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24/03/25

CRÉDITO DO TRABALHADOR RECEBE 40,1 MILHÕES DE SIMULAÇÕES DE EMPRÉSTIMO DESDE SEXTA-FEIRA (21) ATÉ AS 18H DESTE DOMINGO (23)

É grande ainda a procura dos trabalhadores pelo Crédito do Trabalhador no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital (CTPS). De 6h da manhã de sexta (21) até as 18h deste domingo (23), foram registradas 40.180.384 simulações de empréstimo, com 4.501.280 propostas solicitadas e 11.032 contratos realizados. Os dados foram repassados hoje (23) pela Dataprev para o Ministério do Trabalho e Emprego. O volume de acesso à CTPS Digital está 12 vezes acima da referência semanal, considerando os últimos 3 meses.


21/03/25

JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECE ASSÉDIO MORAL ELEITORAL E CONDENA EMPRESA DE RIO VERDE A INDENIZAR TRABALHADORES

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) reformou sentença da 4ª Vara do Trabalho de Rio Verde para reconhecer a ocorrência de assédio moral eleitoral por parte de uma indústria de embalagens do município de Rio Verde. O caso envolveu denúncias de coação política no ambiente de trabalho durante o segundo turno das eleições de 2022. A empresa foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais.


21/03/25

FORÇA-TAREFA FISCALIZA EXPLORAÇÃO SEXUAL E PROTEGE DIREITOS DAS TRABALHADORAS NO RIO GRANDE DO SUL

Uma força-tarefa coordenada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT) e da Polícia Federal (PF), fiscalizou, entre fevereiro e março de 2025, estabelecimentos voltados à exploração sexual nos municípios de Torres, Bento Gonçalves e Lagoa Vermelha, no Rio Grande do Sul. A operação, planejada estrategicamente em alusão ao Dia Internacional da Mulher e voltada à proteção dos direitos das mulheres, teve como objetivo verificar o cumprimento das normas de proteção ao trabalho nessas áreas.


21/03/25

EMPREGADA DA USP TERÁ JORNADA REDUZIDA PARA CUIDAR DE FILHO AUTISTA

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou que a Universidade de São Paulo (USP) reduza em 50% a jornada de trabalho de uma empregada pública para que ela possa acompanhar seu filho autista em atividades multidisciplinares, médicas e terapêuticas. De acordo com a decisão, não haverá redução da remuneração nem compensação de horários.


20/03/25

EMPREGADO VÍTIMA DE TRANSFOBIA DEVE SER INDENIZADO

Sentença proferida na 52ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou companhia de telemarketing a pagar a homem trans R$ 17 mil a título de danos morais. Embora tenha solicitado, o empregado jamais fora chamado pelo nome social masculino e sofria tratamento hostil e preconceituoso por parte da superiora hierárquica.


20/03/25

TRT-MG CONFIRMA JUSTA CAUSA DE EMPREGADO POR APRESENTAÇÃO DE CERTIFICADO TÉCNICO FALSIFICADO

Os julgadores da Nona Turma do TRT-MG, por unanimidade, confirmaram a dispensa por justa causa de um empregado de uma empresa de mineração e siderurgia que atua no território mineiro, após a comprovação de que ele apresentou um certificado técnico falsificado. A empresa exigia a certificação para o cargo de eletricista ocupado pelo trabalhador. A decisão, de relatoria do desembargador Rodrigo Ribeiro Bueno, deu provimento ao recurso da empresa, para reformar sentença oriunda da 2ª Vara do Trabalho de Ouro Preto, que havia anulado a justa causa.


20/03/25

FUNCIONÁRIA GRÁVIDA EM S. J. DOS PINHAIS CONSEGUE RESCISÃO INDIRETA POR OFENSAS DA CHEFIA

A 1ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) deferiu o pedido de rescisão indireta de uma trabalhadora que era ofendida por sua gravidez. A agressora era a superiora hierárquica, que proferia as ofensas reiteradamente e na presença de outros funcionários. O caso ocorreu em um supermercado de São José dos Pinhais, cidade na Região Metropolitana de Curitiba (RMC). A empregada receberá ainda uma indenização por danos morais no valor de R$ 3 mil. Da decisão, cabe recurso.


19/03/25

PERÍODO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ CONTARÁ PARA INCORPORAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE BANCÁRIO

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou uma instituição financeira a pagar a um escriturário as diferenças salariais decorrentes da integração da gratificação de função ao salário por tê-la recebido por mais de 10 anos. Para deferir a integração, o colegiado considerou que ele recebeu a parcela no exercício da função e no período em que estava com contrato suspenso em razão de aposentadoria por invalidez.