03/12/25
CONTRATO DE EMPREGADO QUE CONTINUOU TRABALHANDO APÓS FINAL DE OBRA NÃO É CONSIDERADO TEMPORÁRIO
A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (RN) reconheceu como por tempo indeterminado um suposto contrato temporário devido a ausência de motivo específico para a contração. No caso, o ex-empregado continuou trabalhando para a empresa após o final da obra para a qual teria sido contratado originalmente.