30/10/24
VIGILANTE QUE NÃO TINHA ACESSO A POSTO DE TRABALHO POR SER MULHER DEVE SER INDENIZADA
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reconheceu que deve ser paga indenização por danos morais a uma vigilante que sofria discriminação no trabalho em razão de ser mulher. Por unanimidade, os magistrados reformaram, no aspecto, a sentença do juízo da 1ª Vara do Trabalho de São Leopoldo.
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