12/06/26
SOBRINHO QUE AUXILIAVA TIO IDOSO NÃO OBTÉM RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO
A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) negou, por unanimidade, o reconhecimento de vínculo empregatício a um sobrinho que alegava ter atuado como cuidador do tio idoso por quase dez anos. O colegiado entendeu que os cuidados prestados ao familiar ocorreram em contexto de solidariedade familiar e não reuniram os elementos necessários para caracterizar uma relação de emprego. Segue abaixo um resumo.
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