Filtro

22/10/25

SERVENTE QUE LIMPAVA BANHEIROS DE UNIVERSIDADE TEM DIREITO A INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o direito de uma servente que limpava os banheiros da Universidade Unochapecó, de Chapecó (SC), ao adicional de insalubridade em grau máximo. A decisão leva em conta que as instalações eram de grande circulação, utilizadas por cerca de 360 pessoas diariamente. Tanto a juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Chapecó, Deisi Senna Oliveira, quanto a decisão da 2ª instância do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-SC) reconheceram o direito à parcela no grau máximo, correspondente a 40%. A empresa, então, recorreu ao TST.


22/10/25

DECISÃO JUDICIAL GARANTE REDUÇÃO DE JORNADA PARA MÃE BANCÁRIA DE FILHO COM ESPECTRO AUTISTA

A Justiça do Trabalho do Ceará concedeu a uma funcionária da Caixa Econômica Federal o direito de ter sua carga horária de trabalho reduzida em 35%, sem que haja corte em seu salário ou compensação de jornada. A decisão tem como foco permitir que a mãe dedique o tempo necessário aos cuidados de seu filho, que foi diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) de nível 2 de suporte.


21/10/25

MTE APROVA NOVO ANEXO DA NR 16 SOBRE ATIVIDADES PERIGOSAS COM MOTOCICLETAS

Sob a coordenação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), foi realizada, nos dias 14 e 15 de outubro, a 26ª Reunião Ordinária da Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP). Durante o encontro, o colegiado deliberou as mudanças do novo Anexo V da Norma Regulamentadora nº 16 (NR 16), que trata das atividades perigosas realizadas com motocicletas.


21/10/25

OFENSAS POR APARÊNCIA FÍSICA E IDADE GERAM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

A 9ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou condenação de rede de varejo de móveis e eletrodomésticos por assédio moral contra trabalhadora idosa. De acordo com os autos, a auxiliar de limpeza foi submetida reiteradamente a situações de constrangimento e humilhação, tratava de forma desrespeitosa, com expressões depreciativas alusivas à idade e aparência física.


20/10/25

JUSTIÇA DO TRABALHO VAI JULGAR CASO DE ACIDENTE GRAVE COM CRIANÇA QUE TRABALHAVA EM FEIRA LIVRE

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou o julgamento de uma ação do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o Município de Aracaju (SE) envolvendo um acidente em que um menino de 13 anos teve dois dedos da mão direita decepados na barraca de feira em que trabalhava. Para o colegiado, questões que tratam do combate ao trabalho infantil são da competência da Justiça do Trabalho.


17/10/25

TST VALIDA INDENIZAÇÃO A PORTEIROS DISPENSADOS POR INSTALAÇÃO DE PORTARIAS VIRTUAIS

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho manteve a validade de cláusula de convenção coletiva que prevê o pagamento de indenização a empregados dispensados quando condomínios substituem portarias presenciais por virtuais, com sistemas de monitoramento remoto. Para a maioria do colegiado, a norma compatibiliza o avanço tecnológico com a valorização social do trabalho, conforme os princípios constitucionais da livre iniciativa e da justiça social.


17/10/25

SEGUNDA TURMA DO TRT/MS AFASTA VÍNCULO DE EMPREGO DE DIARISTA POR AUSÊNCIA DE REQUISITOS LEGAIS

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região afastou, por maioria, o reconhecimento de vínculo empregatício entre uma diarista e uma empresa do ramo comercial. A decisão reformou a sentença de primeiro grau que havia reconhecido a relação de emprego no período de agosto de 2023 a julho de 2024, com dispensa imotivada e condenação ao pagamento de verbas rescisórias.


17/10/25

MUNICÍPIO É CONDENADO POR INICIAR FÉRIAS DE PROFESSORA EM FERIADO

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a condenação do Município de Candeias (BA) a pagar em dobro os dias de férias de uma professora que coincidiam com feriados e vésperas de fim de semana. Segundo o colegiado, a coincidência do início das férias com feriados equivale à não fruição efetiva dos 30 dias anuais de descanso garantidos na CLT.


16/10/25

TRABALHADORA RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR DEMISSÃO SEM JUSTIFICATIVA SETE DIAS APÓS CONTRATAÇÃO

Uma trabalhadora temporária de Curitiba obteve na Justiça do Trabalho o direito a uma indenização de R$ 3 mil por danos morais por ter sido demitida sete dias após o início das atividades. A 3ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) afirmou que, mesmo sendo por prazo determinado, a rescisão do contrato, sem justificativa plausível e após curtíssimo período de prestação de serviço, “caracteriza violação aos deveres de boa-fé e lealdade contratual”. Da decisão, cabe recurso.