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30/07/25

FALTA GRAVE DE EMPREGADORA RESULTA EM RESCISÃO INDIRETA, DECIDE 8ª CÂMARA

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou uma sentença de primeira instância e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira (auxiliar na produção de calçado). A decisão destaca a gravidade da conduta patronal, mesmo após a regularização de pendências trabalhistas.


29/07/25

JUSTIÇA CONFIRMA NEXO CONCAUSAL ENTRE PATOLOGIA LOMBAR E ATIVIDADES DE PROFESSORA

A 7ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou a condenação de escola a indenizar uma professora de educação infantil em razão da doença lombar, agravada pela atividade profissional. A decisão baseou-se em prova pericial que confirmou o nexo concausal entre as atribuições da empregada e a patologia diagnosticada, com redução permanente da capacidade.


29/07/25

GERENTE DE BANCO TRANSFERIDO QUATRO VEZES EM 29 ANOS NÃO RECEBERÁ ADICIONAL

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho absolveu o Banco Bradesco S.A. de pagar o adicional de transferência a um gerente que, após 29 anos de trabalho, mudou de cidade quatro vezes, sendo que a última ocorreu oito anos antes do desligamento. Para o colegiado, as transferências foram definitivas, principalmente porque não foram sucessivas.


29/07/25

BANCÁRIO NÃO CONSEGUE REVERTER JUSTA CAUSA POR DESVIAR DINHEIRO DE CLIENTES

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve, por unanimidade, a demissão por justa causa de um ex-bancário da Caixa Econômica Federal, em Joinville (SC), dispensado por improbidade. Ele questionava a regularidade do processo disciplinar que constatou saques e depósitos indevidos e entrega de valores a menor a correntistas, mas ficou demonstrado que seu direito de defesa não foi cerceado.


28/07/25

PRESIDENTE LULA SANCIONA LEI QUE AMPLIA O CRÉDITO DO TRABALHADOR

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nesta sexta-feira (25) a Lei nº 15.179, que institui o Crédito do Trabalhador, destinado a empregados da iniciativa privada com carteira assinada. Além disso, Lula aprovou a inclusão, pelo parlamento, da modalidade de empréstimo com desconto em conta para motoristas e entregadores de aplicativos.


25/07/25

MANTIDA JUSTA CAUSA DE AÇOUGUEIRA QUE PESAVA CARNES CARAS COM CÓDIGOS DE CARNES BARATAS PARA FAVORECER CONHECIDOS EM UBERLÂNDIA.

  A Justiça do Trabalho de Minas manteve a justa causa aplicada à trabalhadora de um supermercado em Uberlândia, no Triângulo Mineiro, que pesava carnes no açougue com o código de peças mais baratas, favorecendo clientes específicos e lesando a empresa. Os atos foram flagrados pelas imagens das câmeras de segurança da unidade. Segundo a empregadora, carnes, como picanha, eram vendidas com o código trocado de coxão mole, que tem menor valor.


25/07/25

JUSTIÇA CONFIRMA JUSTA CAUSA DE FRENTISTA QUE BEBEU DURANTE EXPEDIENTE

Acórdão da 8ª Turma do TRT da 2ª Região confirmou justa causa aplicada a frentista que consumiu bebida alcoólica no local de trabalho durante o expediente. Por unanimidade de votos, os(as) magistrados(as) entenderam que o reclamante incorreu em mau procedimento, o que configura falta grave e justifica o rompimento motivado do contrato.