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27/02/25

É FALSA A INFORMAÇÃO QUE ALÍQUOTA DE CONTRIBUIÇÃO DO MEI SUBIU

O valor da contribuição do Microempreendedor Individual (MEI) ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não tem a ver com aumento de alíquota, que continua em 5% sobre o salário-mínimo, mas sim com o reajuste do piso nacional em janeiro de 2025. De forma simples: quando sobe o mínimo no início do ano, as contribuições são readequadas, mas o percentual de 5% não. Ou seja, o reajuste de R$ 70,60 para R$ 75,90 acompanha o aumento do salário-mínimo anunciado no início do ano. Peças de desinformação (fake news) apontam que houve "reajuste de alíquota do MEI". Isso não é verdade.


27/02/25

BANCÁRIO QUE PEDIU DEMISSÃO PODERÁ RECEBER PLR PROPORCIONAL

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) condenou o Paraná Banco S.A. a pagar a participação nos lucros e resultados (PLR) a um bancário que pediu demissão. Para o colegiado, é inválida a norma coletiva que restringia o pagamento proporcional da parcela aos casos de dispensa sem justa causa.


26/02/25

MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA TEM DEMISSÃO POR ABANDONO DE EMPREGO REVERTIDA 26/02/2024

Uma mulher teve a demissão por justa causa, por motivo de abandono de emprego, revertida. A decisão da juíza do trabalho Rosivânia Gomes, titular da Vara de Patos, foi mantida integralmente pela Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região). Para o órgão colegiado, não há elementos suficientes para caracterizar o abandono de emprego.


26/02/25

MANTIDA DESPEDIDA POR JUSTA CAUSA DE TRABALHADOR QUE ESCREVEU PALAVRÃO EM BOBINA DE PAPEL VENDIDA A CLIENTE

A 1ª Vara do Trabalho de Bento Gonçalves manteve a despedida por justa causa de um trabalhador que escreveu um palavrão em uma bobina de papel, vendida ao mercado, causando prejuízos à empresa. A sentença da juíza Laura Balbuena Valente foi mantida pela 6ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que considerou a conduta como quebra de confiança, justificando a penalidade aplicada.


26/02/25

EMPRESAS SÃO RESPONSABILIZADAS POR MORTE DE TRABALHADOR EM ACIDENTE EM ESTRADA

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Lemcon do Brasil Ltda. e a Nokia Solutions and Networks do Brasil Telecomunicações Ltda. a pagar R$ 300 mil de indenização à família de um ex-empregado que morreu em acidente de carro enquanto se deslocava a trabalho. Para o colegiado, a necessidade de viagens constantes expunha o trabalhador a risco.


25/02/25

PROFISSIONAL QUE DESENVOLVEU DOENÇA AUTOIMUNE POR ESTRESSE OCUPACIONAL DEVE SER INDENIZADO 25/02/2025

A 10ª Turma do TRT da 2ª região deferiu indenização a operador regional que sofreu assédio moral e desenvolveu alopécia, doença autoimune que provoca queda de cabelo de forma repentina e irregular. De acordo com os autos, ao longo do contrato, devido a pressões constantes e carga de trabalho exaustiva, o homem começou a apresentar perda de fios de cabelo, gerando impacto na autoestima/