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08/09/26

REDE ATACADISTA INDENIZARÁ MECÂNICO QUE CAIU DE 12M APÓS QUESTIONAR SEGURANÇA DE OPERAÇÃO

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame de recurso de uma empresa do ramo atacadista contra o pagamento de indenizações a um mecânico que caiu de 12m de altura ao tentar consertar um vazamento de água. Para o colegiado, o valor de R$ 100 mil por danos morais e R$ 100 mil por danos estéticos não pode ser considerado desproporcional, diante das circunstâncias do caso. O processo corre em segredo de justiça. Segue abaixo um resumo:


08/09/26

EMPRESA É CONDENADA À REVELIA APÓS SÓCIO FALTAR A AUDIÊNCIA VIRTUAL COM ATESTADO GENÉRICO

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que o atestado médico apresentado por empresário sócio da Gomes de Melo Empreendimentos e Participações Ltda. não é suficiente para justificar sua ausência a uma audiência virtual. O documento informava que ele tinha dor lombar, mas não dizia, de forma expressa, que ele estava impossibilitado de participar da audiência. Segue abaixo um resumo:


04/09/26

TRT-MG REJEITA INDENIZAÇÃO E REAFIRMA: CÂMERAS NA CABINE DE CAMINHÃO NÃO SIGNIFICAM VIOLAÇÃO DA PRIVACIDADE

A Justiça do Trabalho negou indenização por dano moral a um caminhoneiro que alegava ter sido vigiado 24 horas por câmeras instaladas na cabine do caminhão. Para o Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, não houve prova de violação à intimidade nem de uso abusivo do sistema de monitoramento, considerado medida legítima de segurança e controle durante a atividade do motorista. Segue abaixo um resumo:


04/09/26

JUSTIÇA RECONHECE ANSIEDADE COMO DOENÇA DO TRABALHO E CONDENA ENTIDADE CULTURAL

Em sentença proferida em agosto de 2026, a juíza Maria Rafaela de Castro, com atuação na 3ª Vara do Trabalho da Região do Cariri, fixou o valor provisório da condenação em R$ 80 mil ao reconhecer que a rotina profissional de um ex-coordenador de TI contribuiu para o desenvolvimento de ansiedade e depressão. A decisão responsabilizou a organização social responsável pela gestão cultural, enquanto o ente público foi absolvido. Segue abaixo um resumo:


04/09/26

EMPRESA É CONDENADA POR COLHER SANGUE DE EMPREGADA SEM AUTORIZAÇÃO

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma empresa a pagar R$ 20 mil de indenização a uma trabalhadora que teve sangue coletado sem autorização durante atendimento médico após desmaiar no trabalho. Para o colegiado, a coleta sem consentimento violou a integridade física e a intimidade da trabalhadora. O processo tramita em segredo de justiça. Segue abaixo um resumo:


03/09/26

AÇÃO DO MPT-MT PEDE R$ 200 MIL POR FALHAS NA PROTEÇÃO DE TRABALHADORES EXPOSTOS A AGENTES CANCERÍGENOS EM HOSPITAIS DA CAPITAL

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) contra a Empresa Cuiabana de Saúde Pública (ECSP), responsável pela gestão do Hospital Municipal de Cuiabá (HMC) e do Hospital Municipal São Benedito, para obrigá-la a adotar medidas efetivas de prevenção e controle da exposição ocupacional a agentes nocivos capazes de causar câncer. Segue abaixo um resumo:


03/09/26

AJUDANTE DE CAMINHÃO NÃO CONSEGUE DESISTIR DE AÇÃO APÓS EMPRESA APRESENTAR DEFESA

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de um ajudante de caminhão para desistir da própria ação apresentada contra a D’Olim Transportes e Logística Integrada Ltda. e a Marisa Lojas S.A. Pela lei, depois de oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o autor da ação não pode desistir do processo sem o consentimento da outra parte. Segue abaixo um resumo: