30/07/25
FALTA GRAVE DE EMPREGADORA RESULTA EM RESCISÃO INDIRETA, DECIDE 8ª CÂMARA
A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região reformou uma sentença de primeira instância e reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de uma pranchadeira (auxiliar na produção de calçado). A decisão destaca a gravidade da conduta patronal, mesmo após a regularização de pendências trabalhistas.