16/04/25
EMPRESA É CONDENADA POR OMISSÃO REITERADA DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO
A 15ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e condenou empresa de manutenção e limpeza ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Os motivos envolvem omissão reiterada na comunicação de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, não observação de normas de ergonomia e saúde, além de falta de notificação desses dados no sistema nacional...