22/05/26
COLETORA DE LIXO GANHA DIREITO À RESCISÃO INDIRETA MESMO APÓS PEDIDO DE DEMISSÃO
A 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu a rescisão indireta no caso de uma coletora de lixo que não teve a carteira de trabalho assinada e o FGTS recolhido. Segue abaixo um resumo.
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