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22/04/25

FAMÍLIA DE SOLDADOR QUE CAIU DE MAIS DE 5M DE ALTURA NÃO SERÁ INDENIZADA

A Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho negou o pedido da família de um soldador para anular decisão que rejeitou seu pedido de indenização pela morte do trabalhador em acidente de trabalho. A conclusão foi de que, enquanto trabalhava num telhado, a mais de 5m de altura, substituindo telhas, ele caiu ao retirar o cinto de segurança, falecendo horas depois da queda.


17/04/25

MTE RECEBE PROPOSTAS PARA INCLUSÃO DA POPULAÇÃO LGBTQIA+ NO MERCADO DE TRABALHO

Entrega da Carta de Brasília destaca desafios e ações para garantir igualdade de oportunidades no mercado de trabalho para a comunidade LGBTQIA+chefe da Assessoria de Participação Social e Diversidade do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), Anatalina Lourenço da Silva, recebeu, no dia 15 de abril, em Brasília (DF), representantes da ABGLT, uma organização que reúne coletivos LGBTQIA+, incluindo pessoas lésbicas, gays, bissexuais, travestis, transexuais e intersexuais. Durante o encontro, o grupo entregou a Carta de Brasília, que contém propostas de políticas públicas voltadas para ampliar o acesso da população LGBTQIA+ ao mundo do trabalho.


17/04/25

MEDIDA PROVISÓRIA CRIA PROGRAMA DE GERENCIAMENTO DE BENEFÍCIOS

Medida Provisória nº 1.296, publicada em edição extra do Diário Oficial da União desta terça-feira (15), cria o Programa de Gerenciamento de Benefícios que tem como objetivo prioritário viabilizar a realização das reavaliações e das revisões de benefícios previdenciários e assistenciais. Serão priorizados processos que estão a mais de 45 dias pendentes de análise e processos judiciais. Também integram o programa, os serviços de perícia médica federal que são realizados em unidades sem oferta regular do serviço e com agendamentos de perícia superiores a 30 dias. A medida terá vigência de 12 meses e poderá ser prorrogada uma vez, desde que não ultrapasse a data de 31 de dezembro de 2026.


16/04/25

FAZENDEIRO É CONDENADO EM CASO DE TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO EM PARAUAPEBAS

O trabalhador era submetido a condições de trabalho análogas à de escravo em fazenda localizada no município de Parauapebas, no sul do Pará. O caso foi julgado pela Vara de Trabalho do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (TRT8), localizada no município. No julgamento houve o reconhecimento do ilícito e a condenação do fazendeiro ao pagamento de 20 mil reais em indenização por danos morais...


16/04/25

ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO GARANTE A TRABALHADORES RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO EM ARAGUARI

A Justiça do Trabalho garantiu a quatro trabalhadores de uma empresa de Araguari, no Triângulo Mineiro, a rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento das verbas rescisórias devidas, na modalidade dispensa sem justa causa. Ao reivindicar judicialmente a medida, em ações individuais, os ex-empregados alegaram atrasos salariais e outros descumprimentos contratuais por parte do empregador. Os quatro casos foram decididos pela juíza titular da 2ª Vara do Trabalho de Araguari, Tânia Mara Guimarães Pena Hayes.


16/04/25

EMPRESA É CONDENADA POR OMISSÃO REITERADA DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO

A 15ª Turma do TRT da 2ª Região reformou sentença e condenou empresa de manutenção e limpeza ao pagamento de R$ 300 mil por danos morais coletivos em ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho. Os motivos envolvem omissão reiterada na comunicação de doenças ocupacionais e acidentes de trabalho, não observação de normas de ergonomia e saúde, além de falta de notificação desses dados no sistema nacional...


15/04/25

NORMA COLETIVA QUE DISPENSA REGISTRO DE PONTO PARA EMPREGADOS DE NÍVEL SUPERIOR É VALIDADA

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a legalidade de uma norma coletiva da Vale S.A. que dispensava empregados com nível superior do registro de ponto. O colegiado seguiu o entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que reconhece a validade de acordos e convenções coletivas que limitam ou afastam direitos trabalhistas não previstos na Constituição, desde que respeitados os direitos fundamentais dos trabalhadores.


14/04/25

TRABALHADOR TESTADO POSITIVO PARA COCAÍNA DURANTE EXPEDIENTE TEM JUSTA CAUSA CONFIRMADA

O juiz Paulo Emílio Vilhena da Silva, titular da Vara do Trabalho de Lavras/MG, confirmou a dispensa por justa causa do empregado de uma construtora que foi flagrado sob efeito de cocaína durante o expediente. A decisão considerou que o trabalhador praticou falta grave o suficiente para romper a confiança indispensável ao contrato de emprego. Além disso, foi constatado que a aplicação da justa causa observou programa interno de prevenção ao uso de álcool e drogas instituído pela empresa.