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06/04/26

FGTS EM PROCESSOS TRABALHISTAS EFETUADOS VIA FGTS DIGITAL

OFGTS Digital está em desenvolvimento para realizar o recolhimento de FGTS com origem em processos trabalhistas a partir de 01/05/2026. Essa data se refere à sentença ou determinação judicial para o cumprimento da decisão líquida transitada em julgado, ou à data da celebração do acordo celebrado perante CCP (Comissão de Conciliação Prévia) ou Ninter (Núcleo Intersindical de Conciliação). Segue abaixo um resumo.


02/04/26

RECEITA FEDERAL ORIENTA SOBRE CONVÊNIOS SESI/SENAI E CONTRIBUIÇÃO ADICIONAL AO SENAI

Os contribuintes do Serviço Social da Indústria (SESI) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI) que mantinham convênio, denominado Termo de Cooperação Técnica e Financeira, para a arrecadação direta dessas contribuições deverão passar, a partir do período de apuração de maio de 2026 (recolhimento em junho de 2026), a apurar esses valores no eSocial e recolhê-los em DARF junto com os demais tributos.


02/04/26

MOTORISTA DE ÔNIBUS AGREDIDO EM SERVIÇO POR PASSAGEIRO SERÁ INDENIZADO

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) condenou uma empresa de transporte coletivo de Goiânia ao pagamento de indenização por danos morais a um motorista de ônibus vítima de agressão durante o trabalho. A decisão reformou parcialmente sentença da 12ª Vara do Trabalho de Goiânia. Segue abaixo um resumo.


01/04/26

PEDIDO DE DEMISSÃO DE EMPREGADA DOMÉSTICA GESTANTE É ANULADO POR FALTA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu, por unanimidade, a nulidade do pedido de demissão apresentado por uma empregada doméstica gestante sem a assistência do sindicato da categoria. Segundo o colegiado, a rescisão contratual não observou a exigência legal aplicável a quem tem garantia provisória de emprego, como as trabalhadoras gestantes. Segue abaixo um resumo.


01/04/26

GOVERNO SANCIONA LEI QUE AMPLIA LICENÇA-PATERNIDADE PARA 20 DIAS E CRIA SALÁRIO-PATERNIDADE

O Brasil dá um passo histórico no cuidado com a primeira infância: o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, nesta terça-feira (31), a Lei nº 15.371, de 31 de março de 2026, que amplia de 5 para 20 dias a licença-paternidade, fortalecendo a presença dos pais nos primeiros dias de vida dos filhos e promovendo a corresponsabilidade no cuidado com a criança. A nova legislação também cria o salário-paternidade, benefício que garante renda durante o período de afastamento, e amplia a proteção social para além dos trabalhadores com carteira assinada. Segue abaixo um resumo.


31/03/26

TRABALHADORA SERÁ INDENIZADA POR EMPRESA EM CONTAGEM APÓS DISPENSA COM BASE EM ANTECEDENTES CRIMINAIS

A Justiça do Trabalho determinou o pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 5 mil, à auxiliar de limpeza que foi dispensada de forma discriminatória por uma transportadora em Contagem. Embora a trabalhadora já tivesse cumprido a pena imposta pela Justiça, em 2009, e estivesse em processo de reinserção social, documento interno da empregadora registrou como motivo da dispensa a existência de “problemas judiciais”, o que configurou discriminação, proibida pela Lei 9.029/1995. Em razão da ilegalidade, a empresa terá que pagar, ainda, o valor em dobro dos salários referentes ao período de afastamento da profissional. Segue abaixo um resumo.


31/03/26

LUIZ MARINHO DEFENDE FIM DA ESCALA 6X1 E JORNADA DE 40 HORAS SEM REDUÇÃO SALARIAL

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, defendeu nesta segunda-feira (30) o fim da escala 6x1 e a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem corte de salários. Segundo ele, o Brasil já reúne condições para avançar na mudança, que responde a uma demanda crescente dos trabalhadores por mais tempo para a vida pessoal. Segue abaixo um resumo.


31/03/26

JUSTIÇA RECONHECE HORAS EXTRAS E SUPRESSÃO DE INTERVALOS EM JORNADA DE PROMOTORA DE VENDAS NA PÁSCOA

Sentença proferida na 4ª Vara do Trabalho de Diadema-SP condenou multinacional fabricante de chocolates, biscoitos e guloseimas ao pagamento de horas extras e reflexos, além de indenização por supressão de intervalos intrajornada e interjornada, a uma promotora de vendas. Segundo a decisão, foram comprovadas as horas trabalhadas a mais, sem a devida contraprestação, assim como a violação dos intervalos legais, nos 45 dias que antecedem a Páscoa. Segue abaixo um resumo.