05/05/25
BANCÁRIO É INDENIZADO POR CONSTRANGIMENTO E COBRANÇA EXCESSIVA DE METAS
A 1ª Vara do Trabalho de Natal (RN) deferiu indenização por danos morais, no valor de R$ 77.708,70, a um bancário que, comprovadamente, foi submetido a cobrança excessiva de metas e à exposição vexatória em reuniões coletivas.