Filtro

07/08/25

JUSTIÇA ANULA JUSTA CAUSA E DETERMINA REINTEGRAÇÃO DE SERVENTE ESCOLAR VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA

A trabalhadora contou que foi contratada por concurso público em outubro de 2019 e, em janeiro de 2021, após sair de férias, deixou de retornar ao trabalho porque sofreu uma agressão do ex-companheiro. Com medo, ela procurou a polícia, registrou boletim de ocorrência e pediu uma medida protetiva. Por temer novas agressões, comunicou à empresa que não se sentia segura para voltar ao trabalho e pediu para ser transferida de posto.


06/08/25

VENDEDORA DE REMÉDIOS NÃO COMPROVA CONTROLE DE JORNADA POR TABLET

Por maioria, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o recurso de uma vendedora externa da Hypera Pharma, de São Paulo (SP) que pretendia receber horas extras com o argumento de que sua jornada poderia ser controlada pelo tablet fornecido pela empresa. Para o colegiado, o equipamento não é suficiente para essa finalidade.


06/08/25

JUSTIÇA DO TRABALHO DETERMINA QUE PLANO DA SAÚDE CUBRA TRATAMENTO ESPECIALIZADO PARA CRIANÇA COM TEA

Por decisão do juiz titular da 1ª Vara do Trabalho de Ipojuca, Lucas de Araújo Cavalcanti, o plano de saúde de autogestão da Petrobrás deverá custear tratamento multidisciplinar para uma beneficiária com Transtorno do Espectro Autista (TEA), o qual prevê acompanhamento escolar com assistente terapêutico/a com formação em Análise do Comportamento Aplicada (ABA).


05/08/25

MAGISTRADO DEU VOZ À DIMENSÃO HUMANA DO PROCESSO AO CITAR TRECHOS DE MÚSICAS DE COMPOSITORES E BANDA CONSAGRADOS

A 2ª Vara do Trabalho de Arapiraca julgou procedente, em parte, a ação movida por um trabalhador contra o Consórcio Arapiraca-Delmiro Gouveia e uma empresa do ramo da construção civil. O juiz Flávio Luiz da Costa, titular da Unidade Trabalhista, reconheceu a existência de jornada extenuante, ausência de intervalo adequado, pagamento de salários inferiores ao piso da categoria e omissão na concessão de cestas básicas. Na decisão, o magistrado determinou o pagamento de horas extras, diferenças salariais, indenização pela supressão do intervalo intrajornada e danos morais.


05/08/25

SEARA DEVE AFASTAR GESTANTES E LACTANTES DE AMBIENTES INSALUBRES EM FRIGORÍFICOS

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Ribeirão Preto (SP) obteve uma liminar contra a Seara Alimentos Ltda., que determina o afastamento imediato de trabalhadoras gestantes e lactantes de ambientes com temperaturas inferiores a 12ºC, sem prejuízo para a sua remuneração integral, incluindo o adicional de insalubridade pela atividade em câmaras frias.


05/08/25

ADVOGADO RESPONSÁVEL POR FRAUDAR BENEFÍCIOS É ALVO DE OPERAÇÃO NO CEARÁ

Um advogado foi alvo, nesta terça-feira (5), da operação Amparo Espúrio deflagrada em Fortaleza (CE). Levantamentos indicam que ele é responsável pela fraude em, pelo menos, 11 benefícios previdenciários e assistenciais. Durante a ação, foram cumpridos dois mandados de busca e apreensão, expedidos pela 32ª Vara Federal da Seção Judiciária de Fortaleza.


04/08/25

LOJA DE VENDAS ONLINE DEVE INDENIZAR ASSISTENTE POR DESPESAS COM TELETRABALHO

A 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) decidiu que devem ser ressarcidas as despesas que uma assistente de vendas teve durante o período em que trabalhou em teletrabalho para uma loja online de vestuário. Por unanimidade, os magistrados confirmaram a sentença do juiz Jarbas Marcelo Reinicke, da 4ª Vara do Trabalho de São Leopoldo.