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22/04/26

FARMÁCIA TERÁ DE INDENIZAR MÃE E IRMÃOS DE ENTREGADOR MORTO EM ACIDENTE DE TRÂNSITO

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Farmácia Indiana, de Governador Valadares (MG), a pagar R$ 120 mil de reparação à mãe e aos quatro irmãos de um motociclista entregador vítima de acidente de trânsito a serviço da empresa. A decisão segue o entendimento de que o uso de motocicleta acarreta maior risco, e o fato de o acidente ter sido causado por outra pessoa não afasta a responsabilidade do empregador. Segue abaixo um resumo.


20/04/26

INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA DCTFWEB

Informamos que no dia 25/04/2026, sábado, da 0h às 12h, o sistema da DCTFWeb ficará indisponível em decorrência da implantação de demanda evolutiva. Essa indisponibilidade afetará a recepção do evento de fechamento das folhas (S-1299), bem como os eventos S-2501/S-2555.


20/04/26

ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA MOTOCICLISTAS DISPENSA REGULAMENTAÇÃO PRÉVIA. 20/04/2026

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) definiu, nesta sexta-feira (17), em julgamento de incidente de recursos repetitivos (Tema 101), que o pagamento do adicional de periculosidade a trabalhadores que utilizam motocicleta não depende de regulamentação prévia do Poder Executivo. A decisão, tomada pelo Pleno da Corte, estabelece tese vinculante a ser aplicada em todo o Judiciário trabalhista. Para a maioria do colegiado, o dispositivo da CLT que trata do adicional para motociclistas é autoaplicável porque já define, de forma clara, que o trabalho com motocicleta em vias públicas é atividade perigosa. Segue abaixo um resumo.


17/04/26

TESTEMUNHAS DE EMPRESA FARMACÊUTICA NÃO SÃO SUSPEITAS POR EXERCER CARGO DE CONFIANÇA

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho anulou a decisão que havia declarado suspeitas as testemunhas indicadas pelo laboratório EMS S.A. por exercerem cargo de confiança. Segundo o colegiado, o fato de exercer cargo de confiança não torna o depoente automaticamente suspeito, e cabe ao trabalhador comprovar a falta de isenção da testemunha do empregador. Segue abaixo um resumo.


17/04/26

TRABALHO POR APLICATIVOS EXPÕE DESAFIOS E REFORÇA NECESSIDADE DE REGULAMENTAÇÃO

A expansão do trabalho por plataformas digitais é um dos fenômenos mais marcantes da economia global nos últimos anos. Impulsionado pelo uso dos aplicativos, esse modelo de trabalho trouxe praticidade e comodidade para a sociedade e novas formas de geração de renda e de trabalho. Por outro lado, motoristas e entregadores de aplicativos enfrentam uma realidade marcada por informalidade, jornadas exaustivas e ausência de direitos trabalhistas. Segue abaixo um resumo.