14/10/25
CONTATO PERMANENTE COM METANOL SEM EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO GERA ADICIONAL
Sentença proferida na 32ª Vara do Trabalho de São Paulo-SP condenou, solidariamente, laboratório de exame toxicológico e empresa de diagnósticos a pagar adicional de insalubridade em grau máximo a trabalhadora exposta habitualmente a metanol. Segundo a decisão, não ficou comprovado que a auxiliar operacional esteve efetivamente protegida contra agentes químicos durante o desempenho de suas atividades.
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