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04/02/26

TRT-GO MANTÉM DISPENSA POR JUSTA CAUSA DE TRABALHADORA QUE APRESENTOU ATESTADOS MÉDICOS FALSOS

A Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a dispensa por justa causa de uma trabalhadora de uma rede de drogarias, após ficar comprovada a apresentação de atestados médicos falsos. A decisão foi unânime e negou provimento ao recurso da empregada, que pedia a reversão da penalidade, o pagamento de verbas rescisórias e indenização por danos morais


04/02/26

TRT-MG MANTÉM PENHORA DE CARRO TRANSFERIDO DE DEVEDOR PARA FILHO E RECONHECE FRAUDE À EXECUÇÃO

A Terceira Turma do TRT-MG manteve a penhora de um carro transferido por um devedor para o próprio filho durante a execução. O relator, desembargador César Machado, explicou que a transferência entre parentes exige prova clara de boa-fé, o que não ocorreu. O automóvel continuava na casa dos pais e não havia recibos, notas, impostos ou documentos que comprovassem a compra. Com isso, a Turma concluiu que houve tentativa de evitar o pagamento da dívida trabalhista, caracterizando fraude à execução.


04/02/26

MADEIREIRA DEVERÁ INDENIZAR ADOLESCENTE QUE ATUAVA EM UMA DAS PIORES FORMAS DE TRABALHO INFANTIL

O juiz Max Carrion Brueckner, da 1ª Vara do Trabalho de Taquara, reconheceu o vínculo de emprego entre um adolescente e uma madeireira. Além do registro do contrato de trabalho e do pagamento das verbas rescisórias, a empresa deverá indenizar o adolescente por danos morais. O jovem atuava no beneficiamento de madeira, atividade que consta na lista das Piores Formas de Trabalho Infantil (Lista TIP).


04/02/26

ABONO SALARIAL: 25,4 MILHÕES DE TRABALHADORES JÁ PODEM CONSULTAR SE TÊM DIREITO AO BENEFÍCIO NESTA QUINTA-FEIRA (5)

A partir de quinta-feira (5), os trabalhadores já poderão verificar se têm direito ao Abono Salarial de 2026, relativo ao ano-base 2024, utilizando o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou o portal GOV.BR. Nessas plataformas é possível conferir o valor do benefício, o banco pagador e a data prevista para o crédito. Nos primeiros dias de liberação da consulta, o Ministério do Trabalho e Emprego costuma registrar dezenas de milhões de acessos.


03/02/26

TRT E TRE FORTALECEM PARCERIAS PARA COMBATE AO ASSÉDIO ELEITORAL, TEMA DA 7ª CORRIDA DO TRABALHO

A Justiça do Trabalho e a Justiça Eleitoral irão atuar de forma conjunta no combate ao assédio eleitoral. O assunto foi tratado em reunião realizada na sexta-feira (30), com a presença dos presidentes das duas instituições: o desembargador Aguimar Peixoto, do TRT de Mato Grosso, e a desembargadora Serly Marcondes Alves, presidente do Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT).


03/02/26

MOTORISTA PARTICULAR DE EXECUTIVO NÃO COMPROVA QUE DEPRESSÃO TINHA RELAÇÃO COM TRABALHO

A Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o exame do recurso de um motorista que buscava a reintegração ao emprego e a condenação do Itaú Seguros S/A ao pagamento de indenizações por danos morais e materiais, sob a alegação de ter desenvolvido depressão em razão do trabalho. Nas instâncias anteriores, não houve comprovação do nexo do trabalho com a doença. 


02/02/26

MINISTRO RECEBE DE ENTIDADES MANIFESTO DE APOIO ÀS MUDANÇAS NO PAT

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, recebeu nesta quinta-feira (29) em Brasília o presidente da Associação Brasileira dos Supermercados (ABRAS), João Galassi. A reunião com o representante supermercadista tratou sobre as mudanças no Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT) estabelecida no Decreto 12.712 de 11 de novembro de 2025, publicado pelo governo federal.  Galassi entregou ao ministro um manifesto multissetorial de várias entidades do setor de apoio à implementação e a modernização do programa.


02/02/26

JUSTIÇA DO TRABALHO RECONHECE DISCRIMINAÇÃO E DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE TRABALHADOR COM DEFICIÊNCIA

O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) entendeu que foi discriminatória a dispensa de um trabalhador com deficiência contratado por meio do sistema de cotas e manteve sentença que determinou sua reintegração, o pagamento dos salários do período de afastamento e a indenização por danos morais. A decisão é da Terceira Turma do tribunal, que reconheceu o ato ilícito por parte da empregadora, uma montadora de veículos em Anápolis (GO).