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MPT-PE CONSEGUE CONDENAÇÃO DE EMPRESA DE TURISMO POR DESCUMPRIMENTO DA COTA DE APRENDIZAGEM
O Ministério Público do Trabalho em Pernambuco (MPT-PE) obteve decisão favorável no Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-6) em ação civil pública ajuizada contra a Gravatá Lazer e Turismo Ltda. por descumprimento da cota legal de aprendizagem profissional. A 2ª Turma do TRT-6, por unanimidade, condenou a empresa ao pagamento de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 20.000,00.
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