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08/10/25

8ª CÂMARA MANTÉM JUSTA CAUSA DE ELETRICISTA DEMITIDO POR EMBRIAGUEZ

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a dispensa por justa causa de um eletricista que apresentou teor alcoólico no teste do bafômetro. A decisão confirmou a sentença de primeira instância, que considerou válida a demissão com base na política de “tolerância zero” para o consumo de álcool adotada pela empresa.


07/10/25

TRT - MT DOBRA INDENIZAÇÃO POR ASSÉDIO ELEITORAL PRATICADO EM HOLDING DO SETOR DE MINERAÇÃO

A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT) decidiu, por unanimidade, aumentar de R$ 50 mil para R$ 100 mil a indenização por dano moral coletivo aplicada a uma holding brasileira do setor de mineração, reconhecida pela prática de assédio eleitoral contra seus empregados. O valor foi reajustado considerando a gravidade da conduta, o caráter pedagógico da condenação e o porte econômico da empresa, que possui capital social superior a R$ 23 milhões e administra mineradoras em Mato Grosso e no Pará, entre elas, a Santa Clara, em Poconé, e a Chimbuva, em Nossa Senhora do Livramento.


07/10/25

PEJOTIZAÇÃO AMEAÇA DIREITOS E DESESTRUTURA POLÍTICAS PÚBLICAS, DIZ AUDITORA-FISCAL DO TRABALHO

A auditora-fiscal do Trabalho Lorena Guimarães Arruda alertou, nesta segunda-feira (6), durante audiência pública no Supremo Tribunal Federal (STF), sobre os efeitos econômicos e sociais da pejotização no mercado de trabalho brasileiro. O debate, convocado pelo ministro Gilmar Mendes, reuniu representantes do governo, do Judiciário, do Ministério Público, de entidades sindicais e empresariais para subsidiar o julgamento de ações que tratam da contratação de trabalhadores por meio de pessoa jurídica.


07/10/25

LEI Nº 15.232 DE 2025 PREVÊ AÇÕES ÀS PESSOAS COM RISCOS DE DESENVOLVIMENTO DE DOENÇAS MENTAIS QUE AUMENTEM O RISCO DE SUICÍDIO

A Lei nº 15.232, de 6 de outubro de 2025, alterou a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que institui a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para prever ações direcionadas às pessoas psicossocialmente mais vulneráveis ou com maiores riscos de desenvolvimento de doenças ou transtornos mentais que aumentem o risco de violência autoprovocada, como automutilação e suicídio.


07/10/25

FRIGORÍFICO DEVERÁ INDENIZAR MULHER E FILHO DE MOTORISTA QUE MORREU DE COVID-19

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a JBS S/A a indenizar a viúva e o filho de um motorista carreteiro que faleceu por covid-19 após ter contraído o vírus em uma viagem pela empresa. Para o colegiado, ficou evidente o risco acentuado de contaminação, em razão do tráfego em vias públicas e do contato com diversas pessoas.


06/10/25

TRT-PB CONFIRMA INJÚRIA RACIAL E RESPONSABILIZA EMPRESA

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região) condenou um supermercado ao pagamento de R$ 30 mil, a título de indenização por danos morais, a um trabalhador que sofreu injúria racial no ambiente de trabalho. A decisão manteve o entendimento do juízo do primeiro grau e considerou comprovadas as ofensas de teor racial praticadas por colegas de trabalho, citando comparações humilhantes e referências à escravidão como elementos claros de discriminação.


06/10/25

SAÚDE MENTAL NO TRABALHO É INVESTIMENTO EM PRODUTIVIDADE, DEFENDEM ESPECIALISTAS

A saúde mental no mundo do trabalho foi o tema central do encontro online da Rede de Observatórios do Trabalho, realizado na quinta-feira (2). Promovido pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em parceria com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o evento trouxe a provocação “Vamos falar sobre saúde mental?” para abrir o debate com especialistas sobre bem-estar e produtividade.


06/10/25

MPT RESGATA 17 TRABALHADORES EM ALOJAMENTO DE RESTAURANTE NA ZONA NORTE DE SÃO PAULO

O Ministério Público do Trabalho (MPT), em ação conjunta com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e a Polícia Civil, resgatou 17 trabalhadores de um restaurante japonês submetidos a condições análogas à de escravos devido às condições de moradia na Zona Norte da capital paulista. Algumas das vítimas não tinham registro formal de emprego e ficavam alojados em casa mantida pelo empregador, com camas instaladas na cozinha, sanitários sem higiene, paredes tomadas por mofo e umidade, além de fiação elétrica exposta — um ambiente insalubre que fere a dignidade e compromete a saúde, observando os parâmetros mínimos da NR-24 do MTE.