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25/08/26

MPT DEFENDE DISTINÇÃO ENTRE TRABALHO INFANTIL ARTÍSTICO E “INFLUÊNCIA” DIGITAL

A necessidade de distinção entre trabalho infantil artístico em plataformas na internet e a atuação de influenciadores digitais foi defendida pela coordenadora nacional de Combate ao Trabalho Infantil e de Promoção e Defesa dos Direitos de Crianças e Adolescentes (Coordinfância) do Ministério Público do Trabalho (MPT), Fernanda Brito. Ela participou, na sexta-feira (21.8), da sexta edição do programa “STF Escuta”, que debateu a relação entre infância e tecnologia e tratou dos desafios para a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital. Segue abaixo um resumo.


25/08/26

JUSTIÇA DO TRABALHO CONSIDERA REMUNERAÇÃO TOTAL, E NÃO APENAS SALÁRIO-BASE, NO PISO DA ENFERMAGEM

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que, para verificar o cumprimento do piso nacional da enfermagem, deve ser considerada a remuneração total recebida pelo profissional, e não apenas o salário-base. Com esse entendimento, o Colegiado concluiu que uma enfermeira de Goiânia não tinha diferenças salariais a receber, pois seus rendimentos já superavam o valor estabelecido para a categoria. Segue abaixo um resumo.


24/08/26

TRT-MG RECONHECE VÍNCULO DE EMPREGO ENTRE CABELEIREIRA E SALÃO DE BELEZA QUE NÃO FORMALIZOU CONTRATO DE PARCERIA

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) reconheceu o vínculo de emprego entre uma cabeleireira e um salão de beleza de Formiga, na região Centro-Oeste do estado. O Tribunal considerou que não havia contrato escrito de parceria entre as partes e que a profissional trabalhava de forma habitual, cumpria horário definido e recebia orientações do salão. Segue abaixo um resumo.


24/08/26

MORTE DO EMPREGADOR NÃO ENCERRA CONTRATO DE DOMÉSTICA QUANDO SERVIÇO CONTINUA PARA A FAMÍLIA

A morte do empregador que assinou a carteira de trabalho (CTPS) de uma empregada doméstica não significa, necessariamente, o fim do contrato de emprego. Esse foi o entendimento da Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO), ao analisar um caso em que a trabalhadora continuou prestando serviços para a família após o falecimento do empregador. Segue abaixo um resumo.


24/08/26

JUSTIÇA DO TRABALHO REVERTE JUSTA CAUSA APLICADA A TRABALHADORA POR RETIRAR FRUTAS DE REFEITÓRIO

A 2ª Vara do Trabalho de Ji-Paraná reverteu a dispensa por justa causa aplicada a uma zeladora imigrante, contratada por uma empresa do ramo de comércio varejista, após a trabalhadora ter retirado bananas do refeitório da unidade para levar para casa. Na sentença, o juiz titular, Edilson Carlos de Souza Cortez, entendeu que, embora a conduta pudesse ensejar orientação ou medida disciplinar pedagógica, não configurou falta grave suficiente para justificar a ruptura imediata do contrato de trabalho por justa causa. Segue abaixo um resumo:


21/08/26

EMPRESÁRIOS SÃO CONDENADOS EM MANAUS POR MANTER DOMÉSTICA EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO POR MAIS DE 30 ANOS

Uma mulher e seu filho, ambos empresários em Manaus, foram condenados por manter uma trabalhadora doméstica em condições análogas à escravidão durante mais de 30 anos. A vítima havia sido levada de São Gabriel da Cachoeira, no interior do Amazonas, quando tinha apenas 5 anos, sob a promessa de que teria melhores oportunidades ao morar com a madrinha, que se tornaria a patroa dela.


21/08/26

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS GRÁVIDA QUE FALTOU AO TRABALHO POR MAIS DE 70 DIAS TEM JUSTA CAUSA MANTIDA

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) manteve a justa causa aplicada a uma trabalhadora grávida por abandono de emprego. Para o colegiado, mesmo depois de ser considerada apta a retornar pelo médico do trabalho e de ser formalmente convocada pela empresa, a trabalhadora ficou mais de 70 dias sem comparecer ao serviço e sem apresentar justificativa médica para as faltas. Segue abaixo um resumo.