28/01/26
OPERADORA DE SAÚDE É CONDENADA POR ETARISMO AO DISPENSAR TRABALHADORAS ACIMA DE 50 ANOS
A 7ª Turma do TRT da 2ª Região manteve, por unanimidade, o entendimento de 1º grau e confirmou a obrigação de operadora de saúde em indenizar quatro trabalhadoras com mais de 50 anos por terem sofrido dispensa discriminatória. Para o colegiado, provas documentais e testemunhais evidenciaram ter havido “seletividade etária” na rescisão contratual das empregadas.
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