10/03/26
EMPREGADA DOMÉSTICA QUE SE RECUSOU A ENTREGAR CARTEIRA DE TRABALHO PARA REGISTRO TEM JUSTA CAUSA RECONHECIDA.
A 5ª Turm do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) reconheceu a validade da dispensa por justa causa de uma empregada doméstica, em Salvador, que se recusou reiteradamente a apresentar a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) para registro do vínculo. O colegiado reformou a decisão de 1º Grau e concluiu que a conduta da trabalhadora configurou ato de insubordinação.
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