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18/06/25

EMPRESA INDENIZARÁ EMPREGADO TRANS IMPEDIDO DE USAR NOME SOCIAL NO CRACHÁ

A 6ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou uma loja varejista de venda de roupas a indenizar em R$ 8 mil um empregado vítima de transfobia. Proibido pela empresa de usar no crachá o seu “nome social” e de utilizar o banheiro masculino, ele ainda sofria assédio da gerente, que o questionava constantemente sobre o processo de sua transição de gênero.


18/06/25

EMPRESA É CONDENADA POR SUBMETER RESCISÕES À ARBITRAGEM ILEGALMENTE

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Total Centro de Distribuição Integrada Ltda, de Embu das Artes (SP), a pagar indenização por danos morais coletivos de R$ 100 mil por submeter indevidamente à arbitragem as rescisões dos contratos de trabalho de seus empregados. O colegiado considerou a conduta gravíssima, por tentar lesar em massa o direito de acesso à justiça dos trabalhadores, além de forçar conciliações para quitar direitos rescisórios por valores inferiores aos devidos.


17/06/25

TRABALHADOR É RESGATADO DE CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO EM PELOTAS

Entre os dias 11 e 12 de junho de 2025, uma operação coordenada pela Fiscalização do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), com a participação do Ministério Público do Trabalho (MPT), resgatou um trabalhador mantido em condições análogas à escravidão no município de Pelotas (RS)…O empregador firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o MPT, pelo qual ficou acertado o pagamento integral dos valores devidos ao trabalhador, bem como o pagamento de indenização por dano moral individual, ambos já recebidos pelo trabalhador.


17/06/25

INDÚSTRIA TERÁ DE INDENIZAR MOTORISTA QUE PERNOITAVA NO BAÚ DO CAMINHÃO

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso da A M. Dias Branco S.A. Indústria e Comércio de Alimentos, de Viana (ES), e manteve a obrigação de indenizar um motorista que tinha de pernoitar na cabine do caminhão, junto com as mercadorias. Para o colegiado, os fatos registrados no processo demonstram ofensa à dignidade do trabalhador.


16/06/25

EMPRESA DE TELEMARKETING DE BELÉM É PROIBIDA DE PRATICAR ASSÉDIO ELEITORAL

A 14ª Vara do Trabalho de Belém acatou pedido de tutela de urgência, feito pelo Ministério Público do Trabalho PA-AP (MPT), em ação civil pública contra a empresa TSJ Contact Center LTDA, devido a ocorrência de assédio eleitoral no ambiente de trabalho durante as eleições municipais de 2024. A decisão determina que a empresa se abstenha de praticar qualquer ato que prejudique o pleno exercício dos direitos políticos dos funcionários.