05/12/25
CONTRIBUIÇÃO SINDICAL É OBRIGATÓRIA?
Até a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), todos os empregados com vínculo celetista eram obrigados a pagar o chamado imposto sindical, correspondente a um dia de salário por ano. Com a mudança na legislação, esse desconto só pode ser feito com autorização expressa e por escrito do empregado.