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10/07/26

BANCÁRIA DISPENSADA POR COMPETIR EM FISICULTURISMO DURANTE LICENÇA TEM JUSTA CAUSA ANULADA

Uma bancária do Banco Santander, de Itabuna, que estava afastada do trabalho para tratamento de transtornos de ansiedade, com diagnóstico de esgotamento físico e mental e sintomas como crises de choro, tremores e perda de memória, será reintegrada ao emprego. A dispensa por justa causa havia sido aplicada após a participação da trabalhadora em competições de fisiculturismo durante o período de afastamento. Segue abaixo um resumo.


09/07/26

MPT RECONHECE RESPONSABILIDADE DE EMPREGADORA EM CASO DE ASSÉDIO SEXUAL PRATICADO POR TERCEIRO

de Justiça (CNJ) para Julgamento com Perspectiva de Gênero ao julgar recurso ordinário envolvendo uma trabalhadora vítima de assédio sexual praticado por um cliente do estabelecimento onde trabalhava. O entendimento adotado pelos desembargadores acompanhou parecer do procurador regional do Trabalho Aílton Vieira dos Santos, do Ministério Público do Trabalho em Rondônia e Acre (MPT-RO/AC), que defendeu a manutenção da condenação da empresa ao pagamento de indenização por danos morais. Segue abaixo um resumo.


09/07/26

DIARISTA NÃO COMPROVA CONTINUIDADE DO TRABALHO E VÍNCULO DE EMPREGO É NEGADO

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a sentença da 2ª Vara do Trabalho de Rio Verde que negou o reconhecimento de vínculo de emprego entre uma diarista e um empregador doméstico. Por unanimidade, o colegiado concluiu que a trabalhadora não apresentou provas suficientes de que prestava serviços de forma contínua, requisito indispensável para a configuração da relação de emprego doméstico. O recurso foi relatado pelo desembargador Gentil Pio de Oliveira. Segue abaixo um resumo.


09/07/26

6ª CÂMARA RECONHECE A OCORRÊNCIA DE ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA APÓS MUDANÇA DE HORISTA PARA MENSALISTA

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a sentença que reconheceu a ocorrência de alteração contratual lesiva após a mudança do regime de trabalho de uma empregada, de horista para mensalista, sem a correspondente contraprestação financeira. A decisão confirmou a condenação do empregador ao pagamento de diferenças salariais e reflexos. Segue abaixo um resumo.


08/07/26

USO DE CELULAR CORPORATIVO PARA ENVIO DE MENSAGENS DISCRIMINATÓRIAS GERA JUSTA CAUSA

A 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul-SP manteve justa causa aplicada a vendedor interno em virtude de troca de mensagens com insinuações sexuais em face de colegas do sexo feminino, ofensas graves a superiores hierárquicos, piadas de cunho racista e comentários depreciativos em relação a outros empregados. De acordo com os autos, as conversas foram realizadas por meio de aparelho celular corporativo. Segue abaixo um resumo.


08/07/26

EMPRESÁRIO TERÁ APOSENTADORIA PENHORADA PARA PAGAR DÍVIDA TRABALHISTA

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho autorizou a penhora dos proventos de aposentadoria do dono da Arcoven Indústria e Comércio de Componentes de Ar Condicionado Ltda., de São Caetano do Sul (SP), para pagamento de dívida trabalhista. O colegiado aplicou ao caso a tese vinculante fixada pelo TST (Tema 75) que autoriza a penhora de aposentadoria, desde que respeitados alguns limites. Segue abaixo um resumo.