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31/03/25

EMPREGADO CONSEGUE QUE DECISÃO SEJA ANULADA DEPOIS DE CONSTATADO IMPEDIMENTO DE JUÍZA

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um empregado da Seara Alimentos em Itapetininga (SP) para anular decisão que indeferiu seu pedido de pagamento de verbas trabalhistas. De acordo com a decisão do TST, a mesma juíza que proferiu a decisão de primeiro grau atuou como convocada no TRT no julgamento de embargos declaratórios, quando, na verdade, estaria impedida de participar do julgamento.


28/03/25

MERENDEIRA APOSENTADA POR INVALIDEZ SERÁ INDENIZADA POR CANCELAMENTO DO PLANO DE SAÚDE

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu a condenação da Ristolândia Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. ao pagamento de indenização a uma merendeira de escola municipal em Blumenau (SC) que teve seu plano de saúde cancelado ao ser aposentada por invalidez. Para o colegiado, o cancelamento unilateral do benefício de uma trabalhadora nessa condição caracteriza dano moral presumido.


28/03/25

EMPRESA É CONDENADA POR PRÁTICA DE GORDOFOBIA

A 7ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma empresa de pequeno porte prestadora de serviços domiciliares a pagar R$ 2.500 de indenização a um empregado que sofreu preconceito por parte de sua chefe e de seus colegas por ser obeso. O trabalhador afirma que recebeu da empresa um uniforme menor que o seu tamanho.


28/03/25

DEIXAR DE ENTREGAR CARTEIRA DE TRABALHO PARA NÃO PERDER BOLSA FAMÍLIA CONDENA POR MÁ-FÉ E OBRIGA RESSARCIMENTO.

Sentença proferida na 86ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP aplicou multa por litigância de má-fé a auxiliar de cozinha que recebia Bolsa Família e deixou de proceder à entrega da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para registro do vínculo de emprego a fim de não perder o benefício. A decisão também condenou o empregador a anotar a carteira e a reintegrar a mulher por não ter efetuado a anotação no prazo legal e por tê-la dispensado enquanto estava gestante.


27/03/25

SETOR PRIVADO REGISTRA CRESCIMENTO DE 4% NOS EMPREGOS FORMAIS EM COMPARAÇÃO COM 2023

O Ministério do Trabalho e Emprego divulgou nesta quarta-feira (26) os dados parciais da Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) de 2024, apresentando os resultados do setor privado ao longo do ano. Segundo as informações da RAIS, o estoque de empregos formais no Setor Privado alcançou 46.270.514 vínculos ativos em 31 de dezembro de 2024, o que representa um aumento de 1.797.716 vínculos (+4,0%) em comparação com o mesmo período de 2023.