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25/02/25

MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA TEM DEMISSÃO POR ABANDONO DE EMPREGO REVERTIDA

Uma mulher teve a demissão por justa causa, por motivo de abandono de emprego, revertida. A decisão da juíza do trabalho Rosivânia Gomes, titular da Vara de Patos, foi mantida integralmente pela Primeira Turma de Julgamento do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região). Para o órgão colegiado, não há elementos suficientes para caracterizar o abandono de emprego.


25/02/25

AÇÃO EXTRAORDINÁRIA QUER REDUZIR A FILA E O TEMPO DE ESPERA POR BENEFÍCIOS, ACERTOS DE PRÉ E PÓS PERÍCIA SERÃO OS MAIS PRIORIZADOS

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fará uma ação extraordinária para reduzir a fila e o tempo de espera dos segurados por benefícios assistenciais e previdenciários. A medida está prevista na Portaria nº 58, publicada nesta segunda-feira (24). 500 servidores vão trabalhar especificamente para esta finalidade. O prazo de vigência é de 90 dias.


24/02/25

PROFISSIONAL QUE DESENVOLVEU DOENÇA AUTOIMUNE POR ESTRESSE OCUPACIONAL DEVE SER INDENIZADO

A 10ª Turma do TRT da 2ª região deferiu indenização a operador regional que sofreu assédio moral e desenvolveu alopécia, doença autoimune que provoca queda de cabelo de forma repentina e irregular. De acordo com os autos, ao longo do contrato, devido a pressões constantes e carga de trabalho exaustiva, o homem começou a apresentar perda de fios de cabelo, gerando impacto na autoestima.


21/02/25

INCONSISTÊNCIAS EM DEPOIMENTOS AFASTAM JUSTA CAUSA DE SOCORRISTA DE AMBULÂNCIA

A 12ª Turma do TRT da 2ª Região manteve sentença que afastou rescisão por motivo grave de socorrista acusado de simular defeito mecânico na ambulância em que atuava. Na interpretação da empresa, ele teria feito isso para evitar prestar um último atendimento, que poderia se estender após o término do turno de trabalho. Entretanto, não houve apresentação de provas robustas do alegado.


21/02/25

AFASTADO ADICIONAL POR ACÚMULO DE FUNÇÕES PARA MOTORISTA RODOVIÁRIO QUE FAZIA VENDA DE PASSAGENS E ACOMODAÇÃO DE BAGAGENS.

A Nona Turma do TRT-MG negou provimento ao recurso de um motorista rodoviário que pretendia receber adicional por acúmulo de funções. O trabalhador alegava que, além de suas atividades de motorista, desempenhava funções de auxiliar de viagem, como venda e cobrança de passagens, e acomodação e retirada de bagagens dos veículos, o que, segundo ele, justificaria o recebimento do adicional salarial pretendido.