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1ª CÂMARA AFASTA RESPONSABILIDADE DE EX-SÓCIA EM EXECUÇÃO TRABALHISTA APÓS PRAZO LEGAL
A 1ª Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região manteve decisão que negou a inclusão de ex-sócia no polo passivo de execução trabalhista, ao reconhecer que a ação foi ajuizada fora do prazo legal de dois anos após a retirada da sócia da sociedade, limite previsto na legislação para a responsabilização patrimonial.
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