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12/02/25

ESTALEIRO DEVE RESTABELECER PLANO DE SAÚDE DE DEPENDENTE DE APOSENTADO POR INVALIDEZ

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho determinou ao Estaleiro Brasfels Ltda., de Angra dos Reis (RJ), o restabelecimento do plano de saúde da dependente de um artífice de marinharia aposentado por invalidez permanente. Para o colegiado, a cláusula do acordo coletivo que permitia a exclusão é inválida, porque afronta os princípios constitucionais da não discriminação, da isonomia e da dignidade da pessoa humana.


12/02/25

COLISÃO ENTRE MOTOCICLISTA E CAMINHONEIRO DA MESMA EMPRESA NÃO CONFIGUROU ACIDENTE DE TRABALHO

A 2ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) indeferiu o pedido de indenização por danos materiais e morais a um trabalhador de uma usina de açúcar e etanol de Jacarezinho, no Norte Pioneiro, que se acidentou enquanto voltava do trabalho. O empregado não conseguiu comprovar a responsabilidade da empregadora - nexo de causalidade e prática de ato ilícito, desconfigurando o ocorrido como acidente de trabalho. Da decisão, cabe recurso.


12/02/25

ANULADA JUSTA CAUSA A TRABALHADOR ACUSADO DE RELIGAR ENERGIA ELÉTRICA DA CASA DE COLEGA

A 8ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, em votação unânime, declarou nula a justa causa aplicada a um trabalhador de uma companhia de distribuição de energia elétrica acusado de ter praticado "ato de improbidade”, após investigação interna realizada pela empresa em que se constatou “procedimento de religa de energia de Unidade Consumidora em favor de colega de trabalho, fora dos padrões estabelecidos pela empresa".


11/02/25

EMPRESA DEVERÁ ENTREGAR LISTAGEM COM DADOS DE EMPREGADOS PARA SINDICATO

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou o recurso da Concessão Metroviária do Rio de Janeiro S.A. contra decisão que a obrigou a fornecer dados de trabalhadores para fins de checagem da regularidade do pagamento das contribuições sindicais. Segundo o colegiado, o envio dos dados não viola a intimidade dos associados.


11/02/25

EXECUTIVO DE GRAVADORA REVERTE JUSTA CAUSA, MAS NÃO RECEBERÁ INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, POIS NÃO FORAM COMPROVADOS

A Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho isentou a EMI Music Brasil Ltda. de pagar R$ 1 milhão de indenização a um ex-presidente da empresa. A indenização por dano moral havia sido determinada porque o executivo conseguiu reverter judicialmente sua dispensa por justa causa por suposta negligência.


10/02/25

MTE RESGATA 18 TRABALHADORES INDÍGENAS EM CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO NO RIO GRANDE DO SUL

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho, resgatou, nesta sexta-feira (7), 18 trabalhadores indígenas em condições análogas à escravidão em Bento Gonçalves (RS). A operação, coordenada por auditores-fiscais do Trabalho, identificou que os trabalhadores, em sua maioria da reserva indígena Kaingang, de Benjamin Constant do Sul (RS), haviam sido contratados por uma empresa terceirizada para a colheita da uva. A ação contou com o apoio da Secretaria de Assistência Social, da Guarda Municipal de Bento Gonçalves e da Polícia Rodoviária Federal (PRF).


10/02/25

EMPRESAS DE CRUZEIRO SÃO CONDENADAS POR EXIGIR TESTE DE HIV E DROGAS DE ANIMADORA INFANTIL

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Costa Cruzeiros Agência Marítima e Turismo Ltda. e a Ibero Cruzeiros Ltda. a indenizar uma animadora infantil que trabalhou em cruzeiros de navio, por ter exigido exames de HIV e toxicológico na admissão. Para o colegiado, a exigência, além das humilhações da empregada em ambiente público, caracterizam abuso de direito.


10/02/25

BANCO NÃO PODE COMPENSAR HORAS EXTRAS RECONHECIDAS NA JUSTIÇA COM GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que o banco Bradesco S.A. não pode usar um acordo coletivo para compensar gratificação de função com horas extras já reconhecidas judicialmente. O colegiado, sob a relatoria do ministro José Roberto Freire Pimenta, entendeu que a cláusula da convenção coletiva dos bancários vigente entre 2018 e 2022 não pode ser aplicada retroativamente a contratos encerrados antes de sua vigência.