30/05/25
COMPANHEIRA DE TRABALHADOR CASADO COM OUTRA MULHER TEM DIREITO À INDENIZAÇÃO POR MORTE EM ACIDENTE.
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso da Cury Construtora e Incorporadora S.A., de São Paulo (SP), contra a condenação ao pagamento de indenização à companheira de um encarregado vítima de acidente de trabalho. Embora ele fosse oficialmente casado com outra mulher, a reparação foi deferida porque a companheira dependia economicamente do trabalhador, com quem tinha três filhos.