29/04/25
LIMBO PREVIDENCIÁRIO: EMPRESA TERÁ QUE PAGAR TRABALHADOR LIBERADO PELO INSS SEM CONDIÇÕES DE VOLTAR AO SERVIÇO
A 13ª Vara do Trabalho de Natal determinou que uma empresa de cobrança pague indenização por danos materiais a empregado referente a salários de período em que ficou em “limbo previdenciário”.