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12/03/25

EMPRESA NÃO TERÁ DE CUSTEAR ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA FORNECIDA POR SINDICATO

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho indeferiu pedido de um sindicato do Distrito Federal para que a G4F Soluções Corporativas Ltda. fosse obrigada a repassar contribuições referentes a cada empregado para a assistência odontológica prestada por ele, conforme previa norma coletiva. Segundo o colegiado, a entidade sindical, ao instituir uma cobrança compulsória de contribuição patronal em seu favor, contraria os princípios da autonomia e da livre associação sindical.


12/03/25

BANCÁRIA RECEBERÁ HORAS EXTRAS POR CURSOS FORA DO EXPEDIENTE

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou o Banco Bradesco S.A. a pagar horas extras a uma bancária que teve de participar de cursos online fora do horário de expediente. A decisão segue o entendimento do TST de que o período destinado à realização de cursos obrigatórios de aperfeiçoamento, quando ultrapassa o limite máximo da jornada, deve ser remunerado como trabalho extraordinário.


10/03/25

TERMINA NESTE MÊS PRAZO PARA PAGAR A ANUIDADE SEM ACRÉSCIMOS LEGAIS

Os profissionais da contabilidade e as organizações contábeis devem pagar a anuidade até março para evitar acréscimos legais (atualização e multa). As orientações quanto aos valores das anuidades, taxas e multas devidas aos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), para o exercício de 2025, estão estabelecidas por meio da Resolução CFC nº 1.744, de 13 de novembro de 2024.


10/03/25

TRABALHADORA DESPREZADA POR SER MULHER DEVE RECEBER INDENIZAÇÃO

Sentença proferida na 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos-SP condenou empresa de fornecimento de refeições a indenizar em R$ 7 mil por danos morais auxiliar de cozinha que sofreu tratamento discriminatório por ser do gênero feminino. De acordo com os autos, o superior hierárquico dizia que ela era uma “mulher fraca”, que “não tinha qualidade para estar ali” e não podia ser promovida porque era “mulher e mulher dá trabalho”.