02/02/26
JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECE DISCRIMINAÇÃO E DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) entendeu que foi discriminatória a dispensa de um trabalhador com deficiência contratado por meio do sistema de cotas e manteve sentença que determinou sua reintegração, o pagamento dos salários do período de afastamento e a indenização por danos morais. A decisão é da Terceira Turma do tribunal, que reconheceu o ato ilícito por parte da empregadora, uma montadora de veículos em Anápolis (GO).
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