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20/02/25

PEDIDO DE VISTA SUSPENDE JULGAMENTO SOBRE INCLUSÃO DE EMPRESA DO MESMO GRUPO EM CONDENAÇÃO TRABALHISTA

O Supremo Tribunal Federal (STF) suspendeu nesta quarta-feira (19) o julgamento que vai definir a possibilidade de empresas de um mesmo grupo econômico serem incluídas na fase de cobrança de uma condenação trabalhista (execução), mesmo que não tenham participado do processo e de seu julgamento. O ministro Alexandre de Moraes fez um pedido de vista (mais tempo para análise) e disse que pretende devolver o caso para continuidade logo após o Carnaval.


20/02/25

UMA PESSOA É PRESA TENTANDO SACAR BPC FRAUDULENTO EM GO

Uma pessoa foi presa, em Piracanjuba (GO), após comparecer a uma agência bancária para realizar saque de Benefício de Prestação Continuada à Pessoa Idosa (BPC/LOAS), na última terça-feira (18). O benefício seria sacado mediante a apresentação de documento pessoal falso junto ao banco. A prisão foi feita pela Polícia Militar do estado.


20/02/25

DINHEIRO DE RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA NÃO PODE SER PENHORADO PARA PAGAR DÍVIDA TRABALHISTA, DECIDE TRT-GO

O Pleno do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) decidiu que a restituição do Imposto de Renda possui natureza alimentar e, portanto, não pode ser penhorada. A decisão foi proferida no julgamento de mandado de segurança (MS) impetrado por um empresário incluído no polo passivo de uma dívida trabalhista. Ele contestava ato do Juízo da 3ª Vara do Trabalho e Rio Verde-GO, que havia determinado a penhora de 30% do valor do IR.


20/02/25

PARÁ AVANÇA NA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS

Integrantes do Subcomitê Gestor da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios do Estado do Pará (SGSIM/PA) tomaram posse na terça-feira (18), no auditório da Junta Comercial do Pará (Jucepa), em Belém, para o biênio 2024/2026, oficialmente já iniciado. O evento contou com a participação dos 16 membros das entidades, além de representantes e gestores da Jucepa.


19/02/25

MANTIDA DISPENSA POR JUSTA CAUSA POR FALTAS DE TRABALHADOR COM ALCOOLISMO DE FOZ DO IGUAÇU.

  O fato de um empregado ser portador de doença grave e estigmatizante gera a presunção de dispensa discriminatória, quando seu contrato é rescindido. Essa presunção, porém, é apenas relativa, podendo ser afastada por prova em sentido contrário e não constituindo causa de estabilidade no emprego. Com esse entendimento, a 6ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) manteve a dispensa por justa causa aplicada a um trabalhador de Foz do Iguaçu, no Oeste do Paraná, por faltas reiteradas ao emprego.


19/02/25

TERCEIRA TURMA NÃO ADMITE RECURSO APRESENTADO POR EMPRESA COM ASSINATURA ESCANEADA

A 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) negou o recebimento do recurso de uma empresa de alinhamento e balanceamento de Goiânia por entender que houve irregularidade na representação processual. Além de a empresa não ter apresentado o comprovante de pagamento das custas e do depósito recursal, o documento de procuração continha uma assinatura escaneada.


18/02/25

TRT-MG CONCEDE INDENIZAÇÃO A VENDEDORA VÍTIMA DE PIADAS QUE REMETEM À ESCRAVIDÃO.

Uma testemunha disse que a cantoria “lerê, lerê” se dirigia à trabalhadora quando fazia atividades fora da área de vendas. De acordo com a testemunha, a autora recebia tratamento diferenciado quando não concordava com algum procedimento. Se não conseguia fazer todas as tarefas durante o expediente, por exemplo, tinha que executar as atividades que faltavam, como limpar o departamento após o expediente. Segundo a testemunha, isso ocorria também com outros empregados, mas, na maioria das vezes, era com a autora.