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16/10/25

STF RETOMA JULGAMENTO SOBRE DESTINAÇÃO DE INDENIZAÇÕES TRABALHISTAS

O Plenário do Supremo Tribunal Federal retomou, nesta quarta-feira, o julgamento do referendo de liminar do ministro Flávio Dino que, desde agosto de 2024, limita as possibilidades de destinação das indenizações trabalhistas por danos morais coletivos. O tema é discutido na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 944.


16/10/25

JUSTIÇA NEGA INDENIZAÇÃO POR “PERDA DE UMA CHANCE” A TRABALHADORA DISPENSADA NO INÍCIO DO CONTRATO DE EXPERIÊNCIA

A Justiça do Trabalho negou o pedido de indenização por “perda de uma chance” feito por uma trabalhadora dispensada logo após assinar contrato de experiência. O caso foi julgado pelos magistrados da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais, que mantiveram a sentença da Vara do Trabalho de Conselheiro Lafaiete. A empregada alegou ter deixado o emprego anterior diante da promessa de contratação, mas o contrato foi encerrado poucos dias depois. Segundo juíza convocada Sandra Maria Generoso Thomaz Leidecker, o contrato por prazo determinado já previa essa possibilidade e a multa era a consequência legal cabível. A magistrada observou ainda que a trabalhadora assumiu o risco ao deixar o emprego anterior. Foi negada a indenização por “perda de uma chance”. O processo já foi arquivado definitivamente.


16/10/25

FALTA DE ADAPTAÇÃO DE AMBIENTE PARA PROFISSIONAL COM AUTISMO GERA DEVER DE INDENIZAR E DE CONCEDER TELETRABALHO.

Decisão proferida na 49ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP determinou que a Universidade do Estado de São Paulo (USP) conceda teletrabalho para analista de comunicação e reduza em 25% a carga horária semanal, sem diminuir os vencimentos e sem necessidade de compensação de horas. A trabalhadora apresenta diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista (TEA) e Transtorno de Ansiedade Generalizada.


15/10/25

TRT-GO CONDENA SUPERMERCADO A INDENIZAR OPERADORA DE CAIXA AGREDIDA POR CLIENTE DURANTE O TRABALHO

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reconheceu o direito de uma operadora de caixa de supermercado da cidade de Novo Gama (GO), no entorno de Brasília, a receber indenização por danos morais após ser agredida por um cliente durante o expediente. A decisão reformou sentença de primeiro grau que havia negado o pedido de reparação sob o argumento de que o episódio era alheio às atividades da empresa.


15/10/25

DESCONTO INDEVIDO EM RESCISÃO LEVA JUSTIÇA DO TRABALHO A DETERMINAR DEVOLUÇÃO DE VALORES

A Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) determinou que a empresa Irmãos Gonçalves Comércio e Indústria Ltda. devolva a um ex-empregado valores descontados de forma indevida no momento da rescisão contratual. O trabalhador havia utilizado um cartão de compras fornecido pela própria empresa — o chamado "IGCard" — e, no encerramento do vínculo, todas as parcelas ainda não quitadas foram descontadas de uma só vez, sem qualquer destaque no Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT).


14/10/25

INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL PODE CAUSAR DISCRIMINAÇÃO NO TRABALHO

Durante audiência pública realizada nesta segunda-feira (13) no Senado Federal, o Ministério Público do Trabalho (MPT) alertou sobre os efeitos do uso da inteligência artificial nas empresas. O debate foi promovido pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) e faz parte do ciclo de discussões sobre o novo Estatuto do Trabalho, proposto pelo senador Paulo Paim (PT-RS).


14/10/25

JUSTIÇA DO TRABALHO VALIDA PEDIDO DE DEMISSÃO E NEGA INDENIZAÇÃO A EMPREGADA DE HOSPITAL ACUSADA DE SE APROPRIAR DE FONES DE OUVIDO

A Justiça do Trabalho validou o pedido de demissão de uma auxiliar de limpeza de um hospital em Belo Horizonte. A ex-empregada alegava ter sido forçada a se demitir após ser acusada de roubar fones de ouvido de um médico. No entanto, o rastreamento dos fones comprovou que o marido da empregada estava com o objeto e tentando vendê-lo. Além disso, a trabalhadora apresentou informações contraditórias sobre o dia em que encontrou os fones, o que, por sua vez, enfraqueceu sua versão.


14/10/25

INDÚSTRIA DE ALIMENTOS É CONDENADA PELA 7ª TURMA POR TRANSFERIR RISCO DO NEGÓCIO À TRABALHADORA

Uma indústria de alimentos de Colombo, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC), foi condenada a restituir os valores de comissões que não foram pagos a uma ex-funcionária. A empresa deixava de repassar as comissões da vendedora sempre que o negócio era cancelado, trocado ou quando o comprador deixava de pagar pela compra. O caso foi ajuizado em julho de 2024 e julgado em junho deste ano pela 7ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que confirmou a decisão da 2ª Vara do Trabalho (VT) da cidade. O processo foi considerado um caso de tentativa de repassar o risco empresarial à trabalhadora.


14/10/25

FALTA DE LUCRO CONTÁBIL NÃO DESOBRIGA EMPRESAS DO SETOR ELÉTRICO DE PAGAR PLR.

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve a determinação de que a Eletrobras e a Eletronuclear paguem a seus empregados a parcela Participação nos Lucros e Resultados (PLR) referente a 2015. Segundo o colegiado, a falta de lucro naquele ano não anula a obrigação de pagar a PLR, desde que os critérios previamente acordados sejam cumpridos.