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30/01/26

AMAZON DEVE GARANTIR DESCANSO AOS SEUS TRABALHADORES

A Justiça do Trabalho do Distrito Federal determinou que a varejista online Amazon e a empresa ID do Brasil Logística devem garantir intervalos para descanso e recuperação psicofisiológica a todos os trabalhadores, próprios ou terceirizados. As empresas também devem conceder o intervalo efetivo de 15 minutos em cada turno de trabalho para os setores onde o trabalho é realizado em pé de forma contínua, devendo comprovar o cumprimento das obrigações em até cinco dias. A decisão é resultante de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF).


30/01/26

1ª CÂMARA MANTÉM JUSTA CAUSA DE FISCAL DE SUPERMERCADO EMBRIAGADO QUE ASSEDIOU COLEGAS DE TRABALHO.

A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve a justa causa aplicada a um fiscal de supermercado demitido por se encontrar embriagado e por ter assediado sexualmente duas empregadas. Ele negou a acusação de assédio, mas afirmou nos autos que “a dependência em álcool deve ser tratada como moléstia”. Ele chegou a apresentar na empresa atestados que comprovavam o tratamento e afastamento por depressão, decorrente do alcoolismo.


29/01/26

TRABALHO ANÁLOGO À ESCRAVIDÃO ATINGE MAJORITARIAMENTE HOMENS NEGROS NO BRASIL

O balanço das ações de combate ao trabalho escravo contemporâneo realizadas em 2025 pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por meio da Secretaria de Inspeção do Trabalho (SIT), revela que essa prática em atividades econômicas segue profundamente associada às desigualdades raciais e sociais no Brasil. Do total de trabalhadores resgatados no período, 86% são homens e 83% se autodeclaram negros (pretos ou pardos), evidenciando que a população negra é atingida de forma desproporcional, especialmente em contextos de maior vulnerabilidade social.


29/01/26

PREVIDÊNCIA SOCIAL CONCEDE 546.254 BENEFÍCIOS POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA POR TRANSTORNOS MENTAIS E COMPORTAMENTAIS

Em 2025, a Previdência Social concedeu 546.254 benefícios por transtornos mentais e comportamentais (capítulo V da Classificação Internacional de Doenças) - crescimento de 15,66% em comparação a 2024, quando foram concedidos 472.328 benefícios. As duas doenças com maior quantidade de benefícios concedidos no âmbito deste capítulo foram transtornos ansiosos e episódios depressivos, tanto em 2024 quanto em 2025. Entre todas as doenças classificas (conforme a CID-10), o aumento na concessão de benefícios por incapacidade temporária de 2024 para 2025 foi de 15,19%.


29/01/26

DIA NACIONAL DA VISIBILIDADE TRANS: DIGNIDADE E RESPEITO NO MUNDO DO TRABALHO

O Dia Nacional da Visibilidade Trans (29/01) reforça a importância do respeito às diferenças e da promoção da igualdade no mundo do trabalho. A Justiça do Trabalho atua com foco no trabalho decente, na proteção dos direitos fundamentais e no enfrentamento da discriminação, buscando relações laborais baseadas na dignidade humana.


28/01/26

TRABALHADOR COM CÂNCER DEVE SER INDENIZADO POR DISPENSA DISCRIMINATÓRIA

Para que a dispensa de um trabalhador com doença grave, como o câncer, não seja considerada discriminatória, o empregador deve provar que houve um motivo justo e sem relação com a condição de saúde do empregado. Com esse entendimento, a 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-PR) condenou uma concessionária de veículos de Curitiba a pagar uma indenização de R$ 10 mil para seu ex-chefe de oficina, diagnosticado com câncer ósseo, por discriminação no ato da dispensa.


28/01/26

JUSTIÇA CONDENA HOSPITAL DE BH A PAGAR R$ 200 MIL POR SUBMETER ENFERMEIRA A CONDIÇÕES ANÁLOGAS À ESCRAVIDÃO EM AMBULATÓRIO DE TRANSPLANTE DE ÓRGÃOS

A Justiça do Trabalho condenou um hospital de Belo Horizonte a pagar R$ 200 mil por danos morais a uma enfermeira submetida a jornadas exaustivas, que chegavam a 119 horas semanais, em condições análogas à escravidão. A 4ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, por decisão da juíza Karla Santuchi, reconheceu que a escravidão moderna não exige restrição da liberdade, bastando a submissão a condições extremas de trabalho (art. 149 do Código Penal). Também foi declarada a rescisão indireta, com condenação ao pagamento de horas extras, adicionais e descansos semanais em dobro.


28/01/26

DIA NACIONAL DE COMBATE AO TRABALHO ESCRAVO: CRIME AINDA PERSISTE E PODE ESTAR EM QUALQUER LUGAR

O Brasil contabilizou, em 2025, 4.515 denúncias de trabalho em situação análoga à escravidão, número recorde desde o início da série histórica. O dado integra um total de mais de 26 mil denúncias recebidas entre 2011 e 2025, segundo informações do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania (MDHC), e evidencia a persistência de uma grave violação de direitos humanos no país.