23/01/26
ANALISTA FISCAL QUE DESENVOLVEU SÍNDROME DE BURNOUT DEVE SER INDENIZADO
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) condenou uma fabricante de aparelhos de refrigeração de ar a indenizar em R$ 10 mil, por danos morais, um empregado que desenvolveu síndrome de Burnout. A decisão confirma sentença do juiz Rodrigo de Mello, da 4ª Vara do Trabalho de Canoas.