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07/02/25

MAQUINISTA DE CURITIBA NÃO RECEBE ADICIONAL NOTURNO SE ACORDO COLETIVO EXCLUI PAGAMENTO

Se o acordo coletivo de trabalho prevê adicional noturno superior ao previsto em lei para as horas compreendidas entre as 22h e 5h, está excluída a aplicação para o trabalho realizado em prorrogação a essa jornada, afirmou a 3ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR). A decisão refere-se ao caso de um maquinista de uma empresa de transporte ferroviário, em Curitiba. O trabalhador realizava jornadas noturnas que, muitas vezes, eram prorrogadas, como, por exemplo, nos turnos das 22h às 7h. Ele não recebia o adicional noturno, que, como determina a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), deve ter um acréscimo de 20%, pelo menos, sobre a hora diurna.


07/02/25

OPERADOR DE TELEMARKETING QUE SOFREU ACIDENTE DE TRABALHO EM HOME OFFICE TEM INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CONCEDIDA.

Uma empresa de telemarketing foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais, no valor de R$ 30 mil, a um trabalhador que sofreu acidente de trabalho durante atuação em regime de home office. De acordo com os autos, a empresa teria agido com negligência ao não ter fornecido os equipamentos adequados para a atividade desenvolvida. A decisão foi da juíza Mirella D’arc de Melo Cahú, da 4ª Vara do Trabalho de João Pessoa do Tribunal Regional do Trabalho da Paraíba (13ª Região).


07/02/25

JUSTIÇA MANTÉM JUSTA CAUSA DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM FLAGRADO BATENDO PONTO DE COLEGAS

Flagrado pelas câmeras de segurança registrando o ponto de outros colegas, o técnico de enfermagem de um hospital em Sinop teve confirmada, na Justiça do Trabalho, a sua demissão por justa causa. A sentença que considerou acertada a penalidade aplicada pela fundação que administra o hospital foi mantida pela 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT).


06/02/25

FRIGORÍFICO QUE RESTRINGIU USO DO BANHEIRO DEVE INDENIZAR AUXILIAR DE PRODUÇÃO

Uma auxiliar de produção deverá ser indenizada em razão de restrições impostas para uso do banheiro no frigorífico em que ela foi empregada. A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) reformou, no aspecto, a sentença da Vara do Trabalho de Três Passos. O valor estimado da causa, somada a indenização a demais parcelas trabalhistas, é de R$ 18 mil.


06/02/25

PRÁTICA DE JOGOS DE AZAR DURANTE EXPEDIENTE MOTIVA JUSTA CAUSA

A 2ª Vara do Trabalho de Barueri-SP manteve justa causa por mau procedimento aplicada a auxiliar de escritório que praticava jogos de azar com telefone móvel durante a jornada de trabalho. Na sentença, a juíza Érika Andréa Izídio Szpektor analisou que houve proporcionalidade entre a falta e a punição.


05/02/25

SOMENTE EXISTE VÍNCULO EMPREGATÍCIO NA ATIVIDADE DE PASTOR QUANDO HÁ DESVIO DE FINALIDADE

Pastor evangélico é um serviço voluntário e de natureza religiosa, portanto, não existe vínculo empregatício. Este é o entendimento da 5ª Turma de desembargadores do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR), que também entende que só existe vínculo de emprego quando há desvio de finalidade por parte da instituição religiosa. O entendimento foi reafirmado pelo Colegiado, que não reconheceu vínculo de emprego em um processo ajuizado por um pastor da Região Metropolitana de Curitiba (RMC) contra uma igreja de abrangência nacional com unidade de São José dos Pinhais.


05/02/25

MÉDICO QUE TRABALHA EM SALA DE CIRURGIA COM APARELHO DE RAIO-X RECEBERÁ PERICULOSIDADE

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Universidade de São Paulo, responsável pelo Hospital Universitário da USP, a pagar o adicional de periculosidade a um médico anestesiologista que acompanha cirurgias em que se utiliza o aparelho de raio-x conhecido como Arco Cirúrgico (Arco C). De acordo com o colegiado, como permanece habitualmente na sala de cirurgia durante o funcionamento do equipamento, o médico está exposto de forma constante à radiação ionizante e tem direito à parcela.