08/10/25
JOALHERIA DEVE INDENIZAR VENDEDORA POR COBRANÇAS ABUSIVAS E EXIGÊNCIA DE TRABALHO EM PÉ
Sentença proferida na 63ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou joalheria a pagar indenização no valor de R$ 17 mil a vendedora que sofreu assédio moral. De acordo com os autos, a empresa não permitia que a trabalhadora se sentasse ao longo de toda a jornada e fazia cobranças excessivas sob ameaças de dispensa.