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13/03/25

JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA CUMPRIMENTO DE COTA DE APRENDIZES POR EMPRESA DE TELEMARKETING

No último dia 9 de março, o juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca, Flávio Luiz da Costa, determinou que uma empresa do ramo de Telemarketing que atua naquele município cumpra a cota mínima de contratação de aprendizes, com prioridade para jovens entre 14 e 18 anos. O magistrado destacou ter ficado claro que a reclamada não cumpriu a cota de aprendizagem de menores, no total de 158 postos não preenchidos, incluídas as vagas de jovens aprendizes deficientes.


12/03/25

GOVERNO LANÇA O PROGRAMA CRÉDITO DO TRABALHADOR

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assina nesta quarta-feira (12), no Palácio do Planalto, a Medida Provisória que cria uma linha de crédito direcionada aos trabalhadores da iniciativa privada, inclusive empregados rurais, domésticos e empregados do MEI que vão poder utilizar a Carteira de Trabalho Digital para ter acesso a empréstimo mais barato nas mais de 80 instituições financeiras que já operam junto ao INSS.


12/03/25

EMPRESA NÃO TERÁ DE CUSTEAR ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA FORNECIDA POR SINDICATO

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu pedido de um sindicato do Distrito Federal para que a G4F Soluções Corporativas Ltda. fosse obrigada a repassar contribuições referentes a cada empregado para a assistência odontológica prestada por ele, conforme previa norma coletiva. Segundo o colegiado, a entidade sindical, ao instituir uma cobrança compulsória de contribuição patronal em seu favor, contraria os princípios da autonomia e da livre associação sindical.


12/03/25

BANCÁRIA RECEBERÁ HORAS EXTRAS POR CURSOS FORA DO EXPEDIENTE

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar horas extras a uma bancária que teve de participar de cursos online fora do horário de expediente. A decisão segue o entendimento do TST de que o período destinado à realização de cursos obrigatórios de aperfeiçoamento, quando ultrapassa o limite máximo da jornada, deve ser remunerado como trabalho extraordinário.