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12/08/26

GESTAÇÃO DE ALTO RISCO É INCLUÍDA NA LISTA DE DOENÇAS QUE GARANTEM BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS SEM A EXIGÊNCIA DE CARÊNCIA MÍNIMA

O Ministério da Previdência Social ampliou o rol de doenças que dão direito aos benefícios por incapacidade sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições. A alteração está na Portaria Interministerial MPS/MS nº 15, de 3 de julho de 2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União no dia 24 de julho. Segue abaixo um resumo.


11/08/26

VERSÃO ATUALIZADA DO MANUAL DE FOMENTO DO AGENTE OPERADOR DO FGTS

A Circular nº 1.031, de 5 de agosto de 2026, da Caixa, divulga o Manual de Fomento FGTS Saúde, versão 002, que consolida as diretrizes, conceitos e parâmetros estabelecidos pelo Conselho Curador do FGTS e pelo Gestor da Aplicação, aplicáveis às operações de crédito lastreadas com recursos do FGTS.


11/08/26

TRABALHADOR VÍTIMA DE GORDOFOBIA OBTÉM INDENIZAÇÃO DE R$ 20 MIL E RESCISÃO INDIRETA

A Justiça do Trabalho reconheceu a rescisão indireta do contrato de trabalho de um empregado de uma empresa pública que provou ter sido vítima de assédio moral praticado por seu supervisor, caracterizado por comentários depreciativos sobre sua aparência física e por condutas de retaliação no ambiente de trabalho. A condenação envolveu ainda o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 20 mil. Segue abaixo um resumo.


11/08/26

NOVA FÁBRICA DE CERVEJA EM PASSOS: JUSTIÇA RECONHECE DANO MORAL POR CONDIÇÕES SANITÁRIAS PRECÁRIAS EM OBRA

Um trabalhador que atuou nas obras de instalação de uma nova fábrica de cerveja em Passos, no Sul de Minas, conseguiu na Justiça do Trabalho indenização por danos morais após ficar provada a precariedade das condições sanitárias no canteiro de obras. A decisão da Nona Turma do TRT-MG manteve o entendimento de que o número de banheiros disponíveis era insuficiente para atender os trabalhadores da obra, situação considerada ofensiva à dignidade e às condições mínimas de trabalho. A indenização foi fixada em R$ 5 mil. Segue abaixo um resumo.


10/08/26

TRABALHADOR QUE ATUA EM AMBIENTE FECHADO PRÓXIMO A TUBULAÇÕES DE GÁS TEM DIREITO A ADICIONAL DE PERICULOSIDADE

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (TRT-GO) manteve a condenação de uma montadora de veículos ao pagamento de adicional de periculosidade a um trabalhador que atuava no setor de pintura da indústria. O colegiado entendeu que o empregado trabalhava em ambiente fechado com tubulações de gás liquefeito de petróleo (GLP), situação que o expunha a risco potencial de acidentes e garante o direito ao adicional previsto na legislação trabalhista.


10/08/26

REPOUSO SEMANAL CONCEDIDO APÓS SETE DIAS CONSECUTIVOS DE TRABALHO DEVE SER PAGO EM DOBRO, DECIDE 1ª TURMA DO TRT-RS

O repouso semanal remunerado concedido após o sétimo dia consecutivo de trabalho deve ser pago em dobro. A decisão unânime da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) confirmou a sentença da juíza Beatriz Fedrizzi Bernardon, da 22ª Vara do Trabalho de Porto Alegre, no aspecto. O valor da condenação foi fixado em R$ 15 mil e envolve outros pedidos, como diferenças de horas extras. Segue abaixo um resumo.


10/08/26

PATERNIDADE E TRABALHO: CONHEÇA AS GARANTIAS LEGAIS DOS PAIS TRABALHADORES

Celebrado no segundo domingo de agosto, o Dia dos Pais é um momento de reflexão sobre o papel ativo da figura paterna no desenvolvimento infantil e no convívio familiar. Para além das homenagens, a data ganha destaque no âmbito do Direito do Trabalho por representar avanços importantes na busca pelo equilíbrio entre as responsabilidades profissionais e o exercício da parentalidade. Segue abaixo um resumo.


07/08/26

JUSTIÇA DO TRABALHO ANULA JUSTA CAUSA DE MÃE QUE NÃO CONSEGUIU CONCILIAR TRABALHO E AMAMENTAÇÃO

Justiça do Trabalho anula justa causa de mãe que não conseguiu conciliar trabalho e amamentação. Nem sempre a mãe está preparada para voltar ao trabalho após o fim da licença-maternidade, principalmente quando a empresa não cumpre a obrigação de fornecer condições adequadas no período de amamentação. Foi o que aconteceu com uma trabalhadora de um supermercado de Contagem. Quando a licença terminou, o filho, de apenas oito meses, ainda mamava exclusivamente no peito e não aceitava mamadeira. Ela procurou a empresa em busca de uma solução para continuar amamentando, mas disse que não encontrou ajuda. Depois de mais de um mês de ausência, acabou dispensada por justa causa, acusada de abandonar o emprego. A história foi parar na Justiça do Trabalho.  Segue abaixo um resumo.