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24/04/25

BANCO É CONDENADO EM AÇÃO CIVIL PÚBLICA POR VIOLAR INTERVALO INTRAJORNADA

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o direito à reparação de danos a empregados do Banco do Brasil que tiveram suprimido o intervalo intrajornada mínimo de uma hora nos dias em que a jornada ultrapassou seis horas. Para o colegiado, é válido o reconhecimento genérico da violação do direito, e a individualização dos valores devidos deverá ser feita na fase de cumprimento da ação coletiva.


23/04/25

VALOR DE CONDENAÇÃO É USADO PARA DESENVOLVER PRÓTESE DE JOELHO DE BAIXO CUSTO

Um acordo firmado no Tribunal Superior do Trabalho (TST) resultou na destinação de recursos para o desenvolvimento de uma prótese de joelho de baixo custo que amplia as alternativas de reabilitação para pessoas com deficiência física. O projeto, desenvolvido pelo Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) de Itu, no interior de São Paulo, foi viabilizado com recursos provenientes de um processo que tratava de dano moral coletivo. A assinatura do termo foi conduzida pelo ministro Cláudio Brandão.


23/04/25

EMPRESA NÃO TERÁ DE IGUALAR VALORES DE VALE-ALIMENTAÇÃO ENTRE COMISSIONADOS E DEMAIS EMPREGADOS

O pagamento de valores diferenciados de vale-alimentação e vale-refeição entre comissionados e empregados estabelecido em norma coletiva é legal. Com essa decisão, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso do Sindicato dos Profissionais de Enfermagem, Técnicos, Duchistas, Massagistas e Empregados em Hospitais e Casas de Saúde do Rio Grande do Sul (Sindisaúde-RS) que pedia a equiparação dos valores pagos pela Unimed Porto Alegre. Segundo o colegiado, o benefício não é um direito indisponível e, portanto, é passível de flexibilização.


23/04/25

BANCÁRIA DISPENSADA POR JUSTA CAUSA POR PRATICAR CROSSFIT DURANTE AUXÍLIO-DOENÇA É REINTEGRADA

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou examinar um recurso do Banco Bradesco S.A. contra a reintegração de uma escriturária dispensada por justa causa porque, durante auxílio-doença, postou fotos em redes sociais em que praticava crossfit, modalidade de treino físico de força e condicionamento. Segundo o colegiado, a bancária estava incapacitada para o trabalho na data da dispensa, e não é possível concluir que ela tenha recebido indevidamente o benefício previdenciário.


22/04/25

FAMÍLIA DE SOLDADOR QUE CAIU DE MAIS DE 5M DE ALTURA NÃO SERÁ INDENIZADA

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido da família de um soldador para anular decisão que rejeitou seu pedido de indenização pela morte do trabalhador em acidente de trabalho. A conclusão foi de que, enquanto trabalhava num telhado, a mais de 5m de altura, substituindo telhas, ele caiu ao retirar o cinto de segurança, falecendo horas depois da queda.


17/04/25

MTE RECEBE PROPOSTAS PARA INCLUSÃO DA POPULAÇÃO LGBTQIA+ NO MERCADO DE TRABALHO

Entrega da Carta de Brasília destaca desafios e ações para garantir igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a comunidade LGBTQIA+chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Anatalina Lourenço da Silva, recebeu, no dia 15 de abril, em Brasília (DF), representantes da ABGLT, uma organização que reúne coletivos LGBTQIA+, incluindo pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais. Durante o encontro, o grupo entregou a Carta de Brasília, que contém propostas de políticas públicas voltadas para ampliar o acesso da população LGBTQIA+ ao mundo do trabalho.


17/04/25

MEDIDA PROVISÓRIA CRIA PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE BENEFÍCIOS

Medida Provisória nº 1.296, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (15), cria o Programa de Gerenciamento de Benefícios que tem como objetivo prioritário viabilizar a realização das reavaliações e das revisões de benefícios previdenciários e assistenciais. Serão priorizados processos que estão a mais de 45 dias pendentes de análise e processos judiciais. Também integram o programa, os serviços de perícia médica federal que são realizados em unidades sem oferta regular do serviço e com agendamentos de perícia superiores a 30 dias. A medida terá vigência de 12 meses e poderá ser prorrogada uma vez, desde que não ultrapasse a data de 31 de dezembro de 2026.


16/04/25

FAZENDEIRO É CONDENADO EM CASO DE TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO EM PARAUAPEBAS

O trabalhador era submetido a condições de trabalho análogas à de escravo em fazenda localizada no município de Parauapebas, no sul do Pará. O caso foi julgado pela Vara de Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), localizada no município. No julgamento houve o reconhecimento do ilícito e a condenação do fazendeiro ao pagamento de 20 mil reais em indenização por danos morais...


16/04/25

ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO GARANTE A TRABALHADORES RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO EM ARAGUARI

A Justiça do Trabalho garantiu a quatro trabalhadores de uma empresa de Araguari, no Triângulo Mineiro, a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias devidas, na modalidade dispensa sem justa causa. Ao reivindicar judicialmente a medida, em ações individuais, os ex-empregados alegaram atrasos salariais e outros descumprimentos contratuais por parte do empregador. Os quatro casos foram decididos pela juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Araguari, Tânia Mara Guimarães Pena Hayes.