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18/02/25

SENTENÇA CONFIRMA JUSTA CAUSA DE TRABALHADOR POR ACESSO INDEVIDO A CONTA BANCÁRIA DE FIGURAS PÚBLICAS.

Um operador de teleatendimento foi dispensado por justa causa por acessar indevidamente contas bancárias de clientes, entre eles um jogador de futebol e um cantor de música sertaneja. De acordo com os autos, não havia solicitação, autorização ou consentimento dos titulares para as consultas, o que viola a política de segurança da informação da empresa e compromete a segurança, privacidade e confidencialidade de dados e transações dos clientes do banco, contratante da empresa de teleatendimento onde o trabalhador atuava.


17/02/25

TESTEMUNHAS MENTEM EM DEPOIMENTO NA 7ª VT DE FLORIANÓPOLIS E SÃO MULTADAS

Duas testemunhas que distorceram os fatos em um processo trabalhista foram condenadas a pagar multa. A decisão foi proferida pelo juiz Carlos Alberto Pereira de Castro, titular da 7ª Vara do Trabalho de Florianópolis, em caso envolvendo o reconhecimento do vínculo de emprego de uma mulher que atuava como auxiliar de limpeza em uma casa noturna da Capital.


17/02/25

NÃO CAIA EM INFORMAÇÃO FALSA SOBRE AS REGRAS DO BPC

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) recebeu publicações em redes sociais com desinformação sobre as regras de concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC). Em um dos vídeos uma suposta apresentadora na porta de uma agência do INSS, afirma que o governo federal vai cortar benefícios de pessoas com deficiência e idosos com mais de 65 anos de idade. O que não é verdade.


17/02/25

BANCÁRIA QUE FACILITOU CONSIGNADO PARA PARENTES NÃO CONSEGUE REVERTER JUSTA CAUSA

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou exame de recurso de uma bancária contra decisão que confirmou sua dispensa por justa causa da Caixa Econômica Federal (CEF), motivada por procedimentos irregulares na concessão de empréstimos consignados. Para o colegiado, ficou demonstrado, nas instâncias anteriores, que sua conduta quebrando a confiança necessária para a continuidade da relação empregatícia.


14/02/25

TST FIRMA ACORDO COM O CNJ PARA AMPLIAR INSERÇÃO SOCIOLABORAL DE PESSOAS EGRESSAS DO SISTEMA PRISIONAL

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) firmaram, nesta quarta-feira (12, um Acordo de Cooperação Técnica para promover a inclusão sociolaboral de pessoas egressas do sistema prisional e seus familiares. O acordo faz parte do programa Pena Justa, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tem como objetivo ampliar a oferta de vagas de trabalho decente e de formação profissional e incentivar o empreendedorismo, para garantir maior segurança e sustentabilidade na reintegração social desse público.


14/02/25

TANQUE EXTRA NÃO GARANTE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE PARA MOTORISTA

A inspeção pericial constatou que fazia parte das funções do motorista abastecer o caminhão com dois tanques, com capacidades de 500 e 700 litros, atividade que era realizada diariamente e durava de 10 a 15 minutos. O perito destacou que o empregado permanecia ao redor ou mesmo no interior do veículo.


14/02/25

ESCRITÓRIO DE ADVOCACIA É CONDENADO POR PRÁTICA DE RACISMO RECREATIVO

O TRT da 2ª Região condenou um escritório a pagar R$ 50 mil a título de danos morais a advogado vítima de piadas racistas feitas em grupo de WhatsApp da empresa. Para a 12ª Turma, o racismo velado por meio do humor viola a dignidade do trabalhador, enseja reparação e é prática que a Justiça deve reprimir.


13/02/25

TRABALHADOR TEM DIREITO AO PAGAMENTO EM DOBRO DAS FÉRIAS POR ATRASO NA CONCESSÃO

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Bahia (TRT-BA) manteve a decisão de 1º Grau que determinou o pagamento em dobro das férias a um servidor municipal de Itapetinga, devido à não concessão no prazo legal. Os desembargadores entenderam que, conforme a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o atraso na concessão das férias gera automaticamente o direito ao pagamento em dobro. Ainda cabe recurso.  


13/02/25

DANO MORAL: EMPRESA AÉREA É CONDENADA A PAGAR INDENIZAÇÃO PELA PERDA DE UMA CHANCE

  A 4ª Vara do Trabalho de Manaus, do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR), acolheu o pedido de indenização por danos morais de trabalhadora, agente de aeroporto. A empresa aérea foi condenada ao pagamento de R$37 mil reais por dano moral. Proferida pelo juiz do Trabalho Gerfran Carneiro Moreira, a sentença destacou que houve dano à dignidade da pessoa humana, inclusive com o viés de discriminação de gênero.