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17/04/26

EVENTO REALIZADO NO DIA DO APRENDIZ REFORÇA A LEI DA APRENDIZAGEM COMO INSTRUMENTO DE COMBATE AO TRABALHO INFANTIL

O Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil no Amazonas (Fepeti/AM), em parceria com o Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), o Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Secretaria Regional do Trabalho e Emprego no Amazonas (SRTE/AM), realiza, em 24 de abril de 2026, o Encontro Alusivo ao Dia do Aprendiz. Com o tema “Lei do Aprendiz: política pública de enfrentamento ao trabalho infantil no Brasil”, o evento ocorrerá a partir das 8h30, no Auditório do Fórum Trabalhista de Manaus. Segue abaixo um resumo


17/04/26

EMPRESAS DE GOIÂNIA SÃO MULTADAS POR NÃO CONFIRMAREM CITAÇÃO NO DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO

A ausência de confirmação de citação no Domicílio Judicial Eletrônico pode gerar penalidade financeira, mesmo que a empresa compareça posteriormente ao processo. Esse foi o entendimento da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) ao analisar um caso envolvendo empresas que deixaram de validar o recebimento da comunicação eletrônica. Segue abaixo um resumo.


16/04/26

“ESTAMOS FALANDO DE VALORIZAÇÃO DA VIDA”, DESTACA LUIZ MARINHO SOBRE REDUÇÃO DA JORNADA

O Governo do Brasil encaminhou ao Congresso Nacional, em regime de urgência, o projeto de lei que propõe a redução da jornada máxima de trabalho no país de 44 para 40 horas semanais e o fim da escala de trabalho 6x1. A iniciativa integra a agenda de valorização dos trabalhadores e trabalhadoras. E o anúncio foi detalhado em coletiva de imprensa no Palácio do Planalto, nesta quarta-feira (15), com a participação do ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, e do ministro da Secretaria-Geral da Presidência, Guilherme Boulos.


16/04/26

JUSTIÇA RECONHECE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA E DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE EMPREGADA COM LEUCEMIA

Uma trabalhadora foi dispensada sem justa causa após diagnóstico de leucemia. Na decisão, a juíza Ana Carolina Simões Silveira, da Vara do Trabalho de Ribeirão das Neves, reconheceu discriminação. A empresa alegou reestruturação interna, mas não comprovou a justificativa. Segundo o processo, a empregadora tinha conhecimento da doença. Para a magistrada, a situação se enquadra na presunção de dispensa discriminatória, de acordo com a Súmula 443 do TST. A dispensa foi considerada nula pela Justiça do Trabalho. Foi determinada a reintegração da empregada ao cargo. A decisão também garantiu salários e direitos do período de afastamento. O plano de saúde deverá ser restabelecido. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização de R$ 5 mil. A sentença foi mantida pelo TRT-MG em grau de recurso. Segue abaixo um resumo.


16/04/26

JUSTIÇA DO TRABALHO CONDENA EMPRESA POR DANOS MORAIS AO RETER SALÁRIOS DE TRABALHADOR FALECIDO

A Justiça do Trabalho da 14ª Região (RO/AC) reafirmou o direito de sucessores (herdeiros) ao recebimento de verbas trabalhistas devidas a um profissional mesmo após o seu falecimento. Em sentença, uma empresa do ramo de assessoria e serviços terceirizados foi condenada a pagar os valores correspondentes ao acerto final e salários atrasados ao espólio (conjunto de bens e direitos) do ex-empregado.


16/04/26

ENFERMEIRA E ADVOGADO SÃO CONDENADOS POR USO DE PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS FALSOS EM PROCESSO

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aplicou multa de 2% do valor da causa a uma ex-enfermeira da Associação Evangélica Beneficente Espírito-Santense por litigância de má-fé (uso abusivo do processo). Segundo o ministro Amaury Rodrigues, relator do caso, o advogado da enfermeira utilizou precedentes jurisprudenciais inexistentes e ementas inventadas no recurso. Segue abaixo um resumo.


16/04/26

COPERGÁS É CONDENADA POR DESCUMPRIR EMISSÃO DA CAT

O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve sentença favorável em Ação Civil Pública (ACP) ajuizada contra a Companhia Pernambucana de Gás (Copergás), no âmbito da saúde do meio ambiente do trabalho. A decisão foi proferida pela 18ª Vara do Trabalho do Recife, em março de 2026. As obrigações estabelecidas envolvem a adequação à emissão consistente da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) e a condições de segurança estrutural atualizadas, além do pagamento indenizatório por dano moral coletivo de R$ 50 mil, valor que será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Segue abaixo um resumo.


15/04/26

TRT-10 VALIDA PEDIDO DE DEMISSÃO DE GESTANTE E AFASTA INDENIZAÇÃO POR ESTABILIDADE.

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) decidiu considerar válido o pedido de demissão apresentado por uma trabalhadora gestante e afastar o pagamento de indenização relativa à estabilidade provisória no emprego. A decisão foi tomada na sessão de julgamentos realizada em 8/4, ocasião em que o colegiado acompanhou o voto do relator, juiz convocado Antonio Umberto de Souza Junior, e deu parcial provimento ao recurso da empresa. Segue abaixo um resumo.