12/12/25
JUSTIÇA OBRIGA CORREIOS A ADOTAR JORNADA MATUTINA QUANDO TEMPERATURA ATINGIR 30°C
A 17ª Turma do TRT da 2ª Região reformou a sentença e determinou que os Correios implementem, em até 60 dias, ou retomem, a entrega matutina nos centros de distribuição onde o trabalho é realizado a pé. A empresa também deverá apresentar um plano com cronogramas e metas para universalizar o procedimento. Como tutela provisória, foi estabelecido um “gatilho climático”: sempre que a previsão indicar temperatura igual ou superior a 30°C, a jornada externa deverá ser antecipada para o período da manhã, com o objetivo de proteger a saúde dos trabalhadores em situações de calor intenso.
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