cooperativa Aurora Alimentos, de Chapecó (SC), por exposição excessiva a ruído. O colegiado aplicou entendimento do Supremo Tribunal Federal segundo o qual o uso de protetor auricular não afasta automaticamente o direito ao adicional. Segue abaixo um resumo.