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15/04/26

DESVIO DE FUNÇÃO E FALTA DE TREINAMENTO MARCAM CASO DE TRABALHADOR MORTO EM PORTO DE MANAUS

A família de um trabalhador itacoatiarense, de 31 anos, que morreu em um grave acidente de trabalho em junho de 2025 em um porto de Manaus, receberá R$ 220 mil após conciliação realizada pela Justiça do Trabalho da 11ª Região (AM/RR). Firmado com a empresa Navegação de Nóbrega, o acordo foi homologado pelo juiz do Trabalho Gabriel Cesar Fernandes Coelho, da 13ª Vara do Trabalho de Manaus, e beneficiará a viúva e o filho de 11 anos do trabalhador falecido. Segue abaixo um resumo.


15/04/26

MPT PARTICIPA DE EVENTO EM SINOP E DESTACA MUDANÇAS DA NR-1

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) participou, na última quinta-feira (9), do evento Café com Negócios, promovido pela Associação Comercial e Empresarial de Sinop (Aces), a 481 km de Cuiabá, para discutir a atualização da Norma Regulamentadora n. 01 (NR-1), do Ministério do Trabalho e Empego (MTE). Segue abaixo um resumo.


14/04/26

RESTAURANTE NÃO TERÁ DE INDENIZAR VIÚVA DE MAÎTRE VÍTIMA DA COVID-19

A Primeira Turma do TST rejeitou o recurso da viúva de um maître do Pobre Juan Restaurante Grill Ltda., de Brasília (DF), que morreu em decorrência da covid-19. As instâncias anteriores, responsáveis pelo exame de fatos e provas, concluíram que não houve responsabilidade do empregador nem indicação de que o trabalhador tenha sido contaminado no trabalho. Segue abaixo um resumo.


14/04/26

JUSTIÇA RECONHECE DIREITO À INDENIZAÇÃO POR USO DE ESPAÇO DOMÉSTICO PARA ARMAZENAMENTO DE PRODUTOS DA EMPRESA

A Justiça do Trabalho mineira julgou o caso de uma trabalhadora que armazenava na própria casa mercadorias da empregadora, uma empresa do ramo de cosméticos, sem receber por isso. Não havia espaço fornecido pela empregadora. Documentos mostraram grande volume de caixas na residência. Testemunhas confirmaram que a prática era comum entre empregados. Relatos indicaram que alguns profissionais chegaram até a alugar espaços externos para comportar os produtos. Na decisão, o juiz Neurisvan Alves Lacerda, da 3ª Vara do Trabalho de Montes Claros, reconheceu a irregularidade. Para o magistrado, houve transferência indevida dos riscos da atividade à trabalhadora. A situação também violou a intimidade da empregada e de sua família. Foi fixada indenização de R$ 400 mensais durante o contrato. Segue abaixo um resumo.


14/04/26

IFOOD NÃO É RESPONSÁVEL POR VERBAS TRABALHISTAS DE ENTREGADOR DE EMPRESA PARCEIRA

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que a iFood Agência de Restaurantes Online S.A. não deve responder por débitos trabalhistas de um entregador vinculado a uma empresa intermediária. Por unanimidade, o colegiado manteve o entendimento de que a relação entre a plataforma e a empresa prestadora de serviços tem natureza comercial, e não de terceirização de mão de obra. Segue abaixo um resumo.


14/04/26

DISPENSA DE PORTEIRO COM DOENÇA OCULAR É CONSIDERADA DISCRIMINATÓRIA

A 17ª Turma do TRT da 2ª Região manteve o reconhecimento de dispensa discriminatória de um porteiro com doença ocular grave e a condenação por danos morais. Por outro lado, o colegiado afastou a penalidade por litigância de má-fé aplicada à empresa em primeiro grau que havia sido fundamentada na ausência de iniciativa conciliatória. Segue abaixo um resumo.


13/04/26

TRT10 AFASTA ALEGAÇÃO DE DISPENSA DISCRIMINATÓRIA EM PROCESSO SELETIVO PARA TRABALHO EM ALTURA

Na sessão de julgamentos de 25/3, a Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) manteve sentença que rejeitou pedidos de reconhecimento de vínculo de emprego e de indenização por danos morais feitos por um trabalhador. No caso, o autor da ação alegava ter sido dispensado de forma discriminatória durante processo seletivo para a função de armador de ferragens. Segue abaixo um resumo.


13/04/26

OPERADORA QUE RECEBEU EPIS VENCIDOS PODE RESCINDIR CONTRATO COM FRIGORÍFICO

de uma operadora de produção da Seara Alimentos Ltda. de rescindir o contrato de trabalho em razão do fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs) com prazo de validade expirado. Para o colegiado, a conduta da empresa foi negligente em relação à saúde da empregada e caracteriza descumprimento de obrigações contratuais e legais.


13/04/26

MANTIDA JUSTA CAUSA DE TRABALHADOR QUE FORJOU ATA DA CIPA

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) manteve a despedida por justa causa de um analista de qualidade que forjou uma ata de reunião da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes e de Assédio (CIPA). Segue abaixo um resumo.