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30/05/25

COMPANHEIRA DE TRABALHADOR CASADO COM OUTRA MULHER TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO POR MORTE EM ACIDENTE.

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Cury Construtora e Incorporadora S.A., de São Paulo (SP), contra a condenação ao pagamento de indenização à companheira de um encarregado vítima de acidente de trabalho. Embora ele fosse oficialmente casado com outra mulher, a reparação foi deferida porque a companheira dependia economicamente do trabalhador, com quem tinha três filhos.


30/05/25

MOTORISTA NÃO COMPROVA QUE DISPENSA FOI MOTIVADA POR DEPENDÊNCIA QUÍMICA

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso de um motorista que pedia a nulidade da demissão ocorrida, segundo ele, de forma discriminatória, por ser dependente de álcool. Ficou mantido o entendimento de que a empresa não sabia que o empregado sofria com alcoolismo. O caso corre em segredo de justiça.


28/05/25

TRABALHO DE PROFESSORA EM PLATAFORMA DIGITAL SERÁ PAGO COMO HORA EXTRA

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu recurso de uma professora do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus, de Bauru (SP), e reconheceu seu direito a horas extras realizadas em plataforma digital de ensino a distância. Para o colegiado, a mudança aumentou as atribuições e a carga horária da professora.


28/05/25

INDÚSTRIA TERÁ DE REVERTER JUSTA CAUSA APLICADA A EMPREGADO QUE SE ENVOLVEU EM BRIGA POR RELIGIÃO 28/05/2025

A São João Alimentos Ltda., de Santa Cruz do Rio Pardo (SP), terá de pagar todas as verbas rescisórias a um ajudante de motorista demitido por justa causa por ter se envolvido em briga num posto de gasolina. Impedida de rever fatos e provas, a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que concluiu que a briga ocorreu longe do ambiente de serviço e que o motivo não estava ligado ao trabalho.


28/05/25

COMPANHIA AÉREA QUE EXIGIA PADRÃO ESTÉTICO TERÁ QUE RESTITUIR GASTOS COM MAQUIAGEM, CABELO E UNHAS

Uma companhia aérea que atua no Aeroporto Internacional de Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, foi condenada a indenizar uma ex-empregada por despesas relacionadas à apresentação pessoal para atender a padrões de aparência exigidos pela empresa. A decisão é da juíza Maria Irene Silva de Castro Coelho, titular da 1ª Vara do Trabalho de Pedro Leopoldo.