31/03/25
EMPREGADO CONSEGUE QUE DECISÃO SEJA ANULADA DEPOIS DE CONSTATADO IMPEDIMENTO DE JUÍZA
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho acolheu o recurso de um empregado da Seara Alimentos em Itapetininga (SP) para anular decisão que indeferiu seu pedido de pagamento de verbas trabalhistas. De acordo com a decisão do TST, a mesma juíza que proferiu a decisão de primeiro grau atuou como convocada no TRT no julgamento de embargos declaratórios, quando, na verdade, estaria impedida de participar do julgamento.