Filtro

16/12/25

TRT-PR ATUALIZA CARTILHA SOBRE ASSÉDIO E VIOLÊNCIA NO TRABALHO

O programa Trabalho Seguro PR, com o apoio da Ouvidoria da Mulher do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), acaba de lançar uma versão atualizada da “Cartilha sobre Assédio e Violência no Trabalho”. O principal objetivo da cartilha é orientar para evitar abusos, mas ela informa também sobre o que fazer e onde buscar apoio se for preciso.


16/12/25

CELULAR NO AMBIENTE DE TRABALHO: JUIZ LUIZ ANTÔNIO COLUSSI EXPLICA LIMITES EM ENTREVISTA À RÁDIO TST

O diretor do Foro Trabalhista de Porto Alegre, juiz Luiz Antônio Colussi, concedeu entrevista à Rádio TSTAbre em nova aba, na sexta-feira (12/12), para esclarecer até que ponto o uso do celular pessoal pode ser controlado no ambiente de trabalho e em quais situações a restrição é legítima. Ele explicou que não há previsão específica na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) sobre o uso do celular pessoal no trabalho.


15/12/25

TRT-BA MANTÉM INDENIZAÇÃO A AUXILIAR DE LIMPEZA CHAMADO DE “BURRO” E “DOIDO” POR SUPERVISORA

Um auxiliar de limpeza terceirizado que trabalhava na loja C&A Modas, em Itabuna, vai receber R$ 2 mil de indenização por assédio moral. Ele era chamado repetidamente de “burro” e “doido” por sua superiora. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA), que manteve a condenação imposta em primeiro grau. Para o colegiado, a conduta ultrapassou os limites do poder do empregador e expôs o trabalhador a situações humilhantes no ambiente de trabalho, violando sua dignidade.


15/12/25

EMPREGADOS DO SETOR COMERCIAL DE TV TÊM DIREITO A PARCELA PRÊMIO COM NATUREZA SALARIAL

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação imposta à TV Liberal, de Belém (PA), ao pagamento da parcela denominada “prêmio” a três empregados que tiveram seu recebimento interrompido em 2021. Para o colegiado, a empresa promoveu uma alteração unilateral e prejudicial na forma de pagamento de verbas que, mesmo após a Reforma Trabalhista, continuaram a ser tratadas como salário por quatro anos, o que teria consolidado a condição mais benéfica aos contratos de trabalho dos empregados.


15/12/25

BANCÁRIA COM BURNOUT E DEPRESSÃO GARANTE RESSARCIMENTO DE CUSTOS E INDENIZAÇÃO. 15/12/2025

Diagnosticada com síndrome de burnout, depressão e ansiedade generalizada, uma ex-caixa do Banco do Brasil conseguiu na Justiça o direito de ser ressarcida pelos gastos com psicoterapia e tratamentos futuros e de receber R$ 20 mil por danos morais. A decisão da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) reconheceu o nexo entre suas doenças psíquicas e as condições do ambiente de trabalho, marcado por cobranças excessivas e assédio moral.


15/12/25

AFASTADA DOENÇA OCUPACIONAL EM CASO DE EMPREGADA ACOMETIDA POR TRANSTORNO DEPRESSIVO E DE ANSIEDADE

A juíza Christianne de Oliveira Lansky, titular da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, rejeitou o pedido de indenização de uma trabalhadora que alegava ter desenvolvido depressão e ansiedade por causa do trabalho. A perícia mostrou que as doenças eram anteriores e não tinham relação com as atividades. A magistrada explicou que, nesses casos, é preciso provar a culpa do empregador e o nexo entre a doença e o serviço. A dispensa foi considerada legal. Não cabe mais recurso da decisão.


15/12/25

A REDUÇÃO DA JORNADA É ESSENCIAL PARA MELHORAR A VIDA DOS TRABALHADORES E DAS TRABALHADORAS”, DESTACA CHICO MACENA

O ministro do Trabalho e Emprego em exercício, Chico Macena, defendeu nesta quinta-feira (12) a necessidade de aproveitar o atual cenário para avançar na aprovação do projeto que propõe o fim da escala 6x1 e a redução gradual da jornada semanal para 40 horas. Segundo ele, o substitutivo apresentado pelo deputado federal Léo Prates representa um avanço significativo para a organização do trabalho no país.


12/12/25

VENDEDOR DE REDE VAREJISTA RECEBERÁ DIFERENÇAS DE COMISSÕES POR VENDAS A PRAZO

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou as Casas Bahia S.A. a pagar a um vendedor de Curitiba (PR), diferenças de comissões por vendas realizadas a prazo. O colegiado aplicou, nessa decisão, a tese vinculante do TST (Tema 57) de que as comissões devem ser calculadas sobre o valor total da operação, o que inclui juros e encargos financeiros decorrentes das vendas a prazo, a não ser que seja acordado de outra forma.